Dois pilares deste constitucional "Estado Democrático de Direito" que em tese nos deveria gerir seriam inexoravelmente os princípios democrático e republicano, justamente os mais covardemente sonegados pelo sistema de poder.
Nosso país, em verdade, vive, não é de hoje, um "Sistema Corporativo Autocrático de Poder", ainda que apenas de fato e não constitucionalizado. Trata-se de um sistema clandestino de poder, que inadmite transparência ou qualquer espécie de controle interno eficaz ou externo capaz de vencer o núcleo de corporativismo estatutário, ainda que não escrito. O poder é de fato uno e corporativo, de regentes substituíveis e capazes de reger toda a orquestra sem desafinar. Cada membro desta orquestra possui seu instrumento já na perfeita afinação, basta tocar conforme a música, mas ai de quem desafinar...
Alguns membros orquestrados em nossa história mais recente andaram promovendo tons que para os ouvidos mais sensíveis, e por vezes até mesmo aos menos treinados produziram eloquente desafinação e comprometeram toda aquela belíssima música previamente ensaiada... São com esses desafinados que os "bons" regentes devem se preocupar, tirá-los de circulação ou conferir-lhes instrumentos sem som...
Quem vem desafinando a fluida sonoridade ensaiada de poder presentemente e que merece meu destaque é a corregedora do CNJ Eliana Calmon... Eliana Calmon, que por sinal, dizem os corredores do poder, seria a mais indicada a ocupar a vaga da mais recente e empossada Ministra do STF, de notório não saber jurídico", mas que por sua desafinação "percuciente" restou segregada em meio a seus pares e perante nossa Presidente...
Não vou neste momento adentrar às miudezas hoje estampadas em todos os jornais de grande circulação e nas TVs abertas e fechadas de acesso amplo. Vou ater-me simplesmente ao campo das ponderações para o melhor discernimento dos capacitados leitores deste espaço, aos trabalhos...
A EC. 45 deu ao CNJ o poder de criar seu próprio regimento de atuação enquanto não for aprovado no Congresso o Estatuto da Magistratura, conforme se depreende da leitura do parágrafo 2º do art. 5º da EC.45: "Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ mediante resolução disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor". Já o RI, art. 8º, V, prevê ser da competência do Ministro-corregedor "Requisitar das autoridades fiscais, monetárias e outras competentes informações, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimento submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao plenário". Saliente-se ainda a Lei 8429 em seu art. 13, que assim proclama: "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivado no serviço pessoal competente".
Elencados os mandamentos passo a expor:
Cale-se ou morrerás! Poderia estar no texto bíblico em alguns de seus salmos, mas está na boca do Poder Judiciário... Aliás, sejamos técnicos mais uma vez e lembremos que o poder é uno e indivisível, e que a tripartição é na realidade de funções típicas de poder que praticam por exceção funções atípicas. Por isso podemos dizer que o poder estatal é uno, mas para melhor governabilidade será tripartido nas precípuas funções executiva, legislativa e judiciária. Voltando, o CNJ foi criado constitucionalmente por emenda como órgão autônomo e independente de poder para realizar a fiscalização administrativa, financeira e correicional do "Poder Judiciário", função que nos moldes atuais acaba por "dificultar a governabilidade" do sistema de poder de todo o Estado, já que é no judiciário que se encontra a gênese do complexo "jogo de poder" que alimenta a impunidade e o tráfico de influências de todo este poder...
O "insindicável" Judiciário guarda indubitavelmente a chave de todo o sistema, mas por um descuido legislativo do próprio sistema entregaram uma "chave micha" ao CNJ... Por isso, o CNJ hoje corre sérios riscos de morte como se refém estivesse não do poder paralelo, mas do legitimado, tão ou mais perigoso e destrutivo, mas que possui como código de ética o agir sempre em silêncio e longe dos holofotes...
O Judiciário deve, para a manutenção do sistema, manter-se intocável. Por isso, até a EC. 45 sofria apenas o corporativo e insipiente controle interno de seus pares através das corregedorias dos tribunais. Na realidade, essas corregedorias sempre serviram para punir quem de alguma forma prejudicasse o bom andamento do sistema e proteger, encobrir quem descoberto fosse... O CNJ foi criado com uma proposta de fazer o judiciário mais transparente para sociedade e impedir que seus agentes se locupletassem com o "bom" funcionamento do sistema de poder, embora nem seja considerado órgão de controle externo... A ideia da faxina foi introduzida como o Ex-Corregedor Gilson Dipp e a execução está à cargo de Eliana Calmon, o que já lhe custou a perda de uma "cadeira Suprema"...
Prestes ao fuzilamento no paredão Eliana Calmon encontrará dificuldades de manter a higidez do CNJ... Contra ele estará todo o poder, não só o Judiciário, não só o estatal, mas o poder financeiro que sempre comprou a máquina do judiciário e enriqueceu a todos os envolvidos... Bastaria puxar um fio para parte do novelo se desmanchar... A evolução patrimonial dos juízes brasileiros (que nem mais se dão ao trabalho de declararem suas rendas desproporcionais), que seria função do CNJ investigar causaria o efeito de uma verdadeira "bomba atômica" em todo o sistema de poder, pois sem medo de cometer exageros, de dez, nove não possuem patrimônio compatível com seu ganhos... Se retirada esta blindagem, além do descrédito nacional, pior seria o internacional quanto as instituições de poder no Brasil, o que fatalmente geraria a quebra de todo este sistema e provavelmente do próprio país, que foi construído e é mantido com base na ausência de transparência e presença da impunidade... Os Ministros do STF sabem melhor que qualquer um de tudo isso, e pelo incrível que possa parecer, por ora, a guarda da Constituição, tarefa precípua do STF, cederá indubitavelmente, se sopesada com a higidez de todo o sistema de poder à que pertencem, vale dizer como figuras das de maior destaque... Que nos diga Marco Aurélio e Lewandowski, Peluso... E salve as liminares, a ordem é calar quem muito fala ou faz, "whatever"... É no mínimo paradoxal perceber que em nome do corporativismo (prática odiosa por si) a magistratura aja acobertando práticas criminosas... Não geraria um presunção relativa de culpa?
Não pela lógica deste sistema apodrecido, mas por uma lógica de interesse público deveria o judiciário ser o mais transparente dos "poderes". Seus membros deveriam ser sim investigados pelo CNJ independente de autorização judicial para quebra de sigilos, pelo próprio exercício da função, evitando-se desta forma os impedimentos sob fundamentos pautados no odioso corporativismo de seus pares. Autorização para isso há, é do próprio CNJ, que encontrou amparo na EC. 45, mas certamente será catapultada para longe pelo STF, interessado...
Sem mais...