01 junho, 2007

Em busca da moralidade

O STF aprovou 3 súmulas consoante o dispositivo jungido com a reforma do judiciário com fundamento na L.11276/06, que indiretamente veio a engessar os juizes de 1º grau que ficam vinculados às súmulas se não quiserem ter suas decisões anuladas diretamente pela corte maior. Trata-se do art.518, §1º do CPC que virou um novo pressuposto recursal da apelação:

“art.518, §1º: O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou STF”.

O objetivo do artigo é dar uma maior agilidade às prestações jurisdicionais e qualificar as mesmas prestações por parte do STJ e do STF minorando seu assoberbamento, tudo em consonância com a efetividade da prestação jurisdicional e com o sincretismo processual. Tratava-se uma infinidade de recursos legais, mas de cunho incontestavelmente protelatórios, que mantinham as casas de bingos em pleno funcionamento as custas da industria de liminares e que à bem da celeridade deveriam ser banidos desses casos que já há um entendimento consistente sobre a matéria, tudo de acordo com a EC.45 e de acordo com a moralidade.


Uma das súmulas veio tratar das casas de loterias e bingos, fazendo consolidar o entendimento do STF, que só a União pode legislar nessas matérias.Muito embora o STF já houvesse julgado em ADIN, que apenas a União poderia legislar nessa matéria, havia um aproveitamento da existência de uma lacuna no ordenamento federal, que fizeram alguns Estados legislar sobre o assunto. hoje com a súmula não há mais que se falar nessa possibilidade. Assim propaga a súmula:

“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”

Essas mudanças podem vir a ser “porrada” na corrupção, tanto do executivo, como do legislativo e principalmente do judiciário, vindo a dificultar a atuação de organizações criminosas nas vendas de liminares dificultando conseqüentemente o aporte financeiro no tráfico, lavagem de dinheiro e a... vou parar por aqui!

2 comentários:

Ly disse...

Não precisa mais de mim pra postar...que legal! Orgulhinho de mamãe...rs

Giovani Iemini disse...

putz, arrume as margens. tire a propaganda.
tá ruim!