22 dezembro, 2011

CNJ: MENOS... CORREGEDORA: CALE-SE! É O CNJ NA UTI DO SUS...

Dois pilares deste constitucional "Estado Democrático de Direito" que em tese nos deveria gerir seriam inexoravelmente os princípios democrático e republicano, justamente os mais covardemente sonegados pelo sistema de poder.
Nosso país, em verdade, vive, não é de hoje, um "Sistema Corporativo Autocrático de Poder", ainda que apenas de fato e não constitucionalizado. Trata-se de um sistema clandestino de poder, que inadmite transparência ou qualquer espécie de controle interno eficaz ou externo capaz de vencer o núcleo de corporativismo estatutário, ainda que não escrito. O poder é de fato uno e corporativo, de regentes substituíveis e capazes de reger toda a orquestra sem desafinar. Cada membro desta orquestra possui seu instrumento já na perfeita afinação, basta tocar conforme a música, mas ai de quem desafinar...

Alguns membros orquestrados em nossa história mais recente andaram promovendo tons que para os ouvidos mais sensíveis, e por vezes até mesmo aos menos treinados produziram eloquente desafinação e comprometeram toda aquela belíssima música previamente ensaiada... São com esses desafinados que os "bons" regentes devem se preocupar, tirá-los de circulação ou conferir-lhes instrumentos sem som...

Quem vem desafinando a fluida sonoridade ensaiada de poder presentemente e que merece meu destaque é a corregedora do CNJ Eliana Calmon... Eliana Calmon, que por sinal, dizem os corredores do poder, seria a mais indicada a ocupar a vaga da mais recente e empossada Ministra do STF, de notório não saber jurídico", mas que por sua desafinação "percuciente" restou segregada em meio a seus pares e perante nossa Presidente...

Não vou neste momento adentrar às miudezas hoje estampadas em todos os jornais de grande circulação e nas TVs abertas e fechadas de acesso amplo. Vou ater-me simplesmente ao campo das ponderações para o melhor discernimento dos capacitados leitores deste espaço, aos trabalhos...

A EC. 45 deu ao CNJ o poder de criar seu próprio regimento de atuação enquanto não for aprovado no Congresso o Estatuto da Magistratura, conforme se depreende da leitura do parágrafo 2º do art. 5º da EC.45: "Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o CNJ mediante resolução disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor". Já o RI, art. 8º, V, prevê ser da competência do Ministro-corregedor "Requisitar das autoridades fiscais, monetárias e outras competentes informações, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimento submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao plenário". Saliente-se ainda a Lei 8429 em seu art. 13, que assim proclama: "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivado no serviço pessoal competente".

Elencados os mandamentos passo a expor:
Cale-se ou morrerás! Poderia estar no texto bíblico em alguns de seus salmos, mas está na boca do Poder Judiciário... Aliás, sejamos técnicos mais uma vez e lembremos que o poder é uno e indivisível, e que a tripartição é na realidade de funções típicas de poder que praticam por exceção funções atípicas. Por isso podemos dizer que o poder estatal é uno, mas para melhor governabilidade será tripartido nas precípuas funções executiva, legislativa e judiciária. Voltando, o CNJ foi criado constitucionalmente por emenda como órgão autônomo e independente de poder para realizar a fiscalização administrativa, financeira e correicional do "Poder Judiciário", função que nos moldes atuais acaba por "dificultar a governabilidade" do sistema de poder de todo o Estado, já que é no judiciário que se encontra a gênese do complexo "jogo de poder" que alimenta a impunidade e o tráfico de influências de todo este poder...

O "insindicável" Judiciário guarda indubitavelmente a chave de todo o sistema, mas por um descuido legislativo do próprio sistema entregaram uma "chave micha" ao CNJ... Por isso, o CNJ hoje corre sérios riscos de morte como se refém estivesse não do poder paralelo, mas do legitimado, tão ou mais perigoso e destrutivo, mas que possui como código de ética o agir sempre em silêncio e longe dos holofotes...

O Judiciário deve, para a manutenção do sistema, manter-se intocável. Por isso, até a EC. 45 sofria apenas o corporativo e insipiente controle interno de seus pares através das corregedorias dos tribunais. Na realidade, essas corregedorias sempre serviram para punir quem de alguma forma prejudicasse o bom andamento do sistema e proteger, encobrir quem descoberto fosse... O CNJ foi criado com uma proposta de fazer o judiciário mais transparente para sociedade e impedir que seus agentes se locupletassem com o "bom" funcionamento do sistema de poder, embora nem seja considerado órgão de controle externo... A ideia da faxina foi introduzida como o Ex-Corregedor Gilson Dipp e a execução está à cargo de Eliana Calmon, o que já lhe custou a perda de uma "cadeira Suprema"...

Prestes ao fuzilamento no paredão Eliana Calmon encontrará dificuldades de manter a higidez do CNJ... Contra ele estará todo o poder, não só o Judiciário, não só o estatal, mas o poder financeiro que sempre comprou a máquina do judiciário e enriqueceu a todos os envolvidos... Bastaria puxar um fio para parte do novelo se desmanchar... A evolução patrimonial dos juízes brasileiros (que nem mais se dão ao trabalho de declararem suas rendas desproporcionais), que seria função do CNJ investigar causaria o efeito de uma verdadeira "bomba atômica" em todo o sistema de poder, pois sem medo de cometer exageros, de dez, nove não possuem patrimônio compatível com seu ganhos... Se retirada esta blindagem, além do descrédito nacional, pior seria o internacional quanto as instituições de poder no Brasil, o que fatalmente geraria a quebra de todo este sistema e provavelmente do próprio país, que foi construído e é mantido com base na ausência de transparência e presença da impunidade... Os Ministros do STF sabem melhor que qualquer um de tudo isso, e pelo incrível que possa parecer, por ora, a guarda da Constituição, tarefa precípua do STF, cederá indubitavelmente, se sopesada com a higidez de todo o sistema de poder à que pertencem, vale dizer como figuras das de maior destaque... Que nos diga Marco Aurélio e Lewandowski, Peluso... E salve as liminares, a ordem é calar quem muito fala ou faz, "whatever"... É no mínimo paradoxal perceber que em nome do corporativismo (prática odiosa por si) a magistratura aja acobertando práticas criminosas... Não geraria um presunção relativa de culpa?

Não pela lógica deste sistema apodrecido, mas por uma lógica de interesse público deveria o judiciário ser o mais transparente dos "poderes". Seus membros deveriam ser sim investigados pelo CNJ independente de autorização judicial para quebra de sigilos, pelo próprio exercício da função, evitando-se desta forma os impedimentos sob fundamentos pautados no odioso corporativismo de seus pares. Autorização para isso há, é do próprio CNJ, que encontrou amparo na EC. 45, mas certamente será catapultada para longe pelo STF, interessado...

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09 dezembro, 2011

CRÍTICAS A ESCOLHA DA NOVA MINISTRA DO STF, UMA RUSTICIDADE POLÍTICA!

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa. Esta deve ser a nova ministra do STF, por indicação fundamentada na Constituição, da Presidente Dilma Roussef. Tive em mim, ao assistir parte da sabatina da Ministra no plenário do Senado, aflorado o mais profundo e sincero sentimento de dó... Isto mesmo, dó. Meu coração acelerou e minha pele fez-se enrubrescer...

Colhida no seio do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pela Presidente da República a, pode-se dizer, nova Ministra do STF sofreu um verdadeiro linchamento jurídico-parlamentar. Com uma carreira jurídica dedicada apenas a seara trabalhista e com 6 anos de TST por completar, a Ministra foi sabatinada de forma impiedosa com questões de Direito Constitucional e de Direito Penal (maioria das causas julgadas pelo Supremo somadas à questões de Direito Administrativo), que tramitaram ou tramitam na Corte Suprema, e acabou por ofertar respostas dignas de uma estagiária pouco experiente no trato do direito causando até um certo constrangimento no recinto onde se dava a sabatina. A Ministra lamentavelmente mostrou-se quase que uma leiga nas questões que lhe foram dispensadas, tanto nas mais específicas e que demandariam um razoável domínio do direito como de algumas básicas e de domínio razoavelmente esperado... A Ministra optou por dar respostas evasivas e acabou por praticamente nada responder, demonstrando indubitavelmente ser uma quase leiga quando o assunto não é Direito do trabalho...

Não custa lembrar, que apenas 4,8% das questões que tramitam no Supremo tem relação com o Direito do Trabalho... Fato é, que se a sabatina se revestisse da conformação de uma prova concursal a senhora Ministra não passaria da 1ª fase e são exatamente essas questões que deverão ser decididas quando empossada na cadeira da já de antemão saudosa Ministra Ellen Gracie que vem fazendo falta e se fará ainda mais sentida quando sua cadeira for ocupada...

Algumas críticas que não posso pensar em abster-me:
Primeiramente, entendo um equívoco constitucional a previsão que defere ao Presidente da República a prerrogativa para indicação de novos ministros, já que esta indicação não deveria revestir-se de cunho político, mas sim de caráter meritório, evitando além de indicações equivocadas, favorecimentos políticos em julgamentos direcionados... Outra questão seria o motivo da indicação de um membro do TST, que demonstrou não ter notório conhecimento jurídico para enfrentar as questões alçadas ao tribunal constitucional. O fundamento trazido à priori pela Presidente seria o de que a vaga deveria ser ocupada por uma mulher, já que viria em substituição a uma ministra... No mínimo um argumento chulo, pobre... Sabe-se que qualidade não deve ser medida por razões de sexo, origem étnica ou religiosa, mas sim que todos devem merecer o mesmo tratamento se em iguais condições... Se há alguém notoriamente mais bem preparado do sexo masculino, por que escolher alguém sem qualquer substrato hábil para uma função das mais tormentosas e difíceis que se pode aferir? É uma decisão irrazoável e de cunho discriminatório, que poderá vir a gerar graves danos à sociedade. Concluo que com a aposentadoria do excelente Ministro Joaquim Barbosa escolher-se-á um substituto da cor negra custe o que custar, independente de haver brancos mais qualificados para ocupar a vaga. Será que no STF haverá referendado o sistema de cotas? É um descalabro inconcebível próprio do despreparo de nossos representantes... Outra crítica é ser esta sabatina apenas um protocolo a ser cumprido pelo Senado federal para legitimar e referendar a escolha do Presidente da República... No Brasil, embora não haja lei que impeça, não se pugna por uma sabatina com força de impedir a nomeação da pessoa indicada pelo chefe do executivo federal, é meramente pro-forma... Por isso, que já no começo desta crônica trato a Ministra Rosa Maria Webber como a mais nova "aquisição" do STF lamentavelmente à se lamentar...

Mais do que nunca a senhora Ministra terá que contar com um número expressivo de assessores extremamente qualificados que possam escrever seus votos e carregá-la em seus ombros desconhecidos da sociedade, mas fundamentais... A situação chega a ser mais crítica inclusive que a do Ministro Dias Tofolli, este escolhido ainda pelo verme quando Presidente, que conta com assessores capazes de proferir votos antológicos de quem não chega a ser uma anta, mas que chegou onde chegou não graças as suas habilidades em escalar, mas por força de uma potente catapulta presidencial... Um voto ela por certo já tem pronto... No processo do mensalão... Não é mesmo Presidente?

Deixo uma pergunta à partir de uma notícia: Ex-Governador dos EUA do estado de Ilinois foi condenado a 14 anos de prisão por corrupção, por tentar vender a cadeira do Senado que ficou vaga com a eleição do Presidente Obama, à quem caberia indicar o sucessor... Observem que apenas tentou... No Brasil isso não daria nem nota de rodapé em um jornal de grande circulação... Vivemos em um país à se orgulhar muito além das belezas naturais?

Atualizando: Como antecipado neste post, Rosa Maria Weber foi aprovada pelo Senado federal por 57 votos a 14 e 1 abstenção... Uma aprovação diria inconstitucional, pois em desacordo com o art. 101 da CF, já que referido artigo exige para o cargo de Ministro do STF "notório saber jurídico", algo que decididamente não se vislumbrou... Aliás, a ausência do cumprimento deste requisito foi muito bem exposta em plenário por alguém que certamente o cumpriria, o Senador Pedro Taques. O PT, capitaneado pela "cultíssima" Senadora Marta Suplicy, no entanto, afirmou pelo pleno cumprimento dos requisitos, o que se deve compreender para o partido que tem como expoente ninguém menos que o ex-presidente Lula, algo compreensível... Por certo raciocinam que se Lula foi chefe do executivo, por que outro ser humano não pode pertencer a instância máxima do judiciário? É um raciocínio indubitavelmente defensável por um membro do Partido dos trabalhadores que quase nada se espera... Aliás, o que mais importa ao PT não é a qualidade do voto que a nova Ministra proferirá à rogo de seus assessores, mas sim a direção que este voto dará às questões que estão à sua espera para desempate, como a corrupção praticada pelo PT e aliados... Desempatará por exemplo o pedido de retratação feito pelo "probo" Jader Barbalho e sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, votos que em tese poderiam ser dificultadores para que o PT pudesse indicar candidatos nas próximas eleições...
Enfim, nasce mais um braço do PT...

Sem mais...

01 dezembro, 2011

A POLÊMICA DA ANENCEFALIA TRATADA ÀS CLARAS...

Tema de um viés polêmico capaz de se permear emoções dos mais aos menos céticos. Vivemos inelutavelmente em uma sociedade global que pratica a eugenia e o hedonismo, a primeira em maior ou menor grau à depender do período histórico e das raízes culturais da sociedade particularmente considerada. O hedonismo proclama que o prazer é o supremo bem da vida, e por isso é menos crível de críticas que a eugenia. Esta, por sua vez, encontrou seu ápice existencial no nazi-fascismo, que eliminava sem qualquer critério minimamente sustentável as raças tidas como sub-raças em uma perspectiva ariana excludente bucéfala...
Quero tratar da possibilidade de se "abortar" um feto anencéfalo, mas para isso necessário se despir de qualquer sentimento hipócrita e de carolices irrazoáveis. Aliás, permito-me pecar pela clareza em detrimento do sentido mais duvidoso, por isso não aconselho, de antemão, a leitura deste post aos que abdicam da razão em nome de Deus, para estes remeto a Bíblia Sagrada como leitura recomendável...
Entre 75 e 80% desses recém-nascidos são natimortos e os restantes sucumbem dentro de horas ou poucos dias após o nascimento. A anencefalia, segundo conceituação de William Bell, é "malformação letal na qual a abóbada do crânio é ausente e o crânio exposto é amorfo".
Aborto? Nosso Código Penal não conceituou aborto. Menciona-o, tipificando condutas, porém, sem afirmar o que, efetivamente, seja. Isso foi deixado para a doutrina e a jurisprudência. E, por esse ângulo, constata-se que só pode haver aborto se há possibilidade de vida e de sobrevida. Não é aceitável que se saiba, previamente, que o feto não possui qualquer condição de sobrevida e, ainda assim, se tenha como aborto a interrupção da gravidez, que pressupõe a existência de outro ser que tenha possibilidade de vida própria. O feto anencefálico é uma patologia. Por isso mesmo, melhor não denominar tal prática de aborto, mas sim de operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, a partir de laudo médico atestando a deformidade, a anomalia que atingiu o feto.
A asserção do clássico Nélson Hungria, a respeito da gravidez extra-uterina e da gravidez molar, pode, perfeitamente, ser aplicada à hipótese do feto anencefálico:"O feto expulso ( para que se caracterize aborto) deve ser produto fisiológico, e não patalógico. Se a gravidez se apresenta como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida do feto"
A Justiça não pode olvidar essa realidade. Não se trata de interrupção de gravidez em razão de eugenia, seletividade ou de sentimentalismo, mas, sim, de circunstância indiscutível de que o feto não terá sobrevida, porque o feto é sub-humano ou inumano. Não se deve olvidar das palavras de Giovanni Berlinguer "O aborto é o desfecho trágico de um conflito em que estão envolvidos de um lado um ser em formação, do outro as aspirações e necessidades de uma mulher". Ora, se não há, em realidade, ser em formação, de um lado, e aspirações e necessidades de uma mulher, de outro lado, não há desfecho trágico, não há, portanto, aborto. Expele-se um ser malformado. Expele-se uma patologia. Vale lembrar, que o direito à vida deve ser lido de uma forma mais humana, em seu sentido mais estrito, de direito à uma vida digna, e não em seu sentido amplo e simplório.
Ad argumentandum tantum, mesmo em se considerando uma prática abortiva, nosso ordenamento partindo-se de uma ponderação de interesses há de privilegiar a saúde, a liberdade e a dignidade da pessoa humana, se for a opção da mãe pela interrupção intra-uterina da gestação. Se a mulher, em gestação de um feto anencefálico, pode correr risco de vida, porque, segundo a literatura médica, cerca de cinqüenta por cento desses fetos têm morte intra-uterina, evidente que o direito à saúde da mulher deve prevalecer. A ordem jurídica brasileira não impõe a qualquer gestante o dever de manter em seu ventre um feto anencefálico, porque esse feto não tem potencialidade de vida, porque, rigorosamente, lhe falta o encéfalo.
Com base no que foi exposto seria cruel e desumano fazer uma mãe carregar em seu ventre um "sub-humano" (termo médico que se utiliza aos anencefálicos) pelos 9 meses gestacionais (caso não venham a ter a morte intra-uterina) sabendo-se que sua sobrevida inexistirá ao nascer.
Aos religiosos ortodoxos e aos jusnaturalistas de plantão, se os argumentos aqui trazidos não se bastarem como dignos e aptos para o melhor esclarecimento e sopesamento intelectual resta-me dois caminhos antagônicos à tomar: O primeiro é aceitar seus xingamentos e minha caracterização de ateu FDP; o segundo é um último argumento com uma certa dose de impaciência pela possível não aceitação dos anteriores: Deus, quando põe um feto de sobrevida inviável no ventre de uma mãe faz uma seleção natural dizendo que este não viverá. Cabe a nós, seus legítimos filhos e eternos devedores de certa forma minorar os sofrimentos dos que tem vida, dos que dão à vida e não a morte, por sua natureza... Vale a lembrança, que as igrejas ortodoxas foram as instituições que mais mataram na história e a igreja católica capitaneia desde os tempos mais remotos a política do extermínio ideológico-religioso de vidas; vide história...
Diante disso, larguemos a hipocrisia da vida e aceitemos a inevitabilidade da morte que à todos alcançará à uns mais cedo que outros... Isso não é nem de longe uma prática com características eugênicas, mas uma prática de salvamento de uma vida em detrimento do reconhecimento da inviabilidade de outra futura. Nada mais humano e razoável, apesar das dificuldades de se compreender a razão de toda essa provação, mas quanto a esta discussão de raiz teológica privo-me de adentrar remetendo às vias competentes que refogem a razão...


Sem mais.

17 novembro, 2011

"CHEVRON" E O VAZAMENTO DE PETRÓLEO QUE NINGUÉM SABE, NINGUÉM VIU... SERÁ MESMO?

Acompanho estupefato uma omissão generalizada. Omissão do poder público, da empresa norte-americana e da imprensa brasileira... Ocorre até o presente momento um silêncio eloquente, uma opacidade informativa no mínimo causadora de sensível estranheza...
Os meios de comunicação, a ANP e os órgãos ambientais, das duas uma: Ou conluiam em uma mesma direção no sentido da mais completa desinformação social por interesses que definitivamente não são públicos ou simplesmente foram tomados pela apatia da auto-desinformação, esta hipótese acredito mais remota, mas de gravidade semelhante...
Completada uma semana desde que veio a público o derrame de petróleo da empresa Chevron no Campo de Frade, na Bacia de Campos, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finalmente se pronunciou e estima que o vazamento possa chegar a mais de 330 barris, ou mais de 50 mil litros de petróleo a cada 24 horas. O campo é operado pela Chevron, com 51,7% de participação em sociedade de 30% com a Pretrobras e o restante do consórcio Frade Japão Petróleo.
Primeiro vazamento desse tipo no Brasil, o acidente reproduz a história do Golfo do México, segundo especialista. Por sinal, a plataforma SEDOC 706, que perfura os três poços da Chevron de onde saiu o vazamento, é da mesma empresa que operava com a BP no triste episódio mexicano, a Transocean, curioso, não?
A área da mancha de óleo avistada em alto-mar, e que já foi avistada pelos satélites da NASA, foi estimada pela Chevron no último domingo em 163 quilômetros quadrados. No entanto, após ver as imagens divulgadas pela Nasa, o geógrafo John Amos, diretor do site SkyTruth, especializado em interpretação de fotos de satélites com fins ambientais, concluiu que o derrame pode chegar a 3.738 barris por dia, mais de dez vezes o que a ANP afirmou, curioso, não?
A causa ainda não foi divulgada e não se sabe ao certo se é ou não conhecida. A Chevron declara que o vazamento é resultado de uma falha natural na superfície do fundo do mar, e não no poço de produção no campo de Frade. Curioso que citada falha natural não aparece no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O que pode ter ocorrido em Frade para a dita ‘falha natural’ começar a jorrar petróleo? Onde estaria o EIA de Frade? Onde estaria a transparência?
Interessante acentuar, que a ANP classificou antes da divulgação das imagens da NASA em pequenas notas na imprensa, que o vazamento seria de ínfima proporção... Seriam gotínhas em meio ao oceano? Não é exatamente o que a NASA mostrou via satélite...
Interessante notar que os vazamentos ocorridos com a Petrobras e de menor monta costumam produzir barulhos bem mais eloquentes. E qual seria o mistério deste silêncio geral inexplicável? Razões de ordem política? Acredito que sim... Chevron, uma empresa norte-americana, exploração de petróleo em mares tupiniquins, ligações explosivas para demonstrações de nacionalismo ufanista, não?
Não é de hoje que empresas norte-americanas estão de olho gordo no pré-sal... "Corre à boca pequena" que estas mesmas empresas são extremamente "caridosas" com certo setor da política tupiniquim e com nossa imprensa... Estaria aí um motivo que poderia elucidar o "Mistério do silêncio eloquente"? Daria uma bela trama banhada de uma bilheteria repleta de dólares, não?
Circula que a Chevron estaria utilizando o que se chama “perfuração de batelada”, onde não se perfura o poço de uma só vez, utiliza-se a mesma sonda para vários poços – no caso, três – para dar andamento ao trabalho de forma concomitante. Isso geraria instabilidade no poço por manter trabalho incompleto em cada um deles, já que a perfuração é feita por etapas e pára-se o trabalho de tempo em tempo para se avançar em outro poço. Como diria um amigo: Babado forte esse, hein?
Não paremos por aí. Há uma outra versão não menos inebriante: que a empresa estaria fazendo perfuração em profundidades típicas de pré-sal, até onde se sabe, sem ter tecnologia suficiente para tal. Uma atividade de risco como esta sendo praticada sem os cuidados tecnológicos necessários é no mínimo temerária... Estaria o governo conivente com este tipo exploração de auto risco? Mistéééério...
Uma notícia não muito boa para sociedade tupiniquim é o comportamento da Chevron em teritórios por onde passou. De 1964 a 1990, a Texaco, pertencente a Chevron, despejou bilhões de galões de lixo toxico na Amazônia Equatoriana e de lá simplesmente sumiu... Mais de 650 mil barris de resíduos tóxicos (metais pesados provenientes da exploração de petróleo) foram despejados nos bosques e rios com várias etnias de indígenas correndo perigo de extermínio na região. A Chevron tem se utilizado de seu poderoso lobby para a manutenção do silêncio e para esquivar-se de suas responsabilidades pelos desastres humanos e ambientais em várias regiões do planeta, precipuamente nos países de 3º mundo... É com a Chevron que o governo brasileiro vem contratando para a exploração de nossas bacias petrolíferas... Por que será?
Há inclusive informações de que 18 navios já trabalham na contenção do vazamento em Campos, esta no entanto é a notícia publicada na imprensa. A notícia de fato é que seriam navios fantasmas sem nomes, comandantes ou tripulações... Estraaaanho...

Para findar uma lembrança palpitante: Com os riscos que correm os estados produtores de petróleo, seria justo o esvaziamento de seus royalties? Parece que realmente há uma outra questão política por detrás deste silêêêncio...

ATENÇÃO: Como fundamentar a exploração de petróleo no "PARQUE NACIONAL MARINHO DE ABRÓLHOS?" Vale lembrar que falo da região de maior diversidade do Atlântico Sul...

Pelo andar da carruagem o discurso de se perpetrar pelo caminho do desenvolvimento sustentável ou fica só no discurso ou cede definitivamente aos interesses "ideológicos" do grande capital...
Sem mais...

Atualizando:
A Chevron foi multada até o momento pelo IBAMA no valor de R$ 50.000000, 00 (cinquenta milhões de reais), valor que não provoca nem cosquinhas se comparado ao faturamento mensal da Chevron, mas é a multa máxima permitida pelo nosso ordenamento... Outras multas devem ser aplicadas e estíma-se que o valor pode alcançar R$ 260.000000, 00 (duzentos e sessenta milhões de reais), uma cosquinha um pouco maior... Ação civil pública será proposta ou pelo MP ou pelo IBAMA... As sanções administrativas serão aplicadas, cosquinhas serão feitas; resta-se aguardar as sanções penais e a reparação dos danos ambientais, que se dará pela competente ACP.
Contra Transocean, responsável pela sonda que perfurou o poço, nada se pode fazer de efetivo, já que é contratada da Chevron, esta sim a responsável detentora da concessão estatal. O grande problema é que a Transocean se aventura com suas sondas destruidoras em outros poços, inclusive na bacia de campos, e vale lembrar, foi esta a empresa, através de suas sondas, a responsável pelo gigantesco vazamento do Golfo do México... As baleias e golfinhos que estão na rota das cagadas humanas que sofrerão o prejuízo "transocean"... Descuidou-se dos princípios da prevenção e da precaução, restando a reparação como forma não ideal de uma política fedida...
A questão política ficou patente. De início tentou-se o plano 1, o caminho sempre preferido da ausência de transparência... Vazou e se espalhou nos meios de comunicação alternativos como este que vos fala, passou-se aí para o plano 2, o caminho de início costumeiramente preterido, mas agora necessário como resposta à sociedade global às cagadas que se fez ao se contratar sem as devidas exigências técnicas e de políticas emergenciais... E em se considerando tratar-se de uma empresa norte-americana, certo é que a resposta no âmbito governamental é de escorreita consecução prática-ideológica, o que facilitará de agora em diante as devidas apurações de responsabilidades com uma mão mais pesada do que se fosse uma empresa pertencente a um país de regime ditatorial... Por isso, funcionários Chevron/Brasil, coloquem suas barbas de molho, pois na melhor das hipóteses a PL estará bastante prejudicada; a pior? Bem, esta prefiro poupá-los e não comentar...

08 novembro, 2011

AUTOCRACIA ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO RIO MANDA RETIRAR AS GRADES DAS PRAÇAS DA CIDADE.

Este espaço não se dedica a discutir assuntos de expressão local, sendo a marca do Mosaico a abordagem de assuntos que demonstrem haver uma repercussão nacional. Excepcionalmente quebro o protocolo em rápida digressão...
A prefeitura do RJ está abusando do seu direito de administrar... Novidade? não. É assim que funcionam as administrações em todos os níveis da federação.
Ao optar pela retirada do gradil das praças de toda cidade fluminense sem uma consulta popular à comunidade afetada, estar-se-á administrando à revelia da opinião pública e possivelmente à revelia do interesse público, experiências inadmissíveis embora costumeiras...
As grades quando foram colocadas nas praças tinham as finalidades públicas de proteção do espaço público, do patrimônio público contra a ação de vândalos e o oferecimento de maior segurança aos frequentadores destes espaços, geralmente ocupados por crianças e idosos.
Com este objetivo, gastou-se dinheiro público, inclusive de forma superfaturada em administração anterior, dinheiro que se denota hoje literalmente defenestrado do interesse público a partir da atual política desarrazoada do prefeito fluminense, dinheiro que saiu do bolso do contribuinte na forma de tributos, abasteceu os cofres particulares dos administradores sob o fundamento de melhor guarda do espaço e do patrimônio urbano público além da maior sensação de segurança aos frequentadores desses, para se tornar ferro velho retorcido e sem função, por simples discricionariedade política na utilização dos espaços urbanos...
A discricionariedade administrativa encontra limites na razoabilidade, e ao se dar azo a uma ponderação de interesses, agravada pela ausência de uma efetiva consulta pública, chega-se a conclusão indelével de que o abuso da medida se faz presente e a finalidade pública cedeu mais uma vez aos interesses privados, "inexplicavelmente"...
Ainda que estivéssemos falando de uma cidade "top de linha" em assunto de segurança pública, esta medida não poderia ser tomada nos moldes que se está, sem deliberação, sendo executada ao arrepio da boa administração.
Política como esta administrador nenhum pode adotar sem se levar em conta as peculiaridades locais, sendo adotadas de forma indistinta e sem uma prévia consulta a coletividade afetada. Contemporaneamente, as sociedades não mais aceitam administrações autocráticas baseadas em discricionariedades sem fundamentação razoável. Medidas políticas que afetem partes significativas da sociedade devem ser tomadas de forma democrática na busca do que seja o consensus, que fatalmente será o lastro necessário de comprovação da busca do interesse público...
As coletividades afetadas possuem o direito subjetivo e o dever social de protestarem contra esta espécie de política deletéria... Não esqueçam que a omissão é o maior aditivo do que desaguará finalisticamente na impunidade dos maus feitores...
Voltam-se os depósitos de mendigos e cheiradores para a cidade do Rio... Bela herança, sr. prefeito...
Sem mais...

25 outubro, 2011

STF E A UNANIMIDADE PELA CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA ORDEM

Segundo dados da OAB, o Brasil tem atualmente 1.174 faculdades de Direito com 651 mil alunos matriculados entre o 1º e o 5º ano do curso. Por ano, se formam no país cerca de 100 mil bacharéis na área, de acordo com a entidade. Chegamos ao alarmante número de 4 milhões de bacharéis ou rábulas ... Chega a ser trágico...

Considerações preliminares:
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de "pedigree social" ao respectivo portador", sustentou o ministro.
O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.
De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

Aprofundando na crítica:
A exegese do art. 5º, XIII da CF é cristalina. É um texto fundamental que deve comportar somente uma interpretação, apenas uma norma. O artigo contempla a liberdade de escolha de profissão, mas exceptua literalmente a possibilidade de restringir esta liberdade caso seu exercício se revista de um potencial causador de dano coletivo (norma de eficácia contida ou restringível). Não restam dúvidas, que profissões como advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, à titulo de exemplos, encaixam-se perfeitamente na supra exceção de autorização constitucional. Nestes casos, há que se fazer um controle mais apurado dos profissionais lançados ao mercado, à titulo de irremediável medida de cunho preventivo-protetivo. A inexistência deste controle, autorizado constitucionalmente como demonstrado, para, por exemplo, a profissão de médico ou engenheiro, por exemplo, não serve como parâmetro à ser utilizado no sentido de se argumentar pelo excesso do exame da ordem aplicado aos bachares em direito. Primeiramente, pois segundo os ensinamentos aristotélicos, há de se dar tratamento igual para situações iguais e desigual para situações desiguais. Segundo, que a ausência de proteção social de uma área profissional potencialmente causadora de dano coletivo, não serve de fundamento para se alegar pela desnecessidade de proteção de outra que também necessitada. A ocorrência de insólita declaração de inconstitucionalidade do exame da ordem se revestira de inapropriado retrocesso às proteções sociais, passando a propiciar uma proteção insuficiente e não desejada a álea social. É a atuação da polícia administrativa do Estado em processo de sopesamento, restringindo as liberdades individuais para proteger toda a sociedade medida de cunho fundamental que não se pode descurar.
A alegação de que o exame da ordem não qualificaria o indivíduo para deixar a posição de bacharel e "ascender" à posição de advogado, muito menos qualificariam as provas universitárias, nesta óptica não teriam este condão... Certo é, que o formando em direito é bacharel e para se tornar advogado necessário o teste de sua qualificação de suas aptidões para transitar na seara dos riscos à incolumidade coletiva. Risível é o argumento apresentado de que essa qualificação dever-se-ia ser auferida somente na atuação profissional, no exercício da advocacia, que esta não deveria ser impeditiva do seu exercício. Ao se pensar desta forma ignóbil, estar-se-ia proclamando a possibilidade da causação de um grave dano social irreparável ou de difícil reparação para só depois poder o Estado agir, argumento polvilhado de irresponsabilidade e falta de bom-senso de seus defensores...
Não se pode misturar alhos com bugalhos. A indubitável insuficiência atinente a qualificação promovida pelas universidades, o mercado institucional de ensino descompromissado com a qualidade e erigido no fim maior de lucro, não pode servir de premissa para se extrair a conclusão de que a exigência de um teste de qualificação profissional seria um excesso a esta classe de profissões, sob pena de intolerável irresponsabilidade estatal na tutela do interesse público-social de proteção da cidadania e do Estado democrático de direito. Não se pode descurar, no mesmo compasso, de que a ausência de fiscalização adequada quanto a esta qualidade é um dos motivos desta área ter perdido seu glamour de outrora... Hoje, qualquer semi-alfabetizado logra êxito na conclusão de um curso de direito cursado na esquina de sua casa, o que não pode vir a autorizar um segundo erro, que seria a eliminação deste controle preventivo exercido pela OAB pelos motivos já demasiadamente demonstrados.
No que tange a inconstitucionalidade formal, trata-se de assunto de menor interesse ao leitor comum, e por isso, não discorrerei com tanta profundidade, tratando-o em apertada síntese. Portanto de forma perfunctória, afirmo que referida inconstitucionalidade arguida não encontra amparo, tendo em vista que a exigência de lei tratar da matéria é respeitada pelo estatuto da ordem, e a OAB apenas promove regulamentos de execução com a feitura da provas (exame da ordem), em consonância com o art. 44 do EOAB, fazendo aplicar a teoria dos poderes implícitos, onde a OAB deve ter o poder de execução do que lei lhe outorgou.
Por isso, o choro dos incompetentes não pode vir a prejudicar o bem comum, a paz social, a cidadania e o Estado democrático de direito. As individualidades devem ceder ao interesse coletivo, ainda que na política isto seja apenas uma ideia programática sem contornos fáticos à se paradigmar...

E para findar, uma crítica que deve ser feita a OAB, ainda que se escape um pouco do que até o momento se tratou:
Esta entidade de direito privado com feições de direito público e de papel tão importante na garantia do Estado democrático de direito, vem de à muito corroborando por ação e por omissão no processo de "desglamuralização" da arte de advogar, ao permitir que seus inscritos (advogados) sejam vítimas de verdadeira exploração laboral. Com o excesso de mão de obra em um mercado de certa forma já saturado, permite sob o pálio de uma patológica cegueira institucional conveniente o oferecimento de salários indignos como regra de mercado, deixando para o caráter da excepcionalidade a "dignidade", dirigida aos que possuem um sobrenome com "pedigree"... De 1000 escritórios de direito, cinco remuneram seus advogados com dignidade e possuem em seu corpo de contratados não propriamente grandes advogados, mas grande e influentes "sobrenomes"... Estes grandes escritórios, que remuneram com "dignidade" preenchem suas vagas através de seus estagiários, que só lograram êxito em lá estagiar pois ostentavam um sobrenome com influência para "traficar" no meio jurídico, pouco importando no momento da seleção de cartas marcadas o aspecto meritório do maior conhecimento... Como "sobra de mercado", resta a esmagadora maioria, os 995 (dos 1000) escritórios de direito, que exploram e remuneram na maioria das vezes à menor que as secretárias que contratam... Glamour? Onde cara pálida... Interessante notar, que a generalidade dos dirigentes da OAB exploram por seus escritórios a atividade da advocacia... (rs). E o que resta para este enorme contingente de advogados sem "sobrenome"? O conformismo de uma exploração indigna, se submeter as desarrazoadas exigências das provas de seleção de concursos públicos (10 vagas para 12 mil candidatos) ou desistir de profissão... Hoje o estagiário e o profissional de direito são os que recebem ajuda de custo e remuneração mais baixa no mercado. Vai de mais de uma década que o profissional do direito é remunerado à menor que a grande maioria das profissões de nível técnico sem que a tão respeitada e influente OAB se pronuncie... Por isso temos ex-advogados fazendo cursos técnicos, corretores de imóvel, balconistas, na CONLURB e "felizes" por estarem sendo melhores remunerados... Onde está o glamour?
Sem mais.

18 outubro, 2011

CRÔNICA QUE ANALISA OS ESCÂNDALOS DAS ONGS E SEUS CONVÊNIOS COM O PODER PÚBLICO...

PS: Esse texto recebeu atualização ao seu final dado ao dinamismo dos acontecimentos que se infere no mundo contemporâneo, mantendo-se desta forma íntegro em sua atualidade e fiel à sua interpretação precedente.

E por que o Ministério dos Esportes é um cargo tão cobiçado? E por que a Presidente trata da corrupção desta pasta com tanta parcimônia e comedimento, bem diferente da pasta dos transportes, por exemplo?

São perguntas de respostas complexas, já que essas respostas perpassam no trato de entidades complexas em suas relações com a complexidade do sistema, grandes celeiros criados para a manutenção da complexidade do esquema, que alimenta uma substancial monta dos recursos públicos desviados de seus fins... Complexo, não? (rs)

ONGs... Entidade não governamental sem fins lucrativos, que quando em parceria com o poder público se tornam empresas altamente lucrativas, ainda que apenas de fato, já que continuam sem o ônus de pagar tributos, recebendo inúmeros incentivos fiscais, doações e ainda gozam de autonomia, sendo tratadas como verdadeiras entidades "filantrópicas" abastecidas de verba pública... Na prática distribuem seus "dividendos" (dinheiro público) entre seus "sócios", ops, "associados" ("aí estão os dirigentes das ONGs e os da respectiva pasta ministerial que firmou convênio da ONG com o poder público para a cessão da verba pública")... Na teoria, essa transferência de verba pública desencadearia o nascimento de um processo de fiscalização da pasta ministerial firmadora do convênio e do Tribunal de Contas respectivo, pois há dinheiro público envolvido. Hoje a fiscalização é tarefa de um órgão público responsável pelo convênio... Na prática não há fiscalização alguma, e por isso, ONG se tornou uma "atividade empresarial incentivada e não tributada" das mais lucrativas tanto para seus dirigentes como para o governo...

Hoje, empresários e personalidades (do mundo dos esportes e do entretenimento) com alguma influência para traficar descobriram nas ONGs o meio ideal para suas aposentadorias e de seus descendentes, ainda que não nascidos... Descobriram, que sob o visível manto de "fazer o bem" se pode esconder o que chamaria de "tesouro da nobreza"... Nobreza? Sim, pois não é nobre prestar serviços públicos não devidamente prestados pelo poder público? Sim! Não é nobre se tornar um braço do poder público na tutela dos interesses dos mais desvalidos da sociedade? Sim! Tão nobre que o número de ONGs que esperam uma oportunidade (dependentes de influência política) para firmarem convênios com o poder público é tão grande que está no Supremo uma ADI que discute a necessidade ou não de licitação para que se perpetre tal escolha por parte do poder público, para tentar se prestigiar o princípio da impessoalidade (sendo certo, antecipo, que este não será privilegiado pois não se trata de contrato, mas sim de convênio, não se exigindo licitação)... Tesouro? Sim, pois é através destas "organizações não governamentais", que muitos empresários estão deixando de ser empresários formais e se tornado dirigentes de ONGs, empresários informais... Por que será? Seria um nobre sentimento altruísta? (rs)

E por falar do princípio da impessoalidade também não se respeita quando se permite que uma ONG que recebe verba orçamentária possa contratar seus funcionários sem concurso público ou qualquer processo seletivo, fato que pouco atentam... Criando-se uma situação hipotética de uma ONG localizada em uma comunidade carente em que um destacado traficante ou um laranja seu foi contratado como funcionário e passa a receber verba pública... Acreditem se quiser... Some-se a isso que não há um limite de verba orçamentária, podendo uma ONG com maior capacidade de traficar influências receber verbas públicas de monta esterrecedora, que só à título de cogitação pode parar em mãos pouco aconselháveis...

E onde estaria a "ratio essendi" de toda esta mina de ouro? Complexo e simples ao mesmo tempo... Tomemos o caminho mais simples: As ONGs embora devessem receber fiscalização e prestar contas quando destinatárias de dinheiro público, não recebem e não prestam (esta nos dois sentidos)... Como Alegação explícita tem-se que o poder público e os Tribunais de Contas respectivos não teriam condições de fiscaliza-las pelo número absurdo de ONGs que se multiplicaram ao longo dos últimos anos; e como alegação "das internas" seriam as ONGs uma válvula para se contratar sem licitações e usar o dinheiro público enviado com finalidade pública nos interesses privados da "organização"... À título de estar onde o Estado esqueceu ("motivação nobre") se enriquece, se pratica crime. Crime? Sim! Desvio de verba pública, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, melhor parar... (rs)

Essa mina de ouro tem uma logicidade histórico-argumentativa. Iniciou-se nas "ditaduras de esquerda" que fundamentavam todas as suas atrocidades humanas e patrimoniais na busca da igualdade social. Corrompiam, desviavam, prendiam e matavam em busca do "ideal" utópico e inatingível (e na realidade jamais perseguido) de uma sociedade não estratificada. Com isso, enriqueciam-se de poder e riqueza às custas de uma repressão de toda sociedade, mas o motivo era "nobre"! Métodos locupletativos ortodoxos como este, nos dias de hoje, por haverem sido desvendados como mentirosos ao longo da história, após haverem deixando marcas sociais irreparáveis, não encontram mais guarida na consciência política atual. Hoje as coisas devem ser visivelmente menos impactantes, mais subliminares, mas a ideia permanece a mesma: Sob o visível véu de proporcionar o "bem comum" continuemos a atuar! Atuação que querem fazer contar com uma intransponível presunção de legalidade, legitimidade, por isso insindicável! Quem fiscaliza é do mal e quer impedir a vitória do bem... Bom é essa ideia vendida, principalmente nos discursos dos descobertos e expostos pela mídia... Age desta forma diretamente o poder público, por exemplo, com suas desviadas políticas sociais, que corrompem as consciências dos desvalidos sócio-culturais, que os elegem e os enriquecem de forma perene... Age assim ainda a sociedade civil mais influente, que se "conluia" com o poder público sob o manto de uma "finalidade pública" para atender os interesses particulares do poder formal e do informal transformando o público em privado sob a guarda da certeza da insindicância ou na pior das hipóteses, se desvendada, da impunidade...

Que montar uma ONG em "conluio" com o poder público é o grande negócio do momento, ou melhor, vem sendo e será o grande negócio do século, isso é fato. Mas hoje no Brasil, e em especial no Rio de Janeiro, necessitado de grandes investimentos, próxima sede da copa do mundo de futebol e das olimpíadas, criar uma ONG apoiada pelo governo tornou-se indubitavelmente um "negócio da china"... O poder público, que propositalmente aguarda o "regime de urgência" no atraso de suas obras para "superfaturar" em seus investimentos e contratações, e as ONGs, que atuam como entidades de apoio para a consecução desta festa, que não será apenas "para inglês ver", mas sim para o mundo observar, unem-se em um mesmo propósito, o de lucrar ($$$)... E um dos principais filões deste período, como não poderia deixar de ser, são as ONGs ligadas a pasta dos esportes... Estas estão recebendo investimentos milionários ($$$ público) do Governo Federal para explicitamente atuarem em apoio ao poder público no desenvolvimento do esporte no país e implicitamente para distribuir "dividendos" entre seus "sócios ostensivos" (dirigentes das ONGs) e seus "sócios ocultos" (poder público). Por isso, esse novo escândalo de locupletação de mandatários "esquerdistas" e seus escolhidos, que vale dizer, vem de muito tempo e é, vale dizer ainda, de uma monta muito maior que o anterior da pasta dos transportes, está sendo tratado pela "mandatária-mór", também "esquerdista", como um tesouro à ser preservado dos sanguinolentos olhares da imprensa investigativa e da sociedade discernida, aliás, como vem sendo à muito o trato da coisa pública, sem transparência, mas sempre sob o árido e debochado argumento de se estar atuando visando "bem comum", como aliás ocorria com as ditaduras comunistas que trouxeram a pobreza social e a opulência da "nobreza" que detinha o poder...

A história é e será sempre a mesma... Mudam-se suas personagens, seus graus de dramaticidade e complexidade se sofisticam, mas o fim é sempre o trágico-social e de obviedade uLULAnte...

ADENDO ATUALIZADOR: O ministro Orlando Silva é mais um ex-ministro da era Dilma que foi-se enfim... Como todos os outros envolvido em desvios e apropriações do erário público das formas mais diversas que este espaço já expôs. Seria esta sucessão de "descobertas públicas" de criminosos na cúpula do governo um sinal de que há fiscalização ético-administrativa-criminal por parte do governo Dilma? Infelizmente não... nenhuma descoberta partiu de integrantes do governo Dilma... Assim como ocorreu na era do apedeuta-mór as denúncias partiram de membros da organização criminosa que de alguma forma se sentiram prejudicados na "repartição do dinheiro proveniente dos ilícitos" ou porque foram descobertos pela sociedade civil (aí embutida a imprensa) por suas inabilidades criminosas e se colocou a boca no trombone, o que forçou o governo Dilma para não enfraquecer ainda mais sua credibilidade moral à exigir seus afastamentos... Note, que o governo Dilma embora seja o sucessor natural do governo Lula, não conta com uma blindagem social "satanizada" da mesma magnitude, sendo certo que o governo Dilma precisa manter sua governabilidade e para isso não pode romper em muito o limite ético que se espera de um governo do PT, que diga-se de passagem é quase nenhum... Por ora é só...

22 setembro, 2011

A CORRUÇÃO QUE NOS É INERENTE E O VOTO DISTRITAL, UMA POSSIBILIDADE...

História mais batida não há. O Brasil é tomado pela corrupção e seu refém "ad eternum". Não há qualquer instituição que se imagine despida dessa verdadeira característica nacional, que recebe diversas alcunhas como jeitinho brasileiro, jogo de cintura, política em seu sentido mais atual e desviado, e por aí vai... Dúvidas não há, que ao se votar em determinado candidato por exemplo, apenas por ter se tornado candidato, "custeado sua campanha" e ganhado aliados já há a presunção, diria sem temor de exagero, absoluta de se estar elegendo mais um com jogo de cintura, jeitinho brasileiro... mais um apto a engordar o sistema... Sabemos que serão estes que legislarão e administrarão pelo interesse público comprometido quase até a borda com o privado...

Ocorre, que o mais caótico é que referido estado apodrecido não se resume a política. Hoje, lamentavelmente, se você se aventura na linha de concursos públicos, precipuamente na área jurídica, você sai metralhado de princípios constitucionais pautados na ética e na moralidade pública e se depara com uma realidade às avessas assim que empossado... Cargos como o de delegado, que além de não contar com as prerrogativa que assistem a magistratura e o MP, como a da inamovibilidade, que conferem um mínimo de segurança e independência funcional, são empossados cientes de que terão duas opções de carreira: Poderá optar pela retidão e correr risco de morte e com muita sorte ser deslocado para onde o "Diabo" perdeu a vida ou entrar no "esquemão" pronto e amadurecido da corrupção pautando boa parte de suas condutas longe da legalidade e perto dos interesse que o manterão com vida... Hoje, pode-se afirmar, que qualquer instituição se fiscalizada de forma independente encontrar-se-á acometida desta incurável doença chamada corrupção... Eu disse qualquer instituição! Por isso a corrupção na segurança pública está sempre entre as grandes queixas da sociedade no combate ao crime... Quando se trata dos chamados crimes de colarinho brando o esquema sai das delegacias e ganham por prerrogativa de função uma maior distância e uma maior opacidade social, pois o esquema é fiscalizado, em regra pelos seus próprios articuladores, daí a impunidade nessas espécias de delitos... E a magistratura? Esta, que deveria ser exemplo de retidão e probidade, pois tem a função maior de dirimir conflitos substituindo a vontade das partes e ofertando segurança jurídica e equidade às suas decisões, julga por vezes sem a imparcialidade necessária nas palavras da corregedora Eliana Calmon... E não me venha dizer que deste deletério comportamento participam uma minoria, pois uma minoria tomada pela "peste" empesteia o todo... Quando exsurge o primeiro bolor, pode jogar todo o saco de pão fora, pois estará irremediavelmente contaminado...

Mas não é diretamente disso que venho tratar neste post, trabalharei de forma indireta com a corrupção, até porque inviável se produzir qualquer análise com um mínimo de credibilidade sem se tocar nas escaras de quem se deita se dizendo alinhavado com o interesse público... A não ser que passemos a analisar as obras Manuel Bandeira, Olavo Bilac, Augusto dos Anjos...

Não há sistema eleitoral sem falhas, caso contrário todos os países bem intencionados o teria adotado, o que em nada traduz a realidade que se mostra um mix de peculiaridades que só aproximam um sistema do outro. Nem o voto distrital nem como vemos o proporcional será capaz de extirpar o estado de corrupção, a imoralidade, o mal uso (sentido amplo) e o uso desviado do dinheiro público, práticas endêmicas do país. Mas é pertinente a pergunta, há antídoto que não a morte em massa? Quem sabe a criação de instituições democráticas fortes e sindicáveis em respeito ao estado democrático de direito? Sim, mas utóóóópico... Na teoria sim, na prática não... O resto são eufemismos em nome de “bem comum”... não podemos nos contetar no entando com este estado de derrota e descrença “perdurante”... Ao analisarmos reforma política e instituições democráticas, ainda que não curando as feridas repletas de pus e gangrenada, ao menos minorando os riscos de morte, já que a amputação seria uma medida preventiva e salutar, em outras palavras, dificultando a livre atuação dos causadores endêmicos...

A reforma política que tramita na Câmara vislumbra criar um sistema eleitoral inusitado. Trata-se do voto proporcional misto com lista fechada. Em nome do “bem comum”, caçariam o nosso direito de escolher os deputados, obrigando-nos a votar apenas no partido. Os candidatos seriam selecionados pela cúpula partidária, o que asseguraria a eleição permanente dos caciques da legenda; eles encabeçariam o topo da lista partidária e teriam cadeira cativa na Câmara. Em nome do “bem comum”, seria instituído o financiamento público de campanha. Seremos convocados a pagar todas as campanhas políticas com o dinheiro dos nossos impostos. Renunciaríamos a parte dos recursos que financiam a saúde, a segurança e a educação pública para custear as campanhas políticas. Não seria uma surpresa se criassem mais um imposto - a CPMF das Eleições. Mas os defensores desta proposta alegam que a preservação do “bem comum” requer o sacrifício da liberdade de escolha do eleitor e da utilização dos nossos impostos para criarmos um sistema eleitoral capaz de fortalecer os partidos e de diminuir o peso do poder econômico nas eleições. Como uma moeda, tudo possui dois lados. Seria gratificante, ainda que inconcebível pelo bem da democracia, que esta sociedade passiva e acomodada na ignorância perdesse parte dos seus direitos de escolha até que acordasse de sua hibernação; porém, como disse, é algo inconcebível, pois trata-se de uma conquista advinda à época da conjuntura histórica mundial impositiva, e não propriamente da sociedade brasileira, que caiu nos nossos colos e não podemos abdicar. São farrapos de uma democracia subutilizada que devemos conservar até o despertar deste sono longo e profundo social...

Na direção oposta, propõe-se a substituição do sistema atual pelo voto distrital. No novo sistema, cada Estado seria dividido em distritos com algumas centenas de milhares de eleitores; cada distrito elegeria um único deputado pelo voto majoritário de seus eleitores. Desta forma, o voto distrital busca o fortalecimento das instituições democráticas, atacando um dos problema centrais que vem corroendo a credibilidade do Poder Legislativo, sendo este a falta de responsabilização - accountability - dos nossos odiosos deputados. Hoje, apenas 36 dos 513 deputados federais se elegem com voto próprio; a maioria necessita das artimanhas do voto da legenda, das coligações partidárias e das celebridades "Tiriricas" que carregam votos para conquistar uma cadeira no Congresso. O voto distrital acaba com o deputado que se apelida de genérico, que vaga pelo Estado em busca de votos e que prioriza os interesses corporativistas e privados. Curioso seria um parlamentar aumentar o seu próprio salário ou votar o aumento de imposto e retornar ao seu distrito para prestar contas aos seus eleitores, mas isso claro, em uma sociedade que não dorme... O voto distrital, em tese, permite a sociedade cobrar e fiscalizar o seu representante e julgar com mais propriedade o seu desempenho no Congresso, isso claro, se estiver organizado e representado por pessoas dispostas a traduzir o que o "mobralismo" social não permite discernir, desvendar, para que desta forma se possa separar o joio do trigo... A reeleição do deputado, em tese, dependeria exclusivamente dos seus feitos; não havendo coeficiente eleitoral ou legenda partidária para livrá-lo da derrota nas urnas se o seu desempenho político for rejeitado pelo eleitor, isso em tese, para uma sociedade mobilizada, não para a nossa que só dorme, é verdade... Mas não se pode relutar ser um facilitador para a obtenção de melhores resultados...

O que acaba com o sistema proporcional, hoje utilizado no Brasil e na Finlândia (países muito semelhantes... rs), é o coeficiente eleitoral, que supervalora às legendas partidárias, que no Brasil apresentam-se despidas de ideologia, em um país que adota o pluripartidarismo e por isso repleto de partidos anões sem qualquer representatividade nacional, mas que conseguem eleger pagodeiros, jogadores e palhaços com o voto dos "incapacitados" e de idiotas irresponsáveis através dos chamados "votos de protesto", angariando milhões de votos e carregando na cola candidatos que receberam apenas algumas centenas de votos de familiares e amigos, enquanto outros com milhares de votos ficam excluídos de suas cadeiras... Isto é indubitavelmente antidemocrático, pois não atende a real vontade manifestada nas urnas e um campo fértil para manobras e para fraudar a vontade popular...

Precisamos de uma reforma política que conceda mais poder ao eleitor consciente, embora vá se referendar na mesma tacada à maioria não discernida, para fiscalizar e cobrar o seu parlamentar. Além, que se aumente significativamente a responsabilização individual da atuação do parlamentar por seus feitos e desfeitos... Para alguns vendedores desta ideia, esta combinação, em tese, ajudará a resgatar a credibilidade e o prestígio do Legislativo, um factóide insuperável, devo admitir, pois credibilidade o legislativo só terá se a acepção for derivativa de crédito na conta bancária de seus membros, e não é exatamente esta acepção que querem pregar os defensores desta ideia. Hoje, temos um Congresso submisso aos interesses das corporações e distante da população, setenta porcento dos eleitores não se recordam em quem votaram para deputado, isso é fato. O sistema atual colaborou para eliminar o equilíbrio constitucional entre os Três Poderes, criando um Poder Executivo bombado e um Legislativo atrofiado, quanto a este não seria de todo mal na atual conjuntura que assim permanecesse... Precisaríamos de um Congresso forte e independente que representasse os interesses dos eleitores e que fosse capaz de servir de contrapeso ao Executivo, na aplicação da política dos freios e contrapesos, isso em tese... Em tese, pois a política dos freios e contrapesos só tem funcionalidade quando não é o sujo que lava o rabo do mal lavado... O voto distrital não é a solução para todos os problemas, mas ele contribuiria para dificultarmos um pouco a atuação livre e descompromissada da quase unanimidade dos membros do legislativo para com os interesses públicos e seus eleitores, comprometendo os compromissados com os seus privados em uma imaginável prestação de contas... Mas isso, com o cuidado de se fiscalizar a venda de votos disseminada e "legalizada" pelo governo federal para que tal prática não aumente sua gradação legitimando ainda mais a imoralidade pública dos crimes eleitorais vergonhosamente ignorados... Isso como visto representa quase nada, mas até esse "quase nada" depende para seu êxito, ao lado do restante da reforma política prometida "para inglês ver", da mobilização da sociedade"... Utóóóópico, admito...


03 setembro, 2011

“CERCADOS POR MERDA”...

Particularmente hoje estou com um mau humor dominante. Não estou com “culhão” de textualizar nada de grande conteúdo com o propósito de agregar conhecimento ou informação a alguém. Aos que procuram este tipo de leitura desçam até as crônicas anteriores, procurem outro espaço ou vão para merda!

Aos que ainda insistem em por aqui permanecer adianto que vou apenas esbravejar.
É uma merda pertencer a um mundo patético e sem qualquer sentido lógico meritório, onde escórias humanas lambuzam-se em cifras “esmerdalhadas” apenas por ostentarem como “virtude” a imoralidade da mediocridade. É uma merda misturar-se a uma sociedade sem tesão, acomodada na mais profunda ignorância, desprovida de perspectivas, que busca como fórmula da “felicidade” o arroz papa e o feijão aguado do dia seguinte como se fosse este um comportamento virtuoso, despida de qualquer compromisso com o todo, sem qualquer compromisso consigo mesma... Desta verdadeira “caganeira” social, junta e misturada, defeca-se o Brasil, que aprendeu a valorizar e aplaudir os que desodorizam merda pelo país afora, até porque tatu cheira tatu e assim segue a vida...

Como falo de “merda”, como falo do povo brasileiro, não posso deixar de falar de política... Se falo de política e merda não posso deixar de falar de PT, o maior conglomerado de merdas deste país... E não é a toa que a partir de sua descoberta seu mau cheiro caiu nas graças do povo, que nos dias mais festivos passou a trocar seu sagrado arroz papa e o feijão aguado por uma porção de merda à moda brasileira a ser degustada pós-agradecimentos por seus feitores...

Nesta semana, Lula e Dilma defecaram, ops, discursaram à frente de sua organização criminosa reunida. Para meliantes, ops, “militantes do PT” discursaram personagens que marcaram e continuam a marcar época em nossa história, com uma credibilidade deturpadora de qualquer média logicidade intelectiva... Discursaram os que trouxeram à baila social o uso natural do vocábulo corrupção, imoralidade pública, antieticidade como um algo tolerável e muitas vezes justo, “aplaudível”, em uma acepção bem peculiar, claro... Esses encontros são sempre épicos, pois se aglutinam merdas para todos os lados, é um esgoto a céu aberto, para onde se olha se depara com uma merda maior, mais gorda, a cada respiro o vômito se faz presente, isso claro, para quem não come merda todo dia e se diz satisfeito com as cagadas... Neste mesmo dia propôs-se um desagravo a José Dirceu, o mais aplaudido e festejado da noite, ideia essa aprovada por aclamação, uma moção de repúdio as verdades trazidas por uma famosa revista nacional, “Veja” só... Foi ainda redigido um documento intitulado “Por uma imprensa livre”, documento esse que propõe absurdas censuras à imprensa com um título que só convenceria analfabetos funcionais de sua pertinência para com seu conteúdo... e não é que vislumbro um convencimento social em massa como provável...

Em um raso exame de fezes encontraríamos proeminentes figuras políticas como José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, José Genoíno, João Paulo Cunha, a frustrada chacrete Ângela Guadagnin, Antônio Palocci, Lula, Dilma e muitos outros que não valem mais meu tempo perdido neste sempre épico encontro... Esses oxiúros comandam esse país de merda sem que esta merda de sociedade se coce para eliminá-los de seus rabos, pelo contrário, engolem, comem o cocô e arrotam caviar sem saber o gosto que tem... É literalmente um povinho de merda... fazer o quê... 

Como prometido este texto não os levou a merda nenhuma, aliás, pensando bem, não foi exatamente merda o que faltou neste meu “piriri” emocional... Até a próxima...

15 agosto, 2011

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL PODE SER APELIDADO DE CÓDIGO DA GANÂNCIA? TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES...

De fato, discussões “apaixonadas” no Plenário da Câmara dos Deputados colocaram em flagrante antagonismo parlamentares ligados ao setor produtivo, que defendem uma maior flexibilização e principalmente a regularização das situações já consolidadas ao longo das últimas décadas, e parlamentares ligados ao movimento ambientalista, que defendem um maior rigor na legislação. Nessa queda de braço onde deveria ganhar o bom-senso pautado no interesse público, pesarosamente temo que ganhe o lado com braço mais bombado em detrimento do interesse maior...

Resta inelutável que o meio ambiente na atual legislação encontra-se em desamparo. Pelos cálculos, hoje o Brasil possui mais de 100 milhões de hectares de terras sem proteção ambiental, ou seja, um oitavo do território nacional... Uma legislação que prime por um desenvolvimento sustentável é o que se deveria esperar, mas não porém a partir do corriqueiro “autocentrismo” promovido pelos enfadonhos debates plenários mascarados por estéreis audiências públicas para inglês ver para conceder uma aparência de democracia popular onde sabemos que o congresso representará a democracia censitária nacional... O setor ambientalista, que reiteradamente se mostra utópico em suas ponderações dificilmente logrou êxito nos memoráveis embates com o setor ruralista. Se não há lei a amparar ficam os ambientalistas e muitas vezes o MP esmagados pela justiça do mais forte, do dinheiro, do lucro, da mais valia...

Trago algumas noções básicas:
O que são as APPs, um dos principais pontos de discórdia?
As chamadas Áreas de Preservação Permamente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes. A polêmica se dá porque o projeto de Rebelo flexibiliza a extensão e o uso dessas áreas, especialmente nas margens de rios já ocupadas.
Qual a diferença entre APP e Reserva Legal? 
A Reserva Legal é o pedaço de terra dentro de cada propriedade rural - descontando a APP - que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade da área, protegendo sua fauna e flora. Sua extensão varia de acordo com a região do país: 80% do tamanho da propriedade na Amazônia, 35% no Cerrado nos Estados da Amazônia Legal e 20% no restante do território. Os ambientalistas criticam a proposta do Novo Código que isentaria a recomposição da reserva legal para pequenos produtores. Por que ele causa tanta polêmica? Em junho de 2010, o deputado e relator Aldo Rebelo apresentou uma proposta com uma série de mudanças para alterá-lo. A aprovação final do novo Código emperrou justamente porque ele sofreu críticas de diversos setores políticos, de ambientalistas e de muitos acadêmicos.
A bancada ruralista, que defende boa parte das mudanças propostas originalmente, afirma que o Código Florestal em vigor atrapalha o desenvolvimento do país. Afirmam que ele foi criado em um momento em que a agricultura e a pecuária tinham baixa produtividade e que a alteração é necessária porque é preciso mais terra para ampliar a produção. Sem as mudanças, dizem, não conseguirão suprir a crescente demanda de alimentos e o setor agropecuário brasileiro ficaria em desvantagem no cenário mundial.
Já os ambientalistas rebatem, afirmando que as terras já exploradas são suficientes para dobrar a produção, basta aprimorar a eficiência nas lavouras e nos pastos por meio de tecnologia e uso sustentável na agricultura e pecuária, o que é bem razoável...  Não faltam exemplos de países que possuem territórios menores que o estado de São Paulo que com tecnologia conseguiram potencializar seus lucros e hoje produzem mais que o Brasil sem se descurar do meio ambiente... É a conhecida incompetência dos gestores do dinheiro público em suas prioridades, ou melhor, atendendo apenas as suas prioridades e esquecendo da prioridade maior, que deveria ser a exclusiva, o interesse público...
Organizações de defesa do meio ambiente - e boa parte da academia - afirmam que as mudanças no Código abrem brechas para aumentar o desmatamento e podem pôr em risco serviços ambientais básicos, como o ciclo das chuvas e dos ventos, a proteção do solo, a polinização, o controle natural de pragas, a biodiversidade, entre outros. Esse desequilíbrio prejudicaria até mesmo a produção agropecuária, que está diretamente ligada a tais fatores ambientais...

o relator do projeto, deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), apresentou a proposta, prevendo uma diminuição de 50% na área limite de matas ciliares que devem obrigatoriamente ser conservadas na região.
Se a mudança na redação for aprovada, agricultores terão que preservar somente de 7,5 metros (m) a 300m de mata, dependendo do tamanho do rio. O projeto atual já havia diminuído de 30m para 15m o tamanho do terreno que deve ser preservado às margens de rios com menos de 5m de largura. O projeto atual já havia diminuído de 30m para 15m o tamanho do terreno que deve ser preservado às margens de rios com menos de 5m de largura. A região Amazônica já perderia algo em torno de 640 mil hectares de floresta natural.
A preservação das matas ciliares por exemplo é de suma importante para evitar o assoreamento e a contaminação dos rios, no entanto, a medida viria apenas para regularizar uma situação que já é comum em todo o País. É fato que “existe um Brasil à margem da lei, por isso alguns defendem que este Brasil precisa ser incorporado legalmente. Aquele trabalhador que fica na margem do Rio Negro, por exemplo, também faz parte da cidade, como você vai tirar essas pessoas dali? Alegam... Pondero, não é porque se pratica reiteradamente algo ilegal que pelo costume esse algo se torna legal...

A mudança poderá resultar em uma maior incidência de enchentes e deslizamentos como os que ocorreram na zona serrana do Rio de Janeiro no início deste ano, que deixou cerca de 900 mortos. “Essa medida é um despautério... Você esta tirando justamente a parte da floresta que vai proteger contra inundações. As inundações no Rio de Janeiro mataram e o “ex-comunista” Aldo Rebelo vai pensar numa legislação para diminuir ainda mais a proteção que evita este tipo de acidente”. Salienta-se um ponto muito importante: A medida não irá beneficiar apenas pequenos agricultores, mas também grandes latifundiários. Hããããã...

O projeto do Novo Código Florestal Brasileiro, aprovado por uma comissão especial da Câmara, em julho do ano passado, prevê ainda a anistia para desmatadores multados até julho de 2008, eximindo-os assim da obrigação de recuperar estas áreas, e a possibilidade de incluir Áreas de Preservação Ambiental (APP) no cálculo de área preservada, outro incomensurável absurdo... Mais uma vez o poder do capital esmagando o interesse público... No novo projeto do código além das áreas que serão perdidas dá-se um estímulo para futuros desmatamentos ilegais, é fato... As pessoas irão presumir que haverá outras anistias e afrouxamentos da legislação e que serão perdoadas em todas as violações, é sem dúvida um precedente perigooooso...


São estas as principais alterações que o novo projeto propõe em relação ao Código Florestal vigente:
 
 Introdução do conceito de "área rural consolidada", definida como a "área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris" (art. 3º, inciso III);
 Novos limites das APPs nas zonas rurais e urbanas (art. 4º);
 Necessidade de elaboração, para a implantação de reservatórios d'água artificiais destinados a geração de energia ou abastecimento público, de "Plano Ambiental de Conservação de Uso do Entorno de Reservatório Artificial" (art. 5º, parágrafo primeiro);
 Definição clara de que o proprietário, possuidor e/ou ocupante de um determinando imóvel tem obrigação propter rem de promover a recomposição das APPs eventualmente degradadas (art. 7º, parágrafo primeiro). Se a degradação tiver ocorrido após 22/7/2008, não serão concedidas novas autorizações para supressão de vegetação enquanto as APPs afetadas não foram recompostas (art. 7º, parágrafo segundo);
 A intervenção ou supressão de vegetação localizada em APP e a manutenção de atividades consolidadas até 22/7/2008 poderão ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, bem como nas atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural (art. 8º, caput, com a redação dada pela Emenda de Plenário nº 164);
 Possibilidade de intervenção ou supressão de vegetação localizada em área de mangue, nos locais em que a função ecológica do manguezal já esteja comprometida, para a execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda (art. 8º, parágrafo sexto, com a redação dada pela Emenda de Plenário nº 164);
 Autorização para a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, e pastoreio extensivo nas áreas rurais consolidadas localizadas nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, no topo de morros e em altitudes superiores a 1.800 metros (art. 10);
 Possibilidade de redução da Reserva Legal para 50%, nos imóveis situados em área de floresta situadas na Amazônia Legal, (i) caso o Município respectivo tenha mais de 50% da sua área ocupada por unidades de conservação públicas ou terras indígenas demarcadas (art. 13); ou (ii) se assim for permitido pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE, "exclusivamente para fins de regularização de área rural consolidada" (art. 14, inciso I). De outro lado, o ZEE estadual também poderá ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% dos percentuais originalmente previstos (art. 14, inciso II);
 Possibilidade de cômputo das APPs no percentual da Reserva Legal desde que (i) o benefício não implique em conversão de novas áreas para uso alternativo do solo; (ii) a área de APP a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação; e (iii) o proprietário ou possuidor tenha requerido a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR (art. 16);
 A área de Reserva Legal deverá ser registrada junto ao órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR e sua destinação não poderá ser alterada (art. 19);
 A inserção de um determinado imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga da manutenção da Reserva Legal, que será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos (art. 20);
 Novas regras para a supressão de vegetação nativa (arts. 27 a 29);
 Criação do CAR, ou seja, do "registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais" (art. 30);
 Previsão de criação, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de programas de regularização ambiental com o objetivo de adequar as áreas rurais consolidadas aos termos do novo Código Florestal (art. 33). A inscrição no CAR será condição precedente para a adesão a esses programas de regularização;
 A celebração de Termo de Adesão e Compromisso, pelo qual o proprietário ou possuidor adere aos programas de regularização ambiental, (i) suspenderá a aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações ambientais, relacionadas à supressão irregular de vegetação cometidas antes de 22.7.2008 (art. 33, parágrafo quarto); e(ii) suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos artigos 38, 39 e 48 da lei 9.605/98 (art. 34, caput). A prescrição ficará interrompida durante o cumprimento do Termo de Adesão e Compromisso e a efetiva regularização da área acarretará a extinção da punibilidade (art. 34, parágrafos primeiro e segundo);
 Regras específicas para a regularização ambiental (i) das áreas rurais consolidadas localizadas em APPs (art. 35); e (ii) de assentamentos inseridos em área urbana consolidada e que ocupem APPs (art. 36 e 37);
 Possibilidade de compensação da área de Reserva Legal não preservada por área localizada em outro Estado, desde que pertencente ao mesmo bioma (art. 38);
 Desoneração da obrigação de recompor, regenerar ou compensar a Reserva Legal das "áreas que se tenham consolidado na conformidade da lei em vigor à época em que ocorreu a supressão" (art. 39);
 Novas regras para a exploração de florestas nativas e para o cumprimento da reposição florestal obrigatória (arts. 40 a 43);
 Previsão de instrumentos econômicos, incluindo benefícios fiscais, linhas especiais de financiamento e pagamento por serviços ambientais, para fomentar a conservação da vegetação e a regularização ambiental (arts. 48 a 57); e
 Inclusão dos artigos 9-A e 9-B à lei 6.938/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, prevendo a possibilidade de instituição de servidão florestal (art. 62).

Fará findar existem novos estudos que estão prevendo o resfriamento e não mais o aquecimento da terra... Acreditem, esses novos estudos iniciais geraram combustível que vem sendo utilizado como argumento para a bancada ruralista no pleito por uma menor proteção ao meio ambiente, já que seria ultrapassada a idéia de aquecimento global... É a ciência abdicando de suas verdades e cedendo ao capital, que perigo... 

Ninguém discute a necessidade de um novo Código Florestal, discute-se sim, a necessidade deste projeto como o novo Código Florestal, que retrocede em diversas passagens e avança eu outras, mas tomando o caminho errado...