24 fevereiro, 2013

Reforma Previdenciária Deve Ser Anulada Como Efeito do Julgamento do Mensalão

As condenações proferidas no julgamento do mensalão, Ação Penal 470, poderão não amesquinhar-se, por seus efeitos, tão apenas em prisões.  A compra de apoios políticos de parlamentares ocorrida nas trincheiras do Congresso Nacional pelo partido do Governo Federal produziram indubitáveis consequências nas escolhas políticas dos representantes do povo e dos estados, que repercutiram diretamente em votações que se revelavam de incontestável interesse público.
Em exato foi o que ocorreu, exemplificativamente, com a malfadada Reforma da Previdência advinda a partir da EC. 41/03. Esta ampliou a exigência de tempo de serviço para servidores públicos promovendo redução de aposentadorias, e não em poucos casos, inviabilizando a paridade tida como um direito adquirido de sede constitucional. Outra votação de discutível constitucionalidade, embora já declarada constitucional pelo STF, ocorrida sob o pálio da emenda supra, foi à polêmica contribuição previdenciária dos servidores inativos, a meu ver, de inconstitucionalidade retumbante, segundo os princípios da contributividade e da retributividade direta, na forma do parágrafo 5º do art. 195 da CRFB.
O servidor inativo estaria sujeito a um incremento da contribuição sem a necessária e correspondente contrapartida sob o fundamento do princípio da solidariedade universal, trazido a baila em prol do equilíbrio do sistema previdenciário, atendendo ao equilíbrio-atuarial. O STF, em verdade, com sua decisão, possibilita em nome da solvabilidade do sistema a instituição de contribuições ao bel prazer do Fisco, sem qualquer repercussão nos benefícios dos segurados do sistema, abrindo a oportunidade que se chegue ao absurdo do confisco, vedado pela CF.
Toda esta celeuma jurídica só se fez possível graças a EC. 41, que instituiu a reforma previdenciária, faz-se notar. Imperioso ainda perceber que, essa reforma legislativa se deu exclusivamente em atenção aos anseios do Governo Federal arrecadador, medida que sofre inelutavelmente de falta de legitimidade, já que contrária ao interesse público primário. A má gestão da Previdência não poderia subverter de inopino os direitos e garantias fundamentais dos quais os contribuintes fizeram jus em toda sua vida laborativa.
Com o julgamento da AP. 470, restou comprovado que a compra de votos mostrou-se decisiva para a aprovação da EC. 41 nos termos que foi votada. Restou clarividenciado que a votação foi contaminada e que por isso a reforma se revela ilegal.
Desta forma, em tese, seria mais uma consequência lógica do julgamento do mensalão a anulação dos efeitos daquela votação que culminou na Reforma da Previdência. Salienta-se que comprovado ficou que a atuação do Governo Federal na compra da livre consciência de parlamentares se fez em grande monta no mesmo período da votação, que era considerada estratégia para o Governo Federal.
Encontra-se no STF as ADIs: 4889 (PSOL), 4888 (CSPB), 4887 (ADEPOL), 4885 (AMB e Anamatra). Não se pode tolerar que os interesses da sociedade continuem violados se a violação encontra-se devidamente comprovada a partir de decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O temor das consequências deletérias que uma decisão anulatória poderá causar ao Estado não pode fundamentar, validar, práticas condenadas pelo órgão com competência judicante, em especial se este é o STF, que deve primar pela higidez da ordem constitucional vigente.
Não é demais dizer que o julgamento do mensalão está longe de seus capítulos finais. O acórdão final quando publicado produzirá os efeitos aguardados pela sociedade no âmbito criminal de imediato, porém a mesma sociedade espera que os efeitos se espraiem para onde o direito revelar-se sensível. Não se pode aceitar que o STF recue ou mude de direcionamento ferindo direitos e garantias fundamentais por receio de um novo embate com o Executivo ou para evitar que a mal administrada previdência entre em um processo de sufocamento. O que é de direito deve prevalecer, ao menos em tese.
De fato o STF tem uma composição ministerial mais aparelhada que a composição que iniciou o julgamento do mensalão. Neste diapasão, a tendência é a não prevalência do interesse público primário, mas do secundário que não deveria preponderar.
Modernamente a doutrina vem criando uma nova espécie de inconstitucionalidade, nem por vício formal, nem material, mas por vício de decoro parlamentar, que macula a representatividade popular, pois praticado pelo parlamentar em razão de vantagens indevidas. Uma reforma legislativa que nasceu com vício devidamente comprovado pelos autos da AP. 470 não pode produzir efeitos por razões de ordem lógica.
Imaginar condenar alguém que recebeu vantagens indevidas para a prática de determinado ato e depois dar validade a este mesmo ato revela-se um impropério que a lógica se encabularia de se mostrar, com as devidas vênias.

19 fevereiro, 2013

Bovídeos Protestam Contra a Democracia

Que país é esse? Alguma coisa está fora da ordem, fora da nova ordem mundial! Qual a nossa identidade?
Cada sujeito de “per si” é parte de uma sociedade e por condição natural de existência produz duas espécies distintas de pensamentos, o pensamento individual e o pensamento coletivo (social), esta é a regra.
O pensamento individual é o de sentido mais egoístico, voltado superlativamente para as suas necessidades humanas sem se notabilizar qualquer preocupação que se dignifique quantificar com o social. Já o pensamento social faz preponderar às consequências, as repercussões possíveis de qualquer ato praticado tendo como foco tanto o campo individual como o coletivo, onde o sentido de sociedade se soma as ideias de responsabilidade, respeitabilidade e harmonia convivencial.
O Brasil é hoje um país sem qualquer identidade. Vivemos uma democracia rasurada e camuflada admiradora das antidemocracias, vivemos uma democracia por imposição constitucional a partir de uma anterior conjuntural global e não exatamente por escolha. Somos cada um de nós parte de um projeto que nem o pensamento individual nem o coletivo tem capacidade para minimamente discernir escolhas. Aliás, escolhemos pelo método das semelhanças e não a partir de um conceito que não logramos êxito em formular. Sob a forma humana comportamo-nos como gados arrebanhados e conduzidos preparados para ruminar e não para pensar.
O país vive um período de inequívoco retrocesso conceitual. Vive em meio a antagonismos que nos põe concomitantemente continentais e provincianos. Dir-se-ia que, naturalmente continentais e estruturalmente e politicamente provincianos. Preparados para crescer a partir de um modelo de Estado gerencial, mínimo, menos interventor, que privilegia a eficiência em lugar do assoberbamento ineficiente de um Estado mal prestador parece estarmos em um processo de regressão. Paulatinamente estamos retornando ao modelo retrógrado para ostentarmos uma máquina pública inchada e aparelhada com as razões políticas prevalecendo sobre as razões de interesse nacional. Os órgãos de controle criados pelo Estado gerencial para serem técnico-resolutivos revelam-se cabides de dominação política para controlar o não vazamento das imoralidades e facilitar as práticas inadmitidas pelo art. 37 da CRFB.
No âmbito internacional é que a política do retrocesso parece revelar-se mais desaforada. Enquanto os países que trabalham voltados para o interesse nacional procuram se unir individualmente ou através de blocos para um crescimento mutuo e cooperativo, vide EUA e União Europeia, o Brasil se esconde do mundo desenvolvido voltado exclusivamente a um interesse ideológico-político dos mais vetustos e “démodés” possíveis de imaginar. Arraigado ideologicamente por um governo que sonha com uma América Latina esquerdopata, populista-ditatorial, sonho nada remoto, vale dizer, abdica inconsequentemente do desenvolvimento para se enterrar com as províncias vizinhas nos termos dos encontros do “Foro de São Paulo”.
Jurídica e faticamente um bloco fadado ao insucesso. O Brasil associado a países basicamente monocultores que mais necessitam de nós que nós deles. Um bloco onde não se respeita nem o tratado que os formou, quando suspendeu o Paraguai que buscava sua democracia com o apoio popular para incorporar a ditadora Venezuela ainda não incorporada pela ausência de aprovação do Senado paraguaio. Com a suspensão do Paraguai, quase que concomitantemente se aceitou a Venezuela ignorando por completo o Tratado de Assumpção que para um ato como esse exige unanimidade (cláusula de unanimidade). Nesse instante incorpora-se ditatorialmente, de forma ilegal mais uma província ditatorial com poder de voto e veto para a realização de tratados com o “mundo imperialista”.
Já a sociedade embebecida pelo chá da ignorância é capaz de bater tambor se assim seu cacique mandar, mas a notável habilidade com a percussão revela-se em profunda antinomia com os demais sentidos humanos atrofiados. Aliás, infeliz comparação, pois para índio precisamos evoluir para além da ruminação.
Ruminação que se tem ouvido contra a democracia defendida por uma blogueira em favor de um regime sonhado pelo governo brasileiro. Cidadãos bovídeos pautados nos ensinamentos próprios que o analfabetismo funcional os propiciou, impelidos por agentes do governo brasileiro sob expressas ordens, em conluio com o governo cubano, utilizaram da democracia para protestar em favor da ditadura. Paradoxal? Não diria, já que os serem ruminantes definitivamente não sabem o que fazem. Como diria Jesus naquele fatídico momento: Pai perdoa-lhes, pois não sabem o que fazem... Neste momento não há que se falar em pensamento individual ou social, melhor o campo da irracionalidade.

11 fevereiro, 2013

Da Profanação à Renúncia de Bento XVI. A Relação Conflituosa Entre a Igreja e o Estado


Confesso ser um incorrigível amasiado pelas palavras. Quando as percebo em processo de entrelaçamento sequencial na formação de friccionados encaixes meticulosamente perfeitos e amoldados, o orgasmo se faz inevitável. As palavras podem ser perversas e traidoras com quem as usa, por isso o cuidado se faz necessário. Podem representar desde o nada, uma broxante frigidez intelectual, como podem promover as mais sangrentas guerras ou mais inspiradoras revoluções. As palavras podem promover um sentido paradoxal se exaradas do mais eloquente silêncio, carreadas, por exemplo, por uma representação simbólica através de um gélido ou efusivo olhar. Palavras podem produzir engasgos, palavras podem fazer gozar. São multifacetadas e repletas de possibilidades... Nada como uma bem costurada suruba vocabular... Use-as com todo tesão, explore-as em abundância como se aquelas palavras fossem as últimas a serem ditas...
Da anunciada renúncia do Papa Bento XVI, nos termos do art. 332 do Código canônico, ainda não há muito a se dizer e provavelmente o que se dirá ficará no âmbito das especulações. Sabidamente fechada e de razões não publicizáveis, é a forma como a igreja Católica historicamente sempre lidou com seus devotos, na melhor forma absolutista de gestão social. Nesta data profana de carnaval fiquemos apenas com a notícia eclesiástica seca. Teria havido um novo acerto de Nostradamus? Não me aventurei neste ponto da fé. 
Em contrapartida, após profanarmos carnavalescamente sob os olhos de Deus, falemos sobre a relação Estado X Religião, o que dá muito pano para manga.
As religiões por todos os períodos da história procuraram promover palavras que representassem algo persuasivo de fé. Respaldadas pela ignorância social de algumas culturas, com o fim dos regimes absolutistas de Estados eclesiásticos, viram-se obrigadas a abdicar do uso das forças física e moral e a palavra passou a ganhar seu protagonismo merecido no poder de determinar o convencimento. Hoje, em especial a religião católica, ainda produz uma forte influência nas decisões político-sociais dos Estados culturalmente mais empobrecidos. Outras religiões, como as de origem muçulmana foram as verdadeiras construtoras ideológicas de certos Estados, seguindo a ultra-ortodoxia como linha ideológica. Estas continuam a impor seus dogmas ditatoriais e vedando quaisquer espécies de liberdade, há sim, um antidemocrático dirigismo religioso.
Em nossa peculiar verdade temos origem católica, formamos uma sociedade culturalmente desnutrida, somos o primeiro país em número de católicos do mundo, mas conseguimos desvincular a igreja das decisões de Estado, estamos bem próximos de uma completa alforria social... Hoje, no Brasil, à igreja não é dado mais o poder do cometimento de abusos, hodiernamente só é abusado quem quer, quem consentir, salvo algumas vítimas de pedofilia...
O Estado, no entanto, por respeitar a liberdade religiosa, ainda agracia a igreja e seus fiéis com certos privilégios como a escusa de consciência por motivos religiosos e a imunidade tributária. A sociedade ainda encontra-se em gradual processo de compreensão no atinente a desvinculação da igreja do Estado, que razões religiosas, por exemplo, não podem fundamentar quaisquer decisões judiciais, sob pena de nulidade. Que não por isso nos tornamos um Estado ateu ou agnóstico, mas constitucionalmente assumimos a coerente posição de um Estado laico, uma decisão de respeito à democracia, à igualdade e às liberdades.
A CF, em seu art. 5º, VI, dispõe sobre a inviolabilidade das liberdades de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O art. 19, I do mesmo diploma maior, mostra-se muito significativo para melhor compreensão. Proclama ser vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, colaboração de interesse público. Prova que o Estado mantêm-se laico e respeitando e incentivando as liberdades religiosas, percebemos ao ler o preâmbulo de nossa Constituição, na referência a Deus nas notas de dinheiro, na possibilidade da atuação de bancadas religiosas em nosso cenário político sem embaraços, na manutenção de datas religiosas como feriados, no respeito aos feriados judaicos e na possibilidade de alteração de datas de concursos e vestibulares para os adventistas de sétimo dia.
O laicismo baseia-se no princípio da tolerância, no respeito das diversas liberdades de crença, de opinião, de pensamento e no trato das diversas religiões como iguais. Países como o Irã adotaram o modelo teocrático, onde Estado e religião se fundem. Já fomos, no Brasil império, um Estado confessional onde a igreja católica era a igreja oficial. Nesse período as liberdades religiosas eram bem mais restritas, os cultos não católicos deviam se ater ao âmbito privado da residência dos fiés. Havia liberdade de crença, restringiam-se porém as liberdades de culto. Com a Proclamação da República em 1889, Rui Barbosa redigiu um decreto em 1890 separando definitivamente a religião do Estado. A CF de 1891 tornou-se o marco inicial do Brasil como Estado laico, jamais revelando-se novamente um Estado confessional. Mesmo a Constituição de 67/69 (de vestes ditatoriais) manteve-se reconhecendo os primados do Estado laico, apenas não previa a escusa de consciência, acarretando a perda dos direitos políticos em caso de recusa do cumprimento de encargos ou serviços impostos por lei por motivo de convicção religiosa.
Questão interessante é a do preâmbulo da Constituição que aludi acima. A CF/88, em seu preâmbulo, utiliza-se da expressão ”sob a proteção de Deus”. Esta, no entanto, não quer revelar a prevalência de uma linha monoteísta em detrimento da politeísta em absoluto, a liberdade de se crer em qualquer “Deus” ou não se crer em nenhum (ateu) não gera qualquer forma de desigualdade perante o Estado, que respeita todas as crenças como iguais. O STF quando chamado a pronunciar-se sobre ser o preâmbulo parte de nossa Constituição passível de controle de constitucionalidade se fez claro afirmando pela impossibilidade e declarando a “irrelevância jurídica” da parte preambular constitucional, despida de valor normativo e força cogente... Mais uma vez fica assentado que o Estado é laico.
A questão dos símbolos religiosos em prédios públicos como tribunais até hoje denota-se de extrema complexidade e de inelutável dificuldade para se obter um consenso... Fato é, que ao se tomar ao pé da letra nossa condição de Estado laico, esses símbolos haveriam de ser retirados, já que em sua quase totalidade são formas advindas de nossa história de comunicação simbólica da religião católica que o Estado acaba por manter com a sociedade. Poder-se-ia, portanto, representar uma preferência católica não desejada constitucionalmente, uma desigualdade estatal para com as demais religiões, um desrespeito às liberdades de crer ou de não crer, como no caso do ateísmo. O CNJ, no entanto, entendeu os objetos como símbolos da cultura brasileira, que esses não interfeririam na imparcialidade e universalidade do poder judiciário. A defesa dessa tese só tem cabimento caso olhemos essas comunicações simbólicas como históricas obras de artes, independentes de sua intrínseca fé representadas.
De fato, o profundo arcaiquismo ideológico das religião geram uma série de embaraços ao mundo moderno. Com são esdrúxulas proibições irrazoáveis e por isso geradoras de conflitos, como do uso de métodos anticoncepcionais aos católicos, por exemplo, ou da feitura de tratamentos hemoterápicos para as testemunhas de Jeová, que o Estado se vê na obrigação de quando acionado solucionar. O exemplo de dogmas como dos métodos contraceptivos a sociedade em grande parte já expeliu de sua fé pela falta inelutável de ambiência prática, e acabou se tornando dogma morto por sua própria essência inaplicável. O caso das testemunhas de Jeová, facção ultra-ortodoxa religiosa, já se denota de uma complexidade bem maior com o objetivo de respeitá-la... A justiça vem entendendo que os fiéis maiores e capazes, que livre e expressamente não aceitem submeterem-se aos tratamentos hemoterápicos, não poderão ser obrigados, pois possuem o direito de dispor de seus corpos, de suas vidas, em respeito à liberdade de crença, direito a privacidade e a autodeterminação. Em se tratando de incapaz, seu representante legal não tem o poder de impedir o tratamento, e em se tratando de menor, já com poder de discernimento, é a sua palavra, do menor, que deve prevalecer, e não a de seus representantes legais, assim têm entendido prevalentemente os tribunais pátrios. De certa forma, nestes casos, o Estado é chamado para tratar de questões de cunho religioso pela repercussão que acarretam no mundo dos fatos, já que entram em conflito com outros direitos fundamentais tutelados pela Constituição, como o direito a vida.
É neste instante que reinsiro as palavras na ótica da fé religiosa. As decisões judiciais buscam sempre o que se mostra mais justo para o direito e não propriamente será o mais justo para o leigo entendimento das partes e da sociedade. Pela força ainda persuasiva das palavras religiosas, escritas e faladas, ainda se desenvolvem seres dominados pela ilogicidade da fé sem parâmetros razoáveis. A cultura via de regra tem o poder de libertar as pessoas de dogmas e convenções que não se mostrem consentâneos com suas realidades, mas nem sempre é isso que se vê... Dia 01/12/11, antecipando-me aos votos dos senhores Ministros do STF, discorri exaurientemente em meu blog pessoal sobre a “antecipação terapêutica dos fetos anencefálicos” defendendo a tese. Já àquela oportunidade, percebi que os mais discernidos, independentemente de cristãos (sentido amplo) ou ateus, conseguiam se mostrar mais flexíveis e abraçavam a tese. Já aqueles que tiveram menor possibilidade de se desenvolverem intelectualmente durante suas jornadas mostravam-se indignados e portadores daqueles velhos e consabidos argumentos puristas de fundo religioso... O STF está aí para confirmar que a toda a regra há exceções... O Supremo pela maioria de seus membros (8X2) admitiu a época a possibilidade da antecipação do parto guarnecido por um sem número de fundamentos que já trazia em meu post de 2011. Porém houve votos dissidentes como o conservador do aposentado César Peluso. Por esses votos por não poderem basearem-se em fundamentos de fé, se tornaram de certa forma ontológicos pelo malabarismo que os senhores ministros tiveram que proporcionar para defendê-los, já que conforme infirmei anteriormente as palavras religiosas são um nada para os fundamentos de uma decisão judicial. Um argumento religioso jamais terá o poder de fundamentar qualquer decisão judicial pela laicidade ter sido o modelo adotado em nossa Constituição.
Dito isso, termino o presente post reverenciando o poder das palavras, que até quando nada podem significar em um âmbito considerado, podem ter o poder de revolucionar outros âmbitos da sociedade. Não é a toa que a palavra (escrita, falada, simbolizada) representa a maior manifestação da liberdade de expressão, da democracia... Até quando ausentes, as palavras podem se fazer presentes na consciência de cada um, pois a liberdade de pensamento é livre e irrestrita... Salve o poder das palavras e façamos um bom uso delas, ainda que em silêncio...

07 fevereiro, 2013

O MP Denuncia os Invasores da Reitoria da USP. Uma Analogia dos Novos Subversivos de Hoje aos de Ontem



Em um momento de poder com tendências a perenidade, que restou conquistado democraticamente nos termos da Constituição, exercido com legitimidade popular por ex-guerrilheiros confessos, assumidos deturpadores da ordem pública contestada, que buscavam em outrora a implantação de uma ditadura comunista no Brasil em substituição a militar, a ordem pública de hoje encontra-se inexoravelmente sob o manto de uma ameaça quase ainda embrionária de uma juventude desviada de princípios. Deste fato tratarei a seguir, quanto ao anseio da implantação de uma ditadura comunista pelos subversivos de outrora o Foro de São Paulo está até hoje aí para corroborar a tese.
No papel uma democracia plena formatada pelos constituintes de 88, ainda que pouco participativa, mas representativa de uma ruptura fática e de direito incontestavelmente. De fato, uma democracia condutora de obtusos bovídeos, não discernidos em sua maioria, que está a apresentar uma juventude com fortes tendências ao anarquismo em suas relações intersubjetivas travadas no âmago de uma sociedade púbere, inexperiente, ainda de vez.
O homem (gênero) tem a tendência natural de paradigmar os orquestradores de suas mentes. O jovem tem na subversão a tentação para se mostrar ideologicamente diferente do senso comum e ativo transgressor da ordem estabelecida, ainda que sem qualquer ideologia palatável. Daí extrai-se uma combustão, quando o banditismo de ontem assume as vestes do poder de hoje e se torna o espelho de uma geração criada à frente do Playstation, com a sua personalidade ainda em formação, quando se observa periclitante o choque fenomênico: "Do play para o mundo", o que esperar?
Recapitulando fatos, em 2011, parcela dos estudantes da USP invadiu a reitoria em protesto a presença da PM nas dependências do campus da universidade. A PM, que passara a patrulhar a universidade após a morte de uma estudante de ciências atuariais nos limites da cidade universitária após prévia aprovação do conselho gestor universitário. Protestavam, em suma, pelo direito de fumar maconha sem repressão no local onde teoricamente seria o de estudar.
Se a "luta" antes era para implantação de uma importada ditadura comunista, hoje a ordem pública é desrespeitada sob o fundamento de que a segurança policial inibiria a atuação livre, comercial e não comercial, dos surumáticos, popularmente conhecidos como maconheiros, chincheiros, consumidores e negociadores da cannabis. São momentos históricos distintos, são lutas "ideologicamente" distantes, mas seriam capazes de fundamentar um vácuo tão expressivo de percepções de mundo e prioridades?
A luta da  primeira, juventude remota, restou momentaneamente vencida pela sociedade quando do surgimento da democracia, mas de certa forma parcialmente perdida pelos guerrilheiros que não lograram o êxito por eles perseguido de nos transformar em uma Cuba continental. Os mesmos guerrilheiros que, em plena democracia, democraticamente alcançaram o poder em 2002 e dele pretendem não mais deixar no melhor espírito ensinado nas lições de Maquiavel.
E hoje? Qual a luta da "geração Playstation" universitária que vai além dos "cigarrinhos do demônio"? Sim, pois embora criados no play regados a base de mamadeira até os 12 anos, se dizem os novos representantes da esquerda jovem brasileira "pensante"...
Esta nova esquerda "pensante" que está a surgir é a que acusa o mensalão de ter sido um golpe da direita, como gostam de dizer, da "privataria tucana". Que assina um manifesto a favor da "anulação" do julgamento do mensalão sem ter lido uma folha se quer dos autos do processo com a certeza de jurisconsultos que não são. Que praticou os trotes mais violentos da história do país no modelo banalização gratuita da violência e foi salva pelo salvo-conduto econômico de seus pais. Que geração "pensante" é está, que está se formando nas universidades? Será conhecida tão somente como a geração cannabis defensora de um anarquismo contemporâneo de quereres sem fundamentos?
Pois bem, o MP/SP denunciou 72 pessoas, a maioria estudantes, pela invasão na reitoria da USP pela prática dos crimes de formação de quadrilha, posse de explosivos, dano ao patrimônio público (patrimônio de todos, custeado com dinheiro público) e desobediência judicial. Somando-se as penas em concurso material chagaríamos ao máximo de uma pena de 6, 7 anos mais dias multa a calcular, que como em patamar abaixo dos 8 anos terá cumprimento, caso condenados, em regime semiaberto, que acredito reste cumprida em liberdade condicional sem faltar o Toddy de todo dia.
A invasão a reitoria da USP com o uso de máscaras, porte de explosivos, destruição do patrimônio público, muitas das características da esquerda guerrilheira de outrora, mas com causas de pedir diversas. Poder-se-ia dizer, que a esquerda jovem que se manifestava em meio à ditadura militar seria uma esquerda mais politizada, ideológica, e a esquerda jovem nascente hoje em meio à democracia é uma esquerda bucéfala, acéfala, pelos momentos distintos propiciadores de experiências dissonantes? As ditaduras politizam e as democracias alienam? Confiro-me o direito de democraticamente abster-me, mas proponho reflexão.
Quero lembrar, que a juventude estudantil "pensante" que nasce, por óbvio, não se perfaz apenas dos exemplos da USP. A UNE e principais associações estudantis são hoje aparelhadas e subvencionadas pelo Governo Federal a partir de dinheiro público e seguem as linhas por ele traçadas sem a independência ideológica e institucional desejável. Aceitam acomodados a oferta de uma vetusta ideologia pré-fabricada.
Temo pelo lado que esta juventude detentora das possibilidades que a democracia capitalista ofertou aos seus descendentes possa vir a tomar. A ignorância da hipossuficiência que não frequentou os bancos escolares foi um mal esperado e de fundamentos óbvios, nossa pragmática realidade de hoje, mas que surpreendeu e de certa forma alcançou o poder se tornando espelho. E a ignorância culta e vitaminada dos tempos democráticos que está a nascer, em que se transformará além de experts hackers tecnológicos? Pode se revelar algo de consequências imprevisíveis, mas desde já perigosas e que contará com o aditivo da tecnologia para descumprir quer a ordem jurídica constituída, quer hierarquias estabelecidas, ainda que sem qualquer ideologia que vá além de um ímpeto anarquista. Espero que a banalização dos valores morais da geração da pipa e do peão, que se mostra displiscente ao atendimento da ordem juridicamente posta dos dias de hoje, que optou por paradigmar o corrompedor poder constituído vigente, não sirva de inspiração a essa nova geração de jovens instruída nos bancos escolares, mas que parece sem percepção de limites, sem discernimento de sociedade, socializada pelas telas de um i-PAD.

01 fevereiro, 2013

A Eleição de Renan Calheiros no Brasil das Mentiras


O Brasil de verdade é o Brasil das mentiras, o Brasil de mentira é o Brasil das verdades. Pois é desta forma, se me fosse dado apenas uma frase para definir o Brasil sob seu espectro poder, assim o definiria.
A significação etimológica do vocábulo “política” inexoravelmente carece de atualidade prática para acompanhar a evolução das relações intersubjetivas. Hoje, lamentavelmente política significa escambo de interesses malversados, promiscuidades ideológicas, escárnios morais, permissibilidades imorais, e assim vai. O sentido é o mais putrefato possível, onde se objetiva a opacidade do moralmente impublicável e a transparência, a publicidade do populismo de fundo mais demagógico e eleitoreiro.
Poderiam interpelar-me sobre o que mudou, se esse já não era o quadro de há muito. Mudou a forma descarada que se defende o indefensável, mudou a permissibilidade que o termo política carreou para sua real significação fática, que passou a aceitar o imoral e o ilegal e engordar como práticas “saudáveis” que alimentam o poder.
Falar da política de hoje não caberia em um, dois ou dez artigos. Falar das práticas de hoje só se faz viável de forma pontual e focada para não se cair na abstração de um objeto indefinido tamanho as possibilidades.
É neste momento que foco no Senado Federal, mais particularmente na eleição de Renan Calheiros para a Presidência da Casa. O Senado Federal, órgão de legitimação popular, um dos símbolos da democracia e um dos protagonistas do nosso Brasil de verdade a que me referi acima.
Politicamente falando neste Brasil de verdade sujeitos como Renan, da linhagem de Sarney, são inelutavelmente figuras ideias para o nosso modelo de República Federativa carcomida pelos motivos que vão um pouco além das máximas obviedades. Já figuras raras em meio ao antro como a do Senador Pedro Taques, que como formação coloca o interesse público e o ordenamento jurídico à frente dos conluios, da política, certamente não se perfaz a opção ideal ao nosso Brasil de verdade. Pedro Taques é o que chamam de político pouco flexível, um membro ligado a estrutura do judiciário pouco adequado à malemolência moral praticada no legislativo, e por isso desinteressante ao poder-situação. Regra, que figuras como Lewandowski e Tóffoli só fazem confirmar a existência de exceções.
Por escrutínio secreto de seus pares Renan foi o escolhido pela situação como resposta a proposta de moralidade política proposta pelo Supremo Tribunal Federal. Um profissional da política calejado, apto a descumprir o que for necessário na defesa dos interesses que lhe proporcionarão a “mais valia” mais vantajosa.
Entre indícios arquivados e suspeições de notórias verossimilhanças, o novo presidente do Senado Federal tem contra si as acusações de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso, protocolizadas no STF. Algo com decisão prolatada? Não neste Brasil de verdade, que caminha como cagado e caga como um guepardo, onde autoridades ainda parecem portar status supraconstitucional, até que por pressão da sociedade retornam ao âmbito da constitucionalidade e passem, se ainda vivos, a responder por suas políticas desviadas. Julgamento no Supremo? Só se a relatoria não coubesse ao senhor Lewandowski, que sentará e dormirá profundamente em cima do processo no interesse do poder, como já se viu...
Fato é, que denúncias baseadas em notoriedades de crimes de responsabilidade, improbidades administrativas e demais repercussões penais e cíveis contra o erário e contra a sociedade não são suficientes para inibir que votos secretos elejam o representante ideal do Brasil de verdade.
Aos inconformados cabe o barulho social, que vide mensalão mostra-se capaz de mover montanhas se do lado de nossa ordem jurídica vigente. Defendo que cabe também aos inconformados ativistas o uso do instrumento democrático da Ação Popular, onde qualquer cidadão está legitimado extraordinariamente representando a sociedade pugnar pela moralidade.
Vale lembrar que no Brasil de mentira, o Brasil ideal, o cargo político de Presidente do Senado federal deveria ser ocupado por um representante de notória probidade, capaz de passar credibilidade à instituição e à sociedade. Vence, no entanto, as razões do Brasil de verdade, que elege quem mostre capacidade de negociar favores de poder sem escrúpulo subjetivo e sem parâmetros de legalidade capazes de intimidá-lo.
Neste período histórico que está propiciando a sociedade o poder da palavra, favorecida pelos poderes da internet, quando leigos, ignorantes jurídicos se sentem com mais conhecimento que os próprios ministros do STF para analisar os autos processuais, para não só opinar democraticamente na base do achismo, mas sim para conferir ares críticos peremptórios aos seus devaneios ideológicos, diríamos estrábicos para nos manter na tênue linha do politicamente correto, é o momento dos mais discernidos da sociedade tomarem a rédea na formação de uma sociedade organizada, uma espécie de poder paralelo do bem, um poder de uma democracia-cidadã-participativa forte o suficiente para fazer cumprir a norma fundamental do art. 1º, par. único de nossa Carta Maior, que proclama que todo poder emana do povo.
A sociedade possui os instrumentos, mas não aprendeu a usá-los. O dia em que esta verdadeira “onda renovatória” se fizer presente na sociedade o Brasil saíra do campo da eterna promessa e romperá os obstáculos de poder deste Brasil de verdade para construir um Brasil de verdades. Educação é do que precisamos.