29 fevereiro, 2012

RÉPLICA. AS DIFERENÇAS DO QUE É PARA O QUE NÃO DÁ PARA SER...

Um comentário no post que intitulei "Esquetes(...)", motivou-me a respondê-lo não nos comentários, mas na forma de post, a fim de propiciar aos leitores deste espaço que tenham a real ideia da linha de pensamento deste que vos fala, e não caiam no engodo literário de palavras que possam a primeira vista ter a "nobreza" como orientação, pois vejamos:

Caro Igor Henrique, primeiramente, grato pela participação, ainda que discordante.
Sua manifestação escrita qualificaria-a como contaminada pelo que chamo de "o germe do populismo político obtuso". Sua análise não se atém ao que faticamente se expôs no texto à que se refere. Foram colacionadas críticas ora de situação pontuais que o texto não se propôs a tratar, ora de enganos conceituais intrínsecos de sua leitura, ora utopias faticamente inatingíveis como forma de fundamentar suas contraposições...
Quando seu comentário sugere a discordância do afastamento do Estado do tratamento de seus dependentes químicos (drogados) eu lhe digo que em momento algum explanei nesse sentido... Primeiramente o texto remete o leitor a outro texto por mim postado que trata do assunto "drogas" em uma outra ótica, onde abordo as diferentes linha e "prego" a minha. Neste, que replico seu comentário, trato das drogas em geral, uma acepção que deve ser lida com as diferenças pertinentes. Um ponto no entanto converge: o usuário de qualquer entorpecente hoje sofre uma reprimenda praticamente inexistente com a nova legislação; legislação essa, que cedeu aos apelos de nossas realidades fáticas de falência de nosso sistema prisional, optando por equalizar sua política de reprimir apenas os crime não considerados de pequeno potencial ofensivo com reclusão. Com isso, alargou-se as facilidades do uso de drogas e sua potencialidade de lesão social, já que a maior repressão, como se sabe, é um fator inibitório indiscutivelmente. Seu comentário trouxe um exemplo do morador de rua, consumidor de crack, e segundo seu comentário vítima social do capitalismo, fundamentando, entretanto, seu posicionamento, com um discurso que desde os idos do fracassado e vetusto comunismo se ouvia como um credor de uma dívida pautado em um Estado social. Este, lembro, não precisa só de tratamento de desintoxicação. Este precisa do tratamento de desintoxicação, de tratamento psicológico, de educação, de emprego(...) para, quem sabe um dia, se tornar um cidadão. Não foi quanto a este que o texto se posicionou, até porque este, em regra, não tem interesse de se sujeitar a este longo e  penoso tratamento, deixando a "liberdade das ruas, sendo certo, que o Estado não pode forçá-lo a submeter-se a tudo isso contra sua vontade, até porque, se feito de forma involuntária, a possibilidade de se lograr êxito é nula, sendo este por certo, um peso social que o Estado e a sociedade terá que lidar, tratando-o ou não... 
O texto se ateve sim, àqueles que possuem uma estrutura familiar e optam pelo mundo das drogas (remeto ao post mais antigo). Aqueles que eventualmente formaram a linha dos que reivindicavam a liberdade de consumo como usuário, se dizendo portadores de liberdade para suas escolhas. A partir do momento que não se reprime o consumo, esta liberalidade pode atingir à todos, estruturados familiarmente ou não, pois a lei (em sentido amplo) não faz qualquer distinção... Por isso a crítica, de legalmente não se reprimir e se facilitar o consumo, e por consequência a dependência, pois será a sociedade a "consumidora final" de todo prejuízo social. Neste ponto o post se ateve, ao custo social para recuperação destes que a legislação optou por "respeitar" suas "liberalidades", que agora se voltem contra a sociedade para arcar com os custos desta "liberdade" reivindicada e concedida, mas mal aproveitada. O INSS bancar a família do que já vem recebendo o oneroso tratamento de desintoxicação pago pela sociedade, é sim um tratamento "VIP", que não comporta faticamente às realidades sociais vividas pelos cidadãos deste país, onde aí sim, direitos essenciais que o Estado constitucionalmente avocou para si prestar não são prestados de forma digna e, pessoas hipossuficientes dependentes de serviços públicos ficam despidas de seus direitos pela política da "prestação na medida do possível" alegada pelo Estado restando abandonadas à sorte de uma vida indigna por falta de verba orçamentária, desvios e malversação do dinheiro público.
Quanto ao auxílio reclusão, esta é uma distorção da legislação, do sistema, que prioriza o auxílio à família do criminoso com valores em muito superior, proporcionalmente ao salário mínimo do trabalhador, sendo certo que a grande maioria da população vive é com o salário mínimo... Então o criminoso é recluso pelo seu crime, prestando contas à sociedade, e seus dependentes recebem do Estado uma espécie contraprestação da mesma sociedade pelo crime perpetrado em um valor superior à paga ao trabalhador não delinquente? O que é isso? Seria isso um pedido de desculpas do Estado por tê-lo apenado por ser crime? Isso não seria paradoxal?

Por último, faço notar, que defendo neste espaço integralmente o atendimento às normas de cunhoconstitucional, mas lembro, que entre elas, existem normas de cunho programáticos, que são colocadas como finalidades do Estado, cumpridas na medida do possível... De resto, defendo o pleno atendimento, principalmente em se tratando de serviços públicos essenciais, direitos fundamentais do cidadão, que vale dizer, são prestados em suas maiorias de forma insatisfatória e muitas vezes indigna... Por isso, não me venha colocar que não defendo os direitos assegurados em nossa CF, embora possa de alguns discordar de forma fundamentada, mas nem por isso, já que garantidos, negar suas existências...

Me chamar de elitista  foi um equívoco. Sou sim, em muitos momentos, pragmático. Vivo no mundo das realidades e não na utopia de uma ideário inatingível. Tudo, inclusive os direitos constitucionalmente protegidos, devem ser ponderados, sopesados com outros que por ventura aparentemente conflitam no caso concreto, e neste universo ponderável é que políticas populistas aparecem priorizando o que em uma ordem de prioridades não deveria estar sendo priorizado, invertendo-de muitas vezes valores...
Findando, respeito suas linha ideológicas seja lá quais forem, mas lembro que nada é imutável em se tratando de uma mente conectada com as realidades históricas contemporâneas, precipuamente em se tratando da defesa de linhas ideológicas fadadas ao fracasso pelo seu, por vezes, exacerbado sentido ultrapassado e demagogo já historicamente demonstrado... Criticar o capitalismo (uma inelutável realidade) por seus males, sem apresentar soluções não demagogas e factíveis, não é a linha que se deve perseguir para se propiciar discussões que promovam algum benefício prático e suscetível de apreciação para a geração presente e muito menos às futuras gerações, ficando jungido apenas ao campo da utopia não praticável...

Sem mais.

10 fevereiro, 2012

"GREVE" DE POLICIAIS E BOMBEIROS. INFORMANDO COM PROFUNDIDADE A POPULAÇÃO QUE VEM SENDO MAL INFORMADA.

Mais um assunto delicado que este espaço se propõe a tratar, a discutir. Este é o direito de greve de policiais (civis e militares) e bombeiros. Pretendo exterminar com a má qualidade das informações prestadas à sociedade.
Vivemos em um Estado democrático de Direito onde os servidores públicos desde a CR/88 não tiveram seus direitos de greve regulamentados. O art. 37, VII da CR é uma norma de eficácia contida, limitada, não auto-aplicável, e que por esta razão necessita ser regulamentada para alcançar sua plena eficácia, este é o primeiro ponto que precisa ser salientado, mas de pouco importância para o caso sob análise, conforme demonstrarei. Explicando: O art. 142, parágrafo 3º do mesmo diploma proíbe o direito de greve e sindicalização aos militares, estendendo-se essa proibição aos militares dos estados (policiais militares e bombeiros), sendo certo, que quanto a esta extensão, é esse o entendimento prevalente no STF.
Com isso, pode-se tranquilamente se afirmar que se viesse uma lei no propósito de regulamentar um pretenso direito de greve dos militares, esta seria declarada inconstitucional assim que chegasse à Corte Maior.
Extrai-se disso, com uma certa tranquilidade intelectiva, que esta greve é manifestamente ilegal e deveria ser punida com rigor exemplar, para que a sociedade não se torne refém do oportunismo de quem tem como dever proteger, conferir segurança social, para que não se esbambeie com os serviços públicos essenciais de interesse de toda uma coletividade. Aduz-se ainda como crítica, o despreparo de muitos profissionais, inclusive do ramo do direito, que são chamados à imprensa por suas "notoriedades" para emitir suas opiniões, e acabam por informar mal, o que melhor seria, inclusive, a desinformação.
Prestam estes agentes informadores um desserviço à população, que forma uma opinião equivocada baseada em informações "desinformadas"... Alguns profissionais falam que faltaria regulamentação deste direito aos policiais militares e bombeiros, tratando-os como servidores públicos comuns, como se não tivesse expressa disposição constitucional restritiva desses direitos. Outros falam que seria preciso fazer uma leitura sistemática da Constituição, para ponderando, chegar a um termo ideal para concessão ou não do direito de greve ao caso fático apresentado. Remeto-os neste momento aos livros, a Constituição da República Federativa do Brasil e aos julgados do STF, para que possam informar com maior responsabilidade...
Baseado nisso, por estarem praticando ato contrário a lei, a exemplaridade das punições deve ser a tônica dos governos juridicamente bem assessorados. Quando se escolhe algumas espécie de carreiras, deve-se ter por vista seus bonus e ônus... As carreiras militares carregam este ônus irremediavelmente indispensável em seu cerne. A ordem constitucional não poderia permitir que os prestadores desses serviços de máxima essencialidade (direito constitucional à segurança) tivessem o poder de coagir a Administração Pública, usando a sociedade como refém para alcançar seus pleitos por mais justos que pudessem ser considerados. Os profissionais formadores deste "motim" devem ser exonerados de suas funções e processados criminalmente nos estritos termos da lei, sob pena de se transformar este tipo de conduta ilícita e deletéria ao interesse público, à posteriori, em uma prática sem controle fático-governamental viável.
Vale lembrar ainda, o absurdo que seria dar o direito de greve à policiais que possuem o direito de portarem consigo armas de fogo. Seria um poder desarrazoado, que atentaria, como vem ocorrendo na Bahia, contra a segurança coletiva e que contaria com um poder de pressão desproporcional para se manejar qualquer espécie de justa negociação com a "acoada" Administração pagadora, que vale lembrar, está limitada em seu orçamento pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao que concerne aos policiais civis, por obvio, devem receber o mesmo tratamento dos policiais militares, por prestarem serviços análogos de coerção social. Não cabe aqui tratamento diferenciado.
Quanto a este "motim", o que particularmente me recuso a chamar de greve, que seria sim um direito do trabalhador, foi arquitetado com flagrante má-fé. Com o objetivo de alcançar seus intentos, planejaram o movimento em uma época de festa, em que o país recebe um enorme número de turistas e a população sai às ruas à procura de diversão, tudo como se sabe, sujeito à excessos que devem ser reprimidos, motivo que faz a polícia guarnecer em peso as ruas para oferecer segurança e manter a ordem pública. Uma atitude covarde, que não chega a ser maquiavélica por estar revestida de obviedade ululante, não deixando de ser , no entanto, um malfeito de vestes vis... Interessante notar, que esses "motins" que elucubram que se espalhem pela federação, se iniciaram exatamente nos locais de maior procura na época de carnaval...
Um fato que vale relembrar, é que em junho de 2011 estes mesmos "baderneiros", não grevistas, foram às ruas do Rio de Janeiro reivindicando menos do que eles conseguiram que fosse à eles pago já a partir de março de 2012, isso sem contar as gratificações que vão de R$300,00 (trezentos reais) a R$500,00 (quinhentos reais). Isso foi conseguido antes mesmo da decretação do "motim" no Rio de Janeiro, sendo certo que em 2014 já está prometido um aumento que será o dobro da inflação acumulada... Nestes termos, não há, nem faticamente, fundamento para esta verdadeira "revolta armada"... O que ainda entendem ter por direito à receber poderia ser negociado sem qualquer ilegalidade dos que justamente deveriam servir de paradigma de comportamento segundo os ditames da lei...
Que me desculpem os que se encontram nesta situação de paralisação como agentes ativos, não se escreve nesse espaço para agradar à todos, é fato. Se reivindicar por melhores condições é legítimo à qualquer classe de trabalhadores, o meio escolhido por essas classes em particular, definitivamente, não é o mais idôneo.

Atualizando: E a greve se foi, esvaiu-se... Por que? Bom, se você não é daqueles que começa a ler pelo fim e não entendeu o porquê; suba a telinha e releia. Se permanecer sem entender vá ler gibis ou sites de fofoca... Aliás, no Rio de Janeiro, paradoxalmente terminou sua "greve" antes mesmo de começar, até porque mais vale dois mil na mão que ver o sol nascer quadrado...

Sem mais.