22 dezembro, 2011

CNJ: MENOS... CORREGEDORA: CALE-SE! É O CNJ NA UTI DO SUS...

Dois pilares deste constitucional "Estado Democrático de Direito" que em tese nos deveria gerir seriam inexoravelmente os princípios democrático e republicano, justamente os mais covardemente sonegados pelo sistema de poder.
Nosso país, em verdade, vive, não é de hoje, um "Sistema Corporativo Autocrático de Poder", ainda que apenas de fato e não constitucionalizado. Trata-se de um sistema clandestino de poder, que inadmite transparência ou qualquer espécie de controle interno eficaz ou externo capaz de vencer o núcleo de corporativismo estatutário, ainda que não escrito. O poder é de fato uno e corporativo, de regentes substituíveis e capazes de reger toda a orquestra sem desafinar. Cada membro desta orquestra possui seu instrumento já na perfeita afinação, basta tocar conforme a música, mas ai de quem desafinar...

Alguns membros orquestrados em nossa história mais recente andaram promovendo tons que para os ouvidos mais sensíveis, e por vezes até mesmo aos menos treinados produziram eloquente desafinação e comprometeram toda aquela belíssima música previamente ensaiada... São com esses desafinados que os "bons" regentes devem se preocupar, tirá-los de circulação ou conferir-lhes instrumentos sem som...

Quem vem desafinando a fluida sonoridade ensaiada de poder presentemente e que merece meu destaque é a corregedora do CNJ Eliana Calmon... Eliana Calmon, que por sinal, dizem os corredores do poder, seria a mais indicada a ocupar a vaga da mais recente e empossada Ministra do STF, de notório não saber jurídico", mas que por sua desafinação "percuciente" restou segregada em meio a seus pares e perante nossa Presidente...

Não vou neste momento adentrar às miudezas hoje estampadas em todos os jornais de grande circulação e nas TVs abertas e fechadas de acesso amplo. Vou ater-me simplesmente ao campo das ponderações para o melhor discernimento dos capacitados leitores deste espaço, aos trabalhos...

A EC. 45 deu ao CNJ o poder de criar seu próprio regimento de atuação enquanto não for aprovado no Congresso o Estatuto da Magistratura, conforme se depreende da leitura do parágrafo 2º do art. 5º da EC.45: "Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ mediante resolução disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor". Já o RI, art. 8º, V, prevê ser da competência do Ministro-corregedor "Requisitar das autoridades fiscais, monetárias e outras competentes informações, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimento submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao plenário". Saliente-se ainda a Lei 8429 em seu art. 13, que assim proclama: "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivado no serviço pessoal competente".

Elencados os mandamentos passo a expor:
Cale-se ou morrerás! Poderia estar no texto bíblico em alguns de seus salmos, mas está na boca do Poder Judiciário... Aliás, sejamos técnicos mais uma vez e lembremos que o poder é uno e indivisível, e que a tripartição é na realidade de funções típicas de poder que praticam por exceção funções atípicas. Por isso podemos dizer que o poder estatal é uno, mas para melhor governabilidade será tripartido nas precípuas funções executiva, legislativa e judiciária. Voltando, o CNJ foi criado constitucionalmente por emenda como órgão autônomo e independente de poder para realizar a fiscalização administrativa, financeira e correicional do "Poder Judiciário", função que nos moldes atuais acaba por "dificultar a governabilidade" do sistema de poder de todo o Estado, já que é no judiciário que se encontra a gênese do complexo "jogo de poder" que alimenta a impunidade e o tráfico de influências de todo este poder...

O "insindicável" Judiciário guarda indubitavelmente a chave de todo o sistema, mas por um descuido legislativo do próprio sistema entregaram uma "chave micha" ao CNJ... Por isso, o CNJ hoje corre sérios riscos de morte como se refém estivesse não do poder paralelo, mas do legitimado, tão ou mais perigoso e destrutivo, mas que possui como código de ética o agir sempre em silêncio e longe dos holofotes...

O Judiciário deve, para a manutenção do sistema, manter-se intocável. Por isso, até a EC. 45 sofria apenas o corporativo e insipiente controle interno de seus pares através das corregedorias dos tribunais. Na realidade, essas corregedorias sempre serviram para punir quem de alguma forma prejudicasse o bom andamento do sistema e proteger, encobrir quem descoberto fosse... O CNJ foi criado com uma proposta de fazer o judiciário mais transparente para sociedade e impedir que seus agentes se locupletassem com o "bom" funcionamento do sistema de poder, embora nem seja considerado órgão de controle externo... A ideia da faxina foi introduzida como o Ex-Corregedor Gilson Dipp e a execução está à cargo de Eliana Calmon, o que já lhe custou a perda de uma "cadeira Suprema"...

Prestes ao fuzilamento no paredão Eliana Calmon encontrará dificuldades de manter a higidez do CNJ... Contra ele estará todo o poder, não só o Judiciário, não só o estatal, mas o poder financeiro que sempre comprou a máquina do judiciário e enriqueceu a todos os envolvidos... Bastaria puxar um fio para parte do novelo se desmanchar... A evolução patrimonial dos juízes brasileiros (que nem mais se dão ao trabalho de declararem suas rendas desproporcionais), que seria função do CNJ investigar causaria o efeito de uma verdadeira "bomba atômica" em todo o sistema de poder, pois sem medo de cometer exageros, de dez, nove não possuem patrimônio compatível com seu ganhos... Se retirada esta blindagem, além do descrédito nacional, pior seria o internacional quanto as instituições de poder no Brasil, o que fatalmente geraria a quebra de todo este sistema e provavelmente do próprio país, que foi construído e é mantido com base na ausência de transparência e presença da impunidade... Os Ministros do STF sabem melhor que qualquer um de tudo isso, e pelo incrível que possa parecer, por ora, a guarda da Constituição, tarefa precípua do STF, cederá indubitavelmente, se sopesada com a higidez de todo o sistema de poder à que pertencem, vale dizer como figuras das de maior destaque... Que nos diga Marco Aurélio e Lewandowski, Peluso... E salve as liminares, a ordem é calar quem muito fala ou faz, "whatever"... É no mínimo paradoxal perceber que em nome do corporativismo (prática odiosa por si) a magistratura aja acobertando práticas criminosas... Não geraria um presunção relativa de culpa?

Não pela lógica deste sistema apodrecido, mas por uma lógica de interesse público deveria o judiciário ser o mais transparente dos "poderes". Seus membros deveriam ser sim investigados pelo CNJ independente de autorização judicial para quebra de sigilos, pelo próprio exercício da função, evitando-se desta forma os impedimentos sob fundamentos pautados no odioso corporativismo de seus pares. Autorização para isso há, é do próprio CNJ, que encontrou amparo na EC. 45, mas certamente será catapultada para longe pelo STF, interessado...

Sem mais...

09 dezembro, 2011

CRÍTICAS A ESCOLHA DA NOVA MINISTRA DO STF, UMA RUSTICIDADE POLÍTICA!

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. Esta deve ser a nova ministra do STF, por indicação fundamentada na Constituição, da Presidente Dilma Roussef. Tive em mim, ao assistir parte da sabatina da Ministra no plenário do Senado, aflorado o mais profundo e sincero sentimento de dó... Isto mesmo, dó. Meu coração acelerou e minha pele fez-se enrubrescer...

Colhida no seio do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pela Presidente da República a, pode-se dizer, nova Ministra do STF sofreu um verdadeiro linchamento jurídico-parlamentar. Com uma carreira jurídica dedicada apenas a seara trabalhista e com 6 anos de TST por completar, a Ministra foi sabatinada de forma impiedosa com questões de Direito Constitucional e de Direito Penal (maioria das causas julgadas pelo Supremo somadas à questões de Direito Administrativo), que tramitaram ou tramitam na Corte Suprema, e acabou por ofertar respostas dignas de uma estagiária pouco experiente no trato do direito causando até um certo constrangimento no recinto onde se dava a sabatina. A Ministra lamentavelmente mostrou-se quase que uma leiga nas questões que lhe foram dispensadas, tanto nas mais específicas e que demandariam um razoável domínio do direito como de algumas básicas e de domínio razoavelmente esperado... A Ministra optou por dar respostas evasivas e acabou por praticamente nada responder, demonstrando indubitavelmente ser uma quase leiga quando o assunto não é Direito do trabalho...

Não custa lembrar, que apenas 4,8% das questões que tramitam no Supremo tem relação com o Direito do Trabalho... Fato é, que se a sabatina se revestisse da conformação de uma prova concursal a senhora Ministra não passaria da 1ª fase e são exatamente essas questões que deverão ser decididas quando empossada na cadeira da já de antemão saudosa Ministra Ellen Gracie que vem fazendo falta e se fará ainda mais sentida quando sua cadeira for ocupada...

Algumas críticas que não posso pensar em abster-me:
Primeiramente, entendo um equívoco constitucional a previsão que defere ao Presidente da República a prerrogativa para indicação de novos ministros, já que esta indicação não deveria revestir-se de cunho político, mas sim de caráter meritório, evitando além de indicações equivocadas, favorecimentos políticos em julgamentos direcionados... Outra questão seria o motivo da indicação de um membro do TST, que demonstrou não ter notório conhecimento jurídico para enfrentar as questões alçadas ao tribunal constitucional. O fundamento trazido à priori pela Presidente seria o de que a vaga deveria ser ocupada por uma mulher, já que viria em substituição a uma ministra... No mínimo um argumento chulo, pobre... Sabe-se que qualidade não deve ser medida por razões de sexo, origem étnica ou religiosa, mas sim que todos devem merecer o mesmo tratamento se em iguais condições... Se há alguém notoriamente mais bem preparado do sexo masculino, por que escolher alguém sem qualquer substrato hábil para uma função das mais tormentosas e difíceis que se pode aferir? É uma decisão irrazoável e de cunho discriminatório, que poderá vir a gerar graves danos à sociedade. Concluo que com a aposentadoria do excelente Ministro Joaquim Barbosa escolher-se-á um substituto da cor negra custe o que custar, independente de haver brancos mais qualificados para ocupar a vaga. Será que no STF haverá referendado o sistema de cotas? É um descalabro inconcebível próprio do despreparo de nossos representantes... Outra crítica é ser esta sabatina apenas um protocolo a ser cumprido pelo Senado federal para legitimar e referendar a escolha do Presidente da República... No Brasil, embora não haja lei que impeça, não se pugna por uma sabatina com força de impedir a nomeação da pessoa indicada pelo chefe do executivo federal, é meramente pro-forma... Por isso, que já no começo desta crônica trato a Ministra Rosa Maria Webber como a mais nova "aquisição" do STF lamentavelmente à se lamentar...

Mais do que nunca a senhora Ministra terá que contar com um número expressivo de assessores extremamente qualificados que possam escrever seus votos e carregá-la em seus ombros desconhecidos da sociedade, mas fundamentais... A situação chega a ser mais crítica inclusive que a do Ministro Dias Tofolli, este escolhido ainda pelo verme quando Presidente, que conta com assessores capazes de proferir votos antológicos de quem não chega a ser uma anta, mas que chegou onde chegou não graças as suas habilidades em escalar, mas por força de uma potente catapulta presidencial... Um voto ela por certo já tem pronto... No processo do mensalão... Não é mesmo Presidente?

Deixo uma pergunta à partir de uma notícia: Ex-Governador dos EUA do estado de Ilinois foi condenado a 14 anos de prisão por corrupção, por tentar vender a cadeira do Senado que ficou vaga com a eleição do Presidente Obama, à quem caberia indicar o sucessor... Observem que apenas tentou... No Brasil isso não daria nem nota de rodapé em um jornal de grande circulação... Vivemos em um país à se orgulhar muito além das belezas naturais?

Atualizando: Como antecipado neste post, Rosa Maria Weber foi aprovada pelo Senado federal por 57 votos a 14 e 1 abstenção... Uma aprovação diria inconstitucional, pois em desacordo com o art. 101 da CF, já que referido artigo exige para o cargo de Ministro do STF "notório saber jurídico", algo que decididamente não se vislumbrou... Aliás, a ausência do cumprimento deste requisito foi muito bem exposta em plenário por alguém que certamente o cumpriria, o Senador Pedro Taques. O PT, capitaneado pela "cultíssima" Senadora Marta Suplicy, no entanto, afirmou pelo pleno cumprimento dos requisitos, o que se deve compreender para o partido que tem como expoente ninguém menos que o ex-presidente Lula, algo compreensível... Por certo raciocinam que se Lula foi chefe do executivo, por que outro ser humano não pode pertencer a instância máxima do judiciário? É um raciocínio indubitavelmente defensável por um membro do Partido dos trabalhadores que quase nada se espera... Aliás, o que mais importa ao PT não é a qualidade do voto que a nova Ministra proferirá à rogo de seus assessores, mas sim a direção que este voto dará às questões que estão à sua espera para desempate, como a corrupção praticada pelo PT e aliados... Desempatará por exemplo o pedido de retratação feito pelo "probo" Jader Barbalho e sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, votos que em tese poderiam ser dificultadores para que o PT pudesse indicar candidatos nas próximas eleições...
Enfim, nasce mais um braço do PT...

Sem mais...

01 dezembro, 2011

A POLÊMICA DA ANENCEFALIA TRATADA ÀS CLARAS...

Tema de um viés polêmico capaz de se permear emoções dos mais aos menos céticos. Vivemos inelutavelmente em uma sociedade global que pratica a eugenia e o hedonismo, a primeira em maior ou menor grau à depender do período histórico e das raízes culturais da sociedade particularmente considerada. O hedonismo proclama que o prazer é o supremo bem da vida, e por isso é menos crível de críticas que a eugenia. Esta, por sua vez, encontrou seu ápice existencial no nazi-fascismo, que eliminava sem qualquer critério minimamente sustentável as raças tidas como sub-raças em uma perspectiva ariana excludente bucéfala...
Quero tratar da possibilidade de se "abortar" um feto anencéfalo, mas para isso necessário se despir de qualquer sentimento hipócrita e de carolices irrazoáveis. Aliás, permito-me pecar pela clareza em detrimento do sentido mais duvidoso, por isso não aconselho, de antemão, a leitura deste post aos que abdicam da razão em nome de Deus, para estes remeto a Bíblia Sagrada como leitura recomendável...
Entre 75 e 80% desses recém-nascidos são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento. A anencefalia, segundo conceituação de William Bell, é "malformação letal na qual a abóbada do crânio é ausente e o crânio exposto é amorfo".
Aborto? Nosso Código Penal não conceituou aborto. Menciona-o, tipificando condutas, porém, sem afirmar o que, efetivamente, seja. Isso foi deixado para a doutrina e a jurisprudência. E, por esse ângulo, constata-se que só pode haver aborto se há possibilidade de vida e de sobrevida. Não é aceitável que se saiba, previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e, ainda assim, se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria. O feto anencefálico é uma patologia. Por isso mesmo, melhor não denominar tal prática de aborto, mas sim de operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto.
A asserção do clássico Nélson Hungria, a respeito da gravidez extra-uterina e da gravidez molar, pode, perfeitamente, ser aplicada à hipótese do feto anencefálico:"O feto expulso ( para que se caracterize aborto) deve ser produto fisiológico, e não patalógico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto"
A Justiça não pode olvidar essa realidade. Não se trata de interrupção de gravidez em razão de eugenia, seletividade ou de sentimentalismo, mas, sim, de circunstância indiscutível de que o feto não terá sobrevida, porque o feto é sub-humano ou inumano. Não se deve olvidar das palavras de Giovanni Berlinguer "O aborto é o desfecho trágico de um conflito em que estão envolvidos de um lado um ser em formação, do outro as aspirações e necessidades de uma mulher". Ora, se não há, em realidade, ser em formação, de um lado, e aspirações e necessidades de uma mulher, de outro lado, não há desfecho trágico, não há, portanto, aborto. Expele-se um ser malformado. Expele-se uma patologia. Vale lembrar, que o direito à vida deve ser lido de uma forma mais humana, em seu sentido mais estrito, de direito à uma vida digna, e não em seu sentido amplo e simplório.
Ad argumentandum tantum, mesmo em se considerando uma prática abortiva, nosso ordenamento partindo-se de uma ponderação de interesses há de privilegiar a saúde, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, se for a opção da mãe pela interrupção intra-uterina da gestação. Se a mulher, em gestação de um feto anencefálico, pode correr risco de vida, porque, segundo a literatura médica, cerca de cinqüenta por cento desses fetos têm morte intra-uterina, evidente que o direito à saúde da mulher deve prevalecer. A ordem jurídica brasileira não impõe a qualquer gestante o dever de manter em seu ventre um feto anencefálico, porque esse feto não tem potencialidade de vida, porque, rigorosamente, lhe falta o encéfalo.
Com base no que foi exposto seria cruel e desumano fazer uma mãe carregar em seu ventre um "sub-humano" (termo médico que se utiliza aos anencefálicos) pelos 9 meses gestacionais (caso não venham a ter a morte intra-uterina) sabendo-se que sua sobrevida inexistirá ao nascer.
Aos religiosos ortodoxos e aos jusnaturalistas de plantão, se os argumentos aqui trazidos não se bastarem como dignos e aptos para o melhor esclarecimento e sopesamento intelectual resta-me dois caminhos antagônicos à tomar: O primeiro é aceitar seus xingamentos e minha caracterização de ateu FDP; o segundo é um último argumento com uma certa dose de impaciência pela possível não aceitação dos anteriores: Deus, quando põe um feto de sobrevida inviável no ventre de uma mãe faz uma seleção natural dizendo que este não viverá. Cabe a nós, seus legítimos filhos e eternos devedores de certa forma minorar os sofrimentos dos que tem vida, dos que dão à vida e não a morte, por sua natureza... Vale a lembrança, que as igrejas ortodoxas foram as instituições que mais mataram na história e a igreja católica capitaneia desde os tempos mais remotos a política do extermínio ideológico-religioso de vidas; vide história...
Diante disso, larguemos a hipocrisia da vida e aceitemos a inevitabilidade da morte que à todos alcançará à uns mais cedo que outros... Isso não é nem de longe uma prática com características eugênicas, mas uma prática de salvamento de uma vida em detrimento do reconhecimento da inviabilidade de outra futura. Nada mais humano e razoável, apesar das dificuldades de se compreender a razão de toda essa provação, mas quanto a esta discussão de raiz teológica privo-me de adentrar remetendo às vias competentes que refogem a razão...


Sem mais.