29 junho, 2012

E OS CONTAS-SUJAS LIVRES PARA CONCORRER E CONFUNDIR...

Segundo o TSE, 21.000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles precisarão apenas apresentar suas contas para a obterem certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi apresentado pelo PT, por obviedade uLULAnte e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas fundamentaram o pedido argumentando que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção deveria respeitar o princípio da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.

Em março, por 4X3 (votos), a Corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida eleitoral. Venceu o poder financeiro, perdeu a moralidade...
O fator que fulminou a decisão de março foi à saída do ministro Lewandowinki e a entrada do “comprometido” Tóffoli, ministro sem a mínima condição de ostentar quaisquer das cadeiras que esquenta (STF/TSE), mas que catapultado por Lula, agora por lá figura...  Ministro, vale lembrar, reprovado na 1ª fase (a mais elementar das fases) nas duas vezes que prestou concurso para Magistratura de São Paulo. Tornou-se posteriormente assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara desistindo da árdua tarefa de se tornar um juiz. Mas o mundo dá voltas... Não conseguiu nem ao menos passar para 2ª fase em uma prova para magistratura, mas anos depois tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal, posto que carrega como exigência constitucional “notável saber jurídico”...

Questões constitucionais decididas por juízes de 1º grau (posto que tentou, tentou, não passou e desistiu) e pelos desembargadores em 2º grau de jurisdição estão sendo revistas e analisadas em último grau por Toffoli, quem diria... Mas nem tudo é terror, Toffoli conta com talvez os melhores assessores do Supremo, capazes de proferirem votos antológicos em seu nome...
Quando caracterizei-o como ministro comprometido é por sua íntima vinculação com o PT. Como assessor parlamentar, como membro da AGU no governo Lula e como ministro do Supremo indicado por Lula. O julgamento do mensalão muito me preocupa...

Esquecendo Tóffoli e analisando a decisão nos termos frios da lei, esta pode-se dizer juridicamente defensável, pois em respeito ao princípio da anualidade, porém mostrou-se retrógrada, um retrocesso de uma conquista social indesejado, tendo em vista que definitivamente descurou-se do interesse público para privilegiar o político-partidário. O desejo da sociedade por moralidade administrativa/eleitoral desde o momento do sufrágio era um desejo que deveria revelar-se preponderante. Para candidatar-se a um cargo público o candidato deveria ostentar uma probidade imaculada, como uma vigem pura e intocada dos contos de fadas, ao menos em matéria de crimes contra a administração pública, contra o erário público, porém...

E por favor, não me venham falar que quem escolhe seus representantes é a sociedade. Essa premissa é falsa por hipocrisia, não pertencemos a uma sociedade culturalmente discernida que saiba, sem parâmetros mínimos, escolher com responsabilidade... Nossa amada democracia já nos impele goela abaixo abobalhados Tiriricas; “Malufis”, no entanto, tem o Estado o dever de nos poupar em respeito ao contexto de nossa Constituição e em especial respeito à melhor exegese do art.14, parágrafo 9º do Diploma Maior.  Esse artigo mencionado faz depender de edição de Lei complementar que preveja os casos considerados de inexigibilidade, exigência que acaba por restringir o alcance a casos como esse, não previsto na mencionada lei... Entendo que o princípio da moralidade erigido como princípio constitucional seria suficiente para impedir a candidatura de quem se duvida por sua moral, devendo ser autoaplicável  independente de estar ou não prevista em Lei Complementar, mas isso já é uma discussão jurídica acalorada, que refoge aos ideias do presente texto.

Como uma prestação de interesse público trago a lista dos contas-sujas, que a partir do voto de Toffoli poderão concorrer às eleições de outubro. Lamentemos e façamos o que estiver aos nossos alcances... Segue a lista com maioria esmagadora de quadrilheiros do PT:

ADÃO COSTA SILVA
ALDEMIR LOPES DA SILVA
ALÉRCIO DIAS
ALUÍZIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ANADIR OLIARE CARDOZO
ANTÔNIA NERIS FERREIRA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS GOMES
ANTÔNIO LUIZ BENTO DE MELO
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
ARIMAÍLDE SOUZA DA CUNHA
ASSUERO DOCA VERONEZ
AURÉLIO DE SOUZA BRAGA
AYSSON ROSAS FILHO
CÉSIO DE MEDEIROS PAULO
CLÁUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO
DEUSMAR DUTRA DA SILVA
DIVALDO LUCENA BRASILEIRO
DOMINGOS SÁVIO DE MEDEIROS
EDMAR BALBINO DOS SANTOS
ELIZETE ARAÚJO DA SILVA
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
EUDEMIR GOMES BEZERRA
EUVALDO GONÇALVES DA SILVA
FELISMINO ROCHA MENDONÇA
FERNANDO ANTÔNIO DA GAMA FILHO
FRANCIMAR FERNANDES DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO ANTONIO SARAIVA DE FARIAS
FRANCISCO AVELINO BATISTA
FRANCISCO BATISTA DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO LIBERATO DE SOUZA
FRANCISCO MARQUES DE ARRUDA
FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM
GILBERTO CASTRO OSSAMI
GILSON KENNEDY DO ROSÁRIO PEREIRA
GRACE MÔNICA ALVIM COELHO DE ARAÚJO ROCHA
HIRLETE MEIRELES PINTO
IDALCI DALLAMARIA
ISMAR BERNARDO DE ARAÚJO
ITAMAR PEREIRA DE SÁ
IVAN BIANCARDI
JOAIS DA SILVA DOS SANTOS
JOÃO BARBOSA DE SOUZA
JOÃO RIBEIRO COIMBRA
JOAQUIM LUIZ YAWANAWA
JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO
JORGE LUIZ HESSEL
JORGE WANDERLAU TOMÁS
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
JOSÉ FERNANDES FERREIRA LIMA
JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA
JOSÉ GOMES DOS SANTOS FILHO
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE
JOSÉ RUY COELHO DE ALBUQUERQUE
JOSÉ SERAFIM COIMBRA GOMES
JOSÉ VALMIR DA SILVA CRUZ
JOSIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA COELHO
KLEBER BEZERRA PINHEIRO
KLEBER PEREIRA CAMPOS
LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA
LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA
LOURIVAL MUSTAFÁ DE ANDRADE
LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA CAETANO
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN
LUIZ PEREIRA DE LIMA
MANOEL LOPES DUARTE
MARIA ALMIRA CRUZ DO NASCIMENTO
MARIA ARAÚJO DE AQUINO
MARIA PASTORA DA COSTA
MAURI SÉRGIO MOURA DE OLIVEIRA
MICHEL MARQUES ABRAHÃO
MIRACELE DE SOUZA LOPES BORGES
MOISÉS FAUSTINO DA ROCHA FILHO
NABIHA BESTENE KHOURY
NEUZARI CORREIA PINHEIRO
ODICÉLIA MARIA DE OLIVEIRA
OSMARINO AMÂNCIO RODRIGUES
PAULA PINHEIRO DA SILVA
PAULO CÉSAR DA SILVA
PAULO CÉSAR FERREIRA DE ARAÚJO
PEDRO RODRIGUES LINARD
RAILTON MAIA FERNANDES
RAIMUNDO RODRIGUES DE SÁ
RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE
REGINA RODRIGUES DE FREITAS
ROSEMIR SANTANA DE ANDRADE LIMA
SEBASTIÃO AGUIAR DA FONSECA DIAS
SEBASTIÃO WILLE LOPES DAS NEVES
SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA

23 junho, 2012

OS NOVOS RUMOS DA EUTANÁSIA E DA ORTOTANÁSIA NO BRASIL. O DIREITO A MORTE DIGNA.

Peço vênia para mais uma vez adentrar a uma senda árida e fértil de argumentos. Procurarei ser ao máximo sucinto, sem descurar-me da qualidade do conteúdo, trazendo os argumentos da posição que defendo e que me são mais caros. E do que afinal tratar-se-á? Perquirirei a seara da eutanásia e da ortotanásia, possibilidades em que a bioética e o biodireito jamais encontrarão o consensus, como em qualquer questão que toque no campo da fé religiosa, precipuamente em se tratando da relação vida X morte sem que se vislumbre a direta “participação divina”...

Antes de propriamente explorar um pouco esse tormentoso campo, conceitos devem ser aclarados como facilitadores para uma mais hígida compreensão. Abdicarei de um maior tecnicismo para que se proporcione uma melhor visualização temática.
E o que seria eutanásia? Em amplos termos é a provocação intencional da morte de certa pessoa que sofre de enfermidade extremamente degradante e incurável visando privá-lo dos suplícios decorrentes da doença. Por sua raiz grega quer significar “boa morte”, forma digna de morrer.

Diferente conceito reverbera-se da ortotanásia. Por esse, a morte se dá sem a interferência ativa de terceiro, de qualquer agente. Por essa prática abdica-se do prolongamento da vida que só se mantinha graças às modernas tecnologias dos aparelhos que a medicina dispõe. Uma expressão revela o melhor significado para ortotanásia: “Desliguem os aparelhos”. Por isso, pode-se dizer tratar-se de uma morte natural. Há quem a chame de “eutanásia por omissão”.

Por último, a fim de completar as possibilidades, extrai-se a distanásia, como literalmente o oposto da eutanásia. Revela-se a prática defendida pelos homens mais ortodoxos de fé e pelos mais apegados à vida terrena, custe o que custar (sem qualquer analogia televisiva). Prolonga-se a vida da pessoa enferma, incurável, que agoniza de forma muitas vezes indigna sobre seu leito, que será o de sua morte.

O ordenamento pátrio ainda não aceita nem a ortotanásia nem muito menos a eutanásia, tratando-as no Código Penal na figura de homicídio privilegiado, dada a inexistência de um tipo penal individual para essas práticas. No entanto, perspectivas de mudanças avistam-se, ainda que a passos de cágado, e estão sendo discutidas no anteprojeto do CP, fazendo uma leitura mais humanizada e aceitando-se que no conceito de vida digna está o de morte digna, em uma dicção mais consentânea, inclusive, com o Estado laico ao qual constitucionalmente nos filiamos, onde as razões impulsionadas pela fé religiosa devem ser respeitadas pelo Estado, desde que se respeite a dignidade da pessoa humana.
O direito comparado é rico em exemplos, alguns a serem seguidos outros a serem rejeitados com máxima veemência.

A China, por exemplo, traz um modelo absurdo, que carrega nítidos contornos de seu regime ditatorial-opressor, que cultiva mais o profundo desrespeito aos direitos humanos. Por lá, o comunismo autorizou a eutanásia em pacientes terminais (único requisito) por mera discricionariedade médica, por mera decisão administrativa. Aqui não se cogita, em real, do escopo de se poupar o sofrimento inútil, mas sim de incognoscível forma de controle qualitativo-demográfico, onde a vida humana passa a ser inservível por que assim entendeu o médico, onde a vida humana se assemelha a de um gado, assim mesmo desde que não seja um gado localizado em um país que os veem como um ser sagrado, ocasião que a vida humana valerá menos que a de uma vaca...
No Uruguai a eutanásia é uma espécie de crime permitido. Há a figura penal do homicídio piedoso, que permite ao juiz isentar de pena o agente que dolosamente provocar a morte de terceiro preenchidos os requisitos de bons antecedentes, motivos altruístas voltados às condições objetivas de padecimento da vítima e a manifestação reiterada da mesma pelo fim de sua vida.

Na Holanda e posteriormente na Bélgica vislumbramos um modelo que posso alcunhar como ideal-progressista. Por lá, a ortotanásia é permitida por decisão médica, tratando-se penalmente de fato atípico. Já a eutanásia é uma excludente de ilicitude, mas que para que não seja crime deverá ter preenchidos específicos requisitos (que o doente seja mentalmente capaz, que reitere expressa e voluntariamente seu desejo de morrer, esteja acometido de doença incurável, suportando sofrimento agonizante atestado por médico). O caso é submetido à comissão multidisciplinar, que em deferindo o pedido será remetido para ratificação e acompanhamento do MP.
Conforme firmei, entendo o modelo holandês como o mais fidedigno com os direitos humanos, que pugna por uma vida digna através de uma morte digna. Inelutável ser o Brasil um país subdesenvolvido na maior parcela dos serviços públicos prestados. Somos mais próximos da República do Congo que do Canadá quando se afere, por exemplo, nosso sistema público de saúde, indigno e degradante. Por isso, faço uma ressalva ao sistema holandês quanto ao procedimento da ortotanásia de se dar por mera decisão administrativa. Entendo que para nossa realidade de um serviço público em maioria ainda selvagem, há que se ter uma maior garantia, um maior controle para não se ceifar vidas por negligência (ou outra modalidade culposa) e se colocar na conta da ortotanásia... Com isso, defendo o mesmo modelo da eutanásia para ortotanásia, havendo um controle do MP e do Estado-Juiz para uma decisão mais responsável.

O anteprojeto do novo CP está discutindo pela possibilidade de em preenchidos os elencados requisitos permitir-se a ortotanásia, mas continuará entendendo como crime a eutanásia, aplicando-se uma pena menos gravosa que a aplicada ao homicídio privilegiado. Ainda pairam discussões. Não se tem por certo se serão tratados no CP em tipos distintos e da forma clara que se espera, como discute-se se os familiares poderão interferir no destino do enfermo pré-morto que não mais se comunica, mas a ideia dos debatedores do anteprojeto perfaz-se nesse sentido.

É sem dúvida uma temática muito rica, que fatalmente (sem qualquer analogia as práticas aqui tratadas) serão reprisadas e aprofundadas por mim assim que se revelarem contornos mais nítidos da política criminal que iremos adotar. Espero progresso, mas com respeito ao nosso subdesenvolvimento, à nossa precariedade em matéria de serviços públicos dispensados às sociedades menos abastadas... Maior número de audiências públicas revelar-se-ia medida salutar e consentânea com o espírito democrático para conferir os finais contornos desse progresso legislativo.

20 junho, 2012

LULA E MALUF EM "SÓ LOVE"... QUER QUE EU DESENHE?

Do encontro entre Lula e Maluf, quem teria vendido a alma ao Diabo? Melhor seria entender que ambos apenas estariam a renegociar com o Capeta, até porque suas almas já reservaram há muito seus latifúndios no inferno... Alguém duvida disso?
Maluf, sujeito pernicioso, peçonhento, nefasto, infesto, funesto (...), adjetiva-lo não é das tarefas mais tormentosas. Partidário da política “roubo, mas faço”, conseguiu manter-se como a grande força de São Paulo por décadas pregando o “malufismo” a parte da sociedade que sempre esteve pronta para negociar sua mãe por alguma vantagem que se possa atribuir valor pecuniário, que se possa reverter em pecúnia segundo os ensinamentos de Paulo Salim Maluf.
Maluf, é verdade, é mantido hoje em um quase regime de “cárcere privado” no país da impunidade dos membros de poder. Não pode se dar ao luxo de colocar seu um palmo de “nareba” para além dos limites das fronteiras tupiniquins, já que contra ele há um mandado de prisão expedido há dois anos pela justiça americana, e a Interpol o coloca na lista de estrangeiros procurados. Contra ele pairam as acusações de movimentar dólares ilegais desviados das obras públicas de São Paulo, gastar dinheiro de corrupção na aquisição de obras de artes, havendo praticado os tipos penais da fraude, roubo, lavagem de dinheiro, onde somando tudo, a pena pode alcançar 25 anos de cadeia...
O mais curioso é a defesa utilizada no caso Maluf... Seu corpo de advogados alega que os crimes foram praticados no Brasil e por isso a Justiça Americana não seria a competente para o processo. Curioso? Não, esdrúxulo! Já que foi aqui, em seu curral, que o senhor Maluf açoitou, fustigou o lombo dos contribuintes deixando feridas irreparáveis aos cofres públicos, ele encontra-se protegido como um santo milagreiro que faz a multiplicação de seus “dinheiros”...
Aqui, local onde perpetrou os mais diversos crimes com o dinheiro público e fez seu patrimônio alçar um número de zeros que nem os paraísos fiscais são capazes de precisar, ele conta com a fática “imunidades de poder”, que o mantém ainda hígido e influente no cenário político nacional, longe da jaula que o deveria cercar. Por aqui sua liberdade é ampla e irrestrita, ainda que socialmente vexatória perante parte da opinião pública que ainda luta e acredita na possibilidade de um país de bases morais menos enxovalhadas, ainda que se revista de uma utopia desarrazoada para um país sem cultura que ainda assina em boa parte com o polegar... 
Nossa Constituição ainda lhe dá mais uma forcinha, pois inadmite extradição de brasileiro nato. Por isso, convide-o para uma festa tupiniquim, mas prive-o do constrangimento de chama-lo a um evento além-fronteiras, pois o bolo será plenamente justificável...
E Lula? Peço que retornem ao parágrafo destinado a adjetivação de Maluf e troque o nome, poupando-me de repetições de equânime sentido...  Lula, que após a personagem criada pelo marketing político do PT em 2002, “Lulinha paz e amor”, esqueceu-se de toda a hipocrisia de idealização ético-moral pregada até então para mergulhar nas lamas mais escatológicas desse curral. Ainda assim, prejudicados que somos por nossas purgantes ignorâncias quase que patológicas, não só o mantivemos no poder com índices de popularidade impressionantes como elegemos sua sucessora em uma verdadeira veneração a figura mítica que é Lula, um ignorante de feições grosseiras, um espelho do que temos de mais tosco devido às nossas disparidades socioculturais, capaz de praticar todos os artigos do Código Penal que seu gênero masculino permitir, excetuando, por exemplo, o infanticídio, já que como a ele não foi dado a possibilidade de parir, se houvesse dado fim ao “marajá” Lulinha (seu filho), logo após o parto de Marisa, para ocultar provas da prática de um crime seu ou de um “cumpanhero”, não poderia alegar estar sob a influência do estado puerperal, por isso, em tese, responderia por homicídio qualificado, mas claro, isso caso não estivéssemos falando de Lula e desse curral...
Por tudo isso, não me espantou a mútua admiração representada naquele endiabrado encontro entre Lula e Maluf, que por vias que se iniciaram, ainda que apenas nos discursos pré-poder, paralelas, já se tangenciam antes de se fundirem no quinto dos infernos...
Para os que não acompanhavam as animosidades entre essas carrancas públicas fiz uma coletânea de insultos, hoje se sabe, dirigidos mais para a galera que propriamente ao coirmão e “cumpanhero” de luta:
Em 1984 disse Lula: “Se o civil tiver que ser Paulo Maluf prefiro que seja um general”. Em 1986 disse: “O problema do Brasil não está em Paulo Maluf, mas sim nos milhares de malufs”. Em 1996: “A impressão que se tem é que Deus criou a terra e Maluf fez São Paulo”. Em 2007 Maluf afirmou: “Perto do Lula eu me considero comunista”.  Em 1984, Lula disse: “O símbolo da vergonha nacional está dizendo que quer ser presidente da República. Daremos a nossa vida para impedir que Paulo Maluf seja presidente”.  Paulo Maluf a respeito das declarações de Lula quanto a sua prisão em 2005 respondeu: “Se ele quiser realmente começar a prender os culpados comece por Brasília. Tenho certeza que o número de culpados dará a volta no quarteirão e a maioria será do partido dele”...
Enfim, termino da forma popularesca que Lula sabe e gosta de se comunicar, mais particularmente com alguns provérbios populares  essa triste passagem que acabei de desenhar: Tatu cheira tatu; A noite todos os gatos são pardos; aprenda todas as regras e transgrida algumas; As aparências enganam; Cada coisa ao seu tempo; De grão em grão a galinha enche o papo; De moeda em moeda se faz uma fortuna; Dizei-me com quem andas que lhe direi quem és; Em rio de piranha jacaré anda de costas; Nada como um dia após o outro; Quem tem telhado de vidro não atira pedra no vizinho...
Deixo para refletir: Diz a boca pequena que Maluf estava fechado com Serra, quando Lula entrou no circuito e modificou os rumos dessa história... Que favores foram prometidos a Maluf? Que parte da dignidade desse país será vilipendiada?
Sem mais.

17 junho, 2012

SERVIÇOS PÚBLICOS INDIGNOS E O SISTEMA DE BLINDAGENS CRUZADAS

Esse post tem por objetivo combater o eloquente silêncio de quem é, dia após dia, alijado de seus direitos fundamentais, mas parece não ter voz para gritar. Dúvidas não há que mesmo para os mudos minimamente discernidos é possível gritar, basta deixar sua “desconfortável zona de conforto”, sua claudicância como membro participante de uma sociedade democrática, e acreditar que uma andorinha não faz verão, mas pode vir a servir de paradigma para outras andorinhas que porventura circundem o local, e aí sim, de andorinha em andorinha, quem sabe, o sol enfim brilhe para todos. O brasileiro comum precisa entender que deve participar do processo democrático de forma cooperativa, menos individual, onde os abusos perpetrados se façam difundir para se alcançar sonoridade aos ouvidos que se fazem entupidos no propósito de não escutar...
Que os serviços públicos prestados no país revelam-se de péssima qualidade, alguns beiram a indignidade, isso não é novidade para ninguém. O que está tomando proporções inacreditáveis é a rasteira qualidade dos serviços públicos concedidos e prestados pela iniciativa privada, que em muitos casos têm se revelado tão ruins ou piores que os públicos do mesmo setor ainda prestados. Nesse momento, não quero dizer que os serviços públicos tenham tido um ganho qualitativo, muito pelo contrário, a degradação do setor público resta inequívoca, temos a pior prestação pública de serviços entre os países em desenvolvimento, entre os países que se encontram um pouco além da mais completa linha da pobreza.
Qual morador da Zona sul do Rio de Janeiro não teve uma má experiência com o Hospital Copa D’or? Hospital pertencente a rede D’or, que, inclusive, recebeu acreditação internacional não se sabe como... Com uma tripulação de “profissionais” onde muitos são recém-formados outros residentes que ainda não conseguiram encontrar qualquer diferença entre um bisturi e um alicate. Mas essa tem sido a tônica da rede privada de hospitais no país, demitem profissionais renomados e caros para contratar moleques sem pelo na cara por 1/3 do valor para atender nas emergências caóticas pela demanda e pela qualidade dos profissionais “selecionados”.
Hospitais tidos como referência, como os da Rede D’OR, com a maioria de suas unidades, inclusive, com acreditação internacional, vêm firmando uma política de demissões em massa para reduções de salários. Demitem-se funcionários experientes e capacitados, com estudos desenvolvidos e reconhecidos no exterior, para contratar, por 1/3 do valor, profissionais recém-formados e até mesmo residentes, que não conseguem diferenciar um bisturi de um alicate... Nas emergências a situação é ainda mais caótica... Com esperas muitas vezes mais longas, que as indignas suportadas em um hospital público, os erros de diagnósticos, de requisição de exames, de cuidados medicamentosos, as negações de atendimento (...), essas realidades avolumaram-se tão absurdamente, que deixaram o campo da exceção e alcançaram o campo da regra...
E a ANS? Para que serve? Como se posiciona? Bom, essa autarquia especial é uma daquelas que mencionei de ouvidos entupidos. Criada para ser o olho da Administração Pública apurando e punindo as prestadoras dos serviços de saúde que estivessem em desacordo com as normas regulamentares, simplesmente solenemente ignoram os abusos praticados e só apuram os casos que ganham repercussão na imprensa. Não se vê um fiscal se quer em qualquer hospital, e sem esses, fica o abusado alijado do direito de reclamar da má conduta porventura perpetrada pela instituição hospitalar... A real intenção da ANS não é a defesa do consumidor do serviço de saúde, pelo contrário, seu objetivo é blindar essas más prestadoras de serviços na lógica de ruim com ela pior sem ela... E aí? E aí fod@#$% o lesado ao seu direito fundamental à saúde... Intervenção? Acho que nem “Poliana” albergaria uma positividade tão longe da realidade...
Onde estaria então a raiz fulcral dos descasos do poder público em seus deveres de execução e fiscalização dos serviços públicos? No princípio da reserva do possível ou da reserva de consistência. Dessa inapropriada importação que a jurisprudência tupiniquim achou que deveria fazer da jurisprudência alemã, que limita as prestações sociais do Estado às suas condições econômicas e estruturais. O Estado estaria obrigado a garantir apenas o mínimo existencial (art,7º, IV, da CF) garantidores de uma vida com dignidade. O indivíduo teria como limitação o que de maneira racional poderia exigir-se como um fazer estatal.
Na realidade, o princípio da reserva do possível revela-se uma falácia importada do direito comparado, pois alberga para nossa realidade uma realidade bem distante, que é a vivida na União Europeia, em um superlativo desrespeito ao princípio da igualdade material. A jurisprudência Alemã não trabalha com serviços públicos falidos e com uma realidade social de excluídos, sem leitos suficientes em hospitais mal equipados e em boa parte insuficientemente tripulados por profissionais. Não trabalha com uma infância longe das escolas, com a subnutrição e com as mortes negligenciadas que são tão vulgares por aqui... Esse princípio, avesso a nossa realidade, é sim, um limitador a efetividade dos direitos fundamentais. O interesse financeiro-orçamentário, secundário do Estado, não pode prevalecer sobre os indeclináveis direitos à saúde e a vida.
Esse princípio, em realidade, foi absorvido pela nossa jurisprudência como forma de legalizar a omissão pela não implementação das políticas públicas estatais, interesse público primário. Esse princípio só tem cabimento se utilizado pelos profissionais de saúde, por exemplo, como forma de demonstrar a inércia do poder público em seu dever de viabilizar as mínimas condições fáticas para se concretizar os direitos fundamentais à vida e à saúde dignas, forma que vislumbro razoável para aplicação à nossa realidade, que não padece pela falta dinheiro (pagamos tributos acachapantes, quase confiscatórios), sobra são desvios de finalidades e desperdícios de dinheiro público...
Os poderes de Estado, em realidade, utilizam-se do sistema de blindagens cruzadas, um acoberta o outro, invertem valores e se afastam em bloco do interesse público, deixando a sociedade refém do sistema sem ter a quem recorrer. Fazer o que? Ou nos mobilizamos para que façamos uso da democracia de forma cooperativa a fim de se fazer barulho ou sentemos e choremos como garotos de play que sofrem bullying na escola e não tem força para encontrar meios de superar a situação... A sociedade sofre sim, uma espécie de bullying dos prestadores de serviços públicos... Reajamos!

14 junho, 2012

Rio+20. E ESSE PAPO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL? PARA QUEM TEM MEDO DO BOZO E ACREDITA EM PAPAI NOEL...

A expressão desenvolvimento sustentável, embora fantástica em sua preambular concepção finalística, macula-se por sua insofismável ausência de aplicabilidade. A distância entre seu ideário conceitual e sua efetividade prática é abissal e quase que intransponível, tendo em vista o desequilíbrio dos interesses capitaneados.
É um eterno embate entre capital e meio-ambiente onde o desenvolvimento pouco cede para sustentabilidade. A cada encontro entre as nações globais, passos de cágados são firmados, e desses, grande parte não executados, em um circo de protocolos de intenções que empurra para amanhã a solução do problema de ontem, de um amanhã que insiste em não chegar...
O "desenvolvimento sustentável" procura satisfazer as necessidades da atual geração sem sacrificar a capacidade das futuras de satisfazerem as suas. Tem como foco possibilitar que as pessoas no presente e no futuro atinjam um satisfatório nível de desenvolvimento social e econômico, de realizações humanas e culturais fazendo-se um uso racional dos recursos da terra, preservando as espécies em suas condições naturais de vida e habitat. Lindo!
Um conceito estruturalmente muito bem acabado por sua nobreza altruísta, e claro, politicamente correto. E daí? A ideologia Nazifascista é extremamente excludente e egoísta e não deixou de ser ardorosamente defendida por seus praticantes exterminadores de vida. As guerras, que todos têm consciência de seu potencial deletério e de sua brutal e insustentável ignorância fazem parte da história humana e encontra defensores de suas inevitabilidades... O comunismo, tão sufragado em outrora e ainda defendido com fervor por muitos, matou, exterminou incontáveis vidas por ideologia.
Engana-se quem imagina que a conta final será paga pelo meio ambiente. Esse, conjuntamente, tem uma sabedoria de milhões de anos, suficiente para encontrar suas defesas e soluções de regeneração. Na natureza se foram os dinossauros e outras espécies surgiram, parte do que era verde e alto tornou-se marrom e rasteiro, algumas exuberâncias do ecossistema adaptaram-se as novas realidades impostas pelo homem, mas ao final, o homem terá que se adaptar às hostilidades que ele mesmo criou... Será que o homem terá o mesmo poder de regeneração da natureza? O homem em sua concepção maior, um matador e um suicida por natureza, em toda sua ébria inteligência conquistada por uma centena de livros lidos e algumas décadas de vida vividas, será, ao final, o homem em sua concepção menor, muito provavelmente, cavalheristicamente, pagará a conta com a sua extinção natural.
A verdade é que o homem não se mostra capaz de compatibilizar o desenvolvimento com sua responsabilidade para com as futuras gerações. Se tecnologias sustentáveis trazem avanços para essa relação, esses avanços são ínfimos e extremamente onerosos em relação às necessidades que são prementes. O ponto ideal entre o antropocentrismo e o ecocentrismo é algo que se faz incompatível pelo dominante egocentrismo humano que a história não nos cansa de reprisar.
Faticamente é de fácil demonstração do que assevero. Quem mais polui o planeta são as nações desenvolvidas e as que estão em processo de desenvolvimento. Quaisquer dessas economias perderiam em competitividade se investissem maciçamente em tecnologias limpas de desenvolvimento, pelo seu alto custo e por seu déficit de resultados quando comparadas às tradicionais poluidoras. Qual nação abriria mão de desenvolver-se e de seu potencial de competitividade? Nenhuma. É utópico também imaginar que todas teriam capacidade de produzir tecnologias limpas, tão utópico como cogitar da adesão global a esse oneroso objetivo. Na Rio+20, Barack Obama, a chanceler da Alemanha Angela Merkel e o primeiro-ministro da Inglaterra David Cameron não estarão presentes, justamente os Chefes de Estados que respondem pelos maiores poluidores do globo e que teriam que abdicar de uma cota maior de seus desenvolvimentos pela “sustentabilidade” do planeta...
Some-se a isso a profunda crise que as nação desenvolvidas e em desenvolvimento vêm enfrentando, acho que nem acreditando em Papai-Noel dá para acreditar na Rio+20... Alguém minimamente antenado acredita que os grandes poluidores farão concessões que reduzam seus desenvolvimentos em proveito de uma sustentabilidade ambiental? Em caso positivo, você certamente teme o Bozo, não?
É tudo como uma CPI tupiniquim, que tem como objetivo principal fazer graça e cultivar-nos a arte de sermos palhaços... Aliás, não é a toa que o brasileiro é considerado o povo mais feliz do mundo, que consegue achar um sorriso até da desgraça... Temos rotineiramente CPIs e temos sido os escolhidos para esses grandes encontros que buscam viabilizar formas de desenvolvimento sustentável... Resta inelutável, que é sim, o Brasil, a capital mundial da graça. Pensou em diversão? Pensou em palhaçada? Escolhamos o Brasil como destino! Devemos nos orgulhar?
Avanços? Acredito, mas nada que mereça qualquer destaque, nada que mude qualquer realidade...
Atualização:
Resolvi atualizar o texto que fiz antes do documento haver sido discutido e ser considerado pronto para ratificação dos Chefes de Estado. Conforme antecipei a Rio+20 foi um sonoro fiásco, sem nenhuma ambição revelou-se muito mais prosa que conteúdo. Os principais pontos não apenas não foram definidos como não se estabeleceu qualquer prazo para retomada de discussões. Definições como o que seria Economia Verde, como as indústrias podem ser mais eficientes, agredindo-se menos o meio ambiênte, racionalizando a exploração dos recursos produtivos, nada se definiu. Faltou concretude, estabelecimento de metas não apenas para o poder público, mas para as empresas do setor privado que produzem poluindo. O documento não revela ainda quem será o grande financiador do desenvolvimento sustentável. O fundo de 30 bilhões, que constava no texto original, foi retirado por pressão dos países maiores poluidores e detentores de capital, dos que seriam naturalmente os grandes financiadores do desenvolvimento sustentável. O Brasil, como país sede, revelou-se morno e sem pulso para fazer valer seus interesses e dos demais países em desenvolvimento. Muita mobilização, muito barulho, para quase nada...

06 junho, 2012

PRERROGATIVAS DE FUNÇÃO, UM MAL REPUBLICANO APENAS POR ENGANO...

Tecnicamente “foro por prerrogativa de função”, popularmente “foro privilegiado”. Revela-se consabido, que a versão técnica da expressão melhor encarna seu papel de  índole constitucional, tendo em vista buscar-se não propriamente a proteção subjetiva da autoridade, mas objetiva da função. O foro por prerrogativa permite a algumas autoridades enumeradas na Constituição e repetidas nos âmbitos dos estados não serem julgadas pelos órgãos de 1ª instância, mas por órgãos de competência originária diversa previamente definido, a fim de que não se criem tribunais de exceção. Faço lembrar ainda, que apenas aos chamados crimes de responsabilidade e aos comuns são conferidas tais prerrogativas.

Feita essa satisfatória introdução passam-se às críticas. Essa forma de proteção à função foi criada com a Carta Republicana de 1988. As Cartas anteriores em nada diferenciavam quanto a esse aspecto e nem por isso as funções agora “protegidas”, como as funções de deputados e senadores, eram menos independentes ou de liberdades mais restringidas.

Acredito fielmente, que a Carta de 1988, no afã de se tornar uma Carta Republicana extrapolou em suas intenções e se fez nesse tocar mais aristocrática que se desejaria criando um número exagerado de competências originárias.

No direito comparado algumas Cartas Constitucionais possuem prerrogativas de foro, como as Cartas da França e da Itália, mas com um número infinitamente menor que a Carta brasileira, albergando apenas as maiores autoridades de alguns dos poderes instituídos... A Carta Norte-Americana não possui qualquer hipótese de prerrogativa de função, e nenhuma dessas Repúblicas são menos Repúblicas que o Brasil.

Hoje, da forma inchada que nossa Carta se apresenta, é passada a população uma ideia perigosa de impunidade aos contemplados membros de poder, que além da blindagem natural e artificial que o poder já lhes confere, contam ainda com blindagens constitucionais, irrelevantes para caracterizarmo-nos como mais ou menos República. Utilizei o plural, pois o excesso de imunidades, que não tratarei por hora, é outra característica protetiva que se revela venal e deveria subsistir apenas a casos restritíssimos que se revelassem sadios e proficientes para o bom funcionamento do sistema.

Enquanto essa situação constitucional não for revista por Emendas Constitucionais, entendo que o STF pode ter um papel determinantemente diferenciador. Melhor seria, se o Supremo passasse a entender cabível a prerrogativa de foro apenas para os casos de delitos cometidos em razão do ofício, no desempenho do cargo do qual está investido. Seria, inclusive, uma forma de se criar um efeito dominó positivo. Mostrar ao Congresso Nacional o direcionamento que a Corte teria a partir dessa mudança de postura em seus julgados, o que traria a questão para um maior conhecimento da sociedade via mídia, proporcionando discussões e apelos com maior conhecimento de causa por parte da sociedade por mudanças, o que faria surgir vozes concordantes no Congresso dispostas a ouvir os apelos da sociedade e do Supremo, para que rumos protetivos de poder menos hiperbólicos se tornassem uma nova tendência, alterando a tônica de nossa realidade aristocrática.

Essa mudança de postura tornaria, por exemplo, os Tribunais Extraordinários menos assoberbados com essas causas originárias, propiciando muito mais tempo para as discussões de relevante interesse social, que essas Casas estão vocacionalmente compelidas por força da Constituição. Hoje os ministros do Supremo, em sua grande maioria trabalham com juízes instrutores (auxiliares), que fazem toda a instrução desses processos originários, o que indelevelmente quebra o princípio da identidade física do juiz, não se formando um convencimento motivado pessoal, mas em parte emprestado do juiz instrutor. Apenas os Ministros Celso de Melo e Marco Aurélio não se utilizam desse expediente e fazem pessoalmente toda a instrução processual.

Por enquanto, certo é, que o Congresso parece tomar o caminho contrário ao que foi exposto até o momento. Há uma PEC no sentido de conferir foro por prerrogativa aos membros do CNJ e do CNMP, ou seja, aristocratizar ainda mais nossa República já tão cheia de privilégios de poder... Vencer o corporativismo dos poderes políticos, que não abdicam de vantagens protetivas, é o obstáculo a ser ultrapassado.

Talvez a solução, por hora, deva ser a criação de varas especializadas para o julgamento apenas dessas causas originárias por prerrogativa, como forma de se desobstruir as assoberbadas pautas, de modo que as Casas cumpram suas funções constitucionais precípuas com maior parcimônia e acuidade e possam promover uma maior celeridade na apreciação das matérias de real interesse público, que por vezes, duram mais de um ano para entrar em pauta para julgamento.
Admito tratar-se de um técnico, que apresenta um marcante viés jurídico, mas que a sociedade deve procurar envolver-se, pesquisar, por se tratar de assunto de interesse público, com forte carga política, que gera consequencias, inclusive, com relação às costumeiras impunidades dos membros de poder que tanto nos assola e incomoda. 

04 junho, 2012

CACHOEIRA. MARCIO TOMAZ BASTOS. CRIMES. ÉTICA

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu art. 2º, proclama de forma taxativa ser o advogado, entre outras coisas, um defensor da cidadania, da moralidade pública, da justiça, e que deve subordinar a atividade do seu ministério privado a elevada função pública que exerce. O advogado ainda tem deveres estabelecidos no mesmo diploma, como a preservação por sua conduta de sua honra, nobreza e da dignidade de sua profissão. Sua atuação deve ser pautada pela honestidade e pelo decoro, devendo velar por sua reputação pessoal e profissional.
Palavras prescritas ao vento? Princípios despidos de efetividade?
A partir desse preceito aduz-se uma questão "inexplicavelmente" não discutida, mas que interessa inelutavelmente a toda sociedade, conforme demonstrarei.
Não se discute que todos possuem direito constitucional a ampla defesa, uma estrutura constitucional sedimentada a partir de um Estado Democrático de Direito que não admite qualquer pertinente questionamento. O pecado que por vezes se comete é confundir-se alhos com bugalhos ou em meio a um direito de tamanho a dimensão e força, permitir-se que certas inserções malversadas sejam diluídas como um todo inexpugnável...
Ao hipossuficiente, o Estado lhe garante a Defensoria Pública como meio para obter sua ampla defesa. Defensoria Pública, como instituição respeitável de acesso à justiça para quem não possui condições financeiras para arcar com o ônus do patrocínio de um advogado privado. O Estado firma ser a Defensoria Pública instituição suficiente para se prover a defesa ampla e de acordo com as normas constitucionais garantidoras.
Pois bem, aos criminosos comuns, que ainda não lograram êxito suficiente com suas práticas criminosas, o Estado Democrático de Direito abre-lhes as portas da Advocacia Pública para obtenção de seus direitos constitucionais. Seria uma espécie de consolo constitucional ao criminoso mal sucedido? Não acho que tenha sido esse o foco prímário, originário, nem do Estado nem da Constituição... Porém vejamos: Ao criminoso "bem sucedido", que conseguiu amealhar vultosas quantias provenientes do crime, com esse o Estado não se preocupa, já que esse possui um considerável arsenal financeiro sujo para ser lavado nas maiores lavanderias do país, habitat profissional dos mais bem pagos, festejados e renomados advogados desse país... Interessante? Não sei, mas no mínimo curioso...
Marcio Thomaz Bastos, um advogado do porte à que acabei de referir-me, com 54 anos de advocacia criminal, salvo interstício temporal quando foi Ministro da Justiça do Governo Lula, sócio de um dos maiores escritórios de advocacia do país, que só trabalha com advocacia criminal, defendeu desde grandes criminosos que comandaram o "poder financeiro paralelo" até o filho de Eike Batista. Hoje patrocina os direitos de Carlinhos Cachoeira... Como advogado ou como Ministro percebe-se que Bastos sempre pertenceu ao lado negro da força, sempre defendeu o lado mais podre da moeda, e põe moeda nessa conta...
Digno de nota foi o comportamento de alguns senadores participantes da CPI do Cachoeira. Instruído por seu advogado, Bastos, Cachoeira manteve-se calado fazendo uso de sua prerrogativa constitucional. Ambos se mantiveram à frente dos senhores senadores, na maior parte do tempo, com um sarcástico sorriso de canto de boca como querendo dizer: Perguntem aí tolinhos, falem sozinhos, meu silêncio é constitucional... E não é que os senhores senadores falaram sozinhos e ainda louvaram a magnânima presença do senhor Marcio Thomaz Bastos?! Tolinhos...
Vamos aos fatos! Bastos, por seu mega escritório "Chiaparini e Bastos - Advogados" aceitou a causa "Cachoeira" pela "cachoeira" de 15 milhões de "dinheiros". Alguns pontos no entanto mostram-se curiosos: Cachoeira teve seus bens bloqueados pela justiça, Cachoeira declara uma renda anual de 200 mil reais por ano. Daí pergunto: De onde proveria a milionária remuneração de Marcio Thomaz Bastos?
Voltando ao começo do post... O ordenamento permite que a advocacia possa ser usada como lavanderia? Pois é, não deveria...
Ocorre, que quando um advogado não público patrocina uma causa de um criminoso que sabidamente desvia dinheiro público, pratica  Lavagem de Dinheiro, crimes de "Colarinho Branco", invariavelmente estará incurso na figura do tipo de "Receptação Culposa" quando da percepção de seus honorários sem lastro. Encontrar-se-á inscrito no Art. 180, parágrafo 3º do Código Penal - "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que saiba ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte, e ainda adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de que a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso". Estará incurso, ainda, no crime de Lavagem de Dinheiro, segundo os preceitos da L.6613/98.
Nesse momento não vejo necessidade de acentuar o aspecto ético-moral putrefato que representa a defesa de um ser de características tão repugnantes à sociedade como se apresenta o senhor Cachoeira. Estaria o Senhor Bastos defendendo a cidadania e a moralidade pública advogando para o senhor Cachoeira? Estaria o senhor Bastos preservando a nobreza, honra e dignidade de sua profissão (da advocacia) ao ser pago por cifras aviltantes advindas do mundo do crime? Entendo que não... Percebendo honorários na monta de 15 milhões de "dinheiros (dinheiro proveniente de desvios na Administração Pública, do tráfico, do jogo do bicho...) à título de honorários advocatícios não estaria a ofender todos os adjetivos acima e mais o decoro, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade? Entendo que sim... Pode o MP abonar esses tipos de conduta profissional? Entendo que não...
Pertinente seria a pergunta: Mas e o direito a ampla defesa? Não configuraria cerceamento de defesa impedir que o advogado Bastos patrocinasse a causa de 15 milhões de Cachoeira? Bem, os bens de Cachoeira estão bloqueados, portanto não se pode vislubrar que alguém que ganhe 200 mil anuais, conforme sua declaração de rendimentos, possa dispor de 15 milhões para o patrocínio de sua causa... Portanto, existe uma presunção absoluta que o Senhor Bastos é pago com o dinheiro do crime. Como o senhor bastos pratica Lavagem de Dinheiro e Receptação Culposa, deve ser processado e entendo impedido de patrocinar o senhor Cachoeira sim, por todo o exposto. Ao senhor Cachoeira, despido de dinheiro com lastro, deveria ser-lhe ofertado como medida à garantir-lhe a ampla defesa a nobre Defensoria Pública, a mesma que é ofertada pelo Estado para a defesa dos hipossuficientes, que não contam com os milhões provenientes do crime para bancar os mais caros advogados do país.
Quero lembrar, que o Estado deve dispensar um tratamento isonômico à seus cidadãos, portanto aos que não possuem dinheiro legal desbloqueado deveria-lhes ser facultado como meio digno de defesa os serviços da Defensoria Pública, que é gratuita e não servirá de lavanderia de dinheiro ilegal, sem lastro... 
Dessa forma o Estado cumpriria seu papel de não colaborador com o crime, já que fiscal seria da legalidade, da moralidade, da justiça e da isonomia. OAB? Nessas horas ela se emburrece, olha para o seu próprio umbigo corporativo, pugna pela inexistência de seu Código de Ética misturando interesses particulares de pequena parcela da classe com os públicos que deveria buscar, afinal, os advogados mais ricos do país advogam em áreas onde o crime impera, exatamente nas áreas criminal e tributária, nas áreas que "dinheiros" sem lastro vagam com a calmaria da brisa mais refrescante dos paraísos fiscais...