31 agosto, 2012

O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. O EXCESSO DE RECURSOS PROTELATÓRIOS. O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

A morosidade da prestação jurisdicional, por si só, já caracteriza injustiça. O sugestivo brocado de que a "justiça tarda, mais não falha" é um equívoco que se fez vulgar de cima para baixo, de vestes nada democrática, incompatível com a exegese constitucional em seu inteiro teor, mas particularmente por conta do art. 5º LXXVIII da CRFB, incorporado por força da EC. 45/04.
Este "novo" direito fundamental explicitado, já encontrava-se assegurado de forma menos evidente nos contornos do due process of law ou mesmo em razão da garantia inscrita no XXXV, do art. 5º, que assegura o acesso ao judiciário como a devida e efetiva proteção contra qualquer forma de violação de direitos. A Partir da EC 45 essa exigência se consolidou no limiar constitucional quando proclama que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", nos termos que já previa o Pacto São José da Costa Rica, do qual somos signatários. Esta norma constitucional foi além da mera exigência de o Estado ofertar maior acesso ao judiciário, esta cogente norma cobra-lhe eficiência e celeridade, através de uma razoável tempestividade da prestação Estatal. Impõe-se o direito a uma tramitação processual eficiente, significativamente muito além do mero direito ao processo.
Exige o dispositivo constitucional, que as instituições constituídas de poder promovam a necessária adequação normativo-estrutural-infraconstitucional para que se promova uma prestação de eficácia servível em tempo ao cidadão, a sociedade, que busca no Estado prestador satisfazer suas carências.
Um primeiro passo, não resta dúvida, foi dado quando o legislador iniciou seu caminhar em busca do sincretismo processual, na onda da efetividade do processo, onde em um mesmo processo obtém-se uma tutela cognitiva e a consequente, se necessária, executória, em fases processuais, sem a vetusta necessidade de ter-se que buscar em processo consequente parte da tutela jurisdicional não ofertada no antecedente. O sincretismo teve seu primeiro aflorar, na realidade, com o surgimento do par 7º do art. 213 do CPC, que trouxe a possibilidade de o juiz converter o pedido de tutela antecipatória, se de natureza cautelar, em cautelar incidental, que correrá no mesmo processo originário.
Vale ressaltar, que o art. 5º da CRFB, na medida do possível, terá aplicação imediata, na conformidade de seu par. 1º, sem a necessidade de qualquer regulamentação para a produção de todos os seus efeitos. Não custa lembrar ainda, que as normas infraconstitucionais anteriores serão consideradas não recepcionadas e as posteriores inconstitucionais, se contrariarem dita exigência constitucional.
Saliente-se ainda, que a violação ao direito de que se trata é passível da interposição de Mandado de Segurança por tratar-se de um direito líquido e certo, e defende-se ainda a responsabilidade objetiva por parte do Estado prestador, o que confere ao princípio da razoável duração do processo uma eficácia inexorável.
A Lei 11.672/08 trouxe outra sensível alavancagem nesse sentido quando previu os recursos repetitivos para os caso de haver uma multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Destes, deve-se capturar amostragens que sirvam de modelo para todos os demais casos semelhantes, por isso, imperiosa a avocação dos que trazem o maior número de argumentos e fundamentos no propósito de exaurir discussões. Infelizmente o STJ, por vezes, tem se descurado deste primado, ao capturar modelos que não exaurem as questões, e por conseguinte, deixando rabichos não resolvidos nos que encontravam-se sobrestados, trazendo inconsistência e insegurança jurídica aos jurisdicionados. Acreditemos fazer parte de um necessário processo de evolução...
Ponto fulcral e que necessita de um pronunciamento de maior solidez do STF recai no "mito jurídico" de ser ou não o duplo grau de jurisdição uma garantia constitucionalizada. Compactuo com as defesas de Marinoni, de Didier, entre outros, que para eles o duplo grau seria um princípio infraconstitucional, já que a CF teria sido expressa no art. 5º,  em garantir o contraditório e a ampla defesa, não procedendo o legislador ao mesmo cuidado com relação ao duplo grau. Partindo-se deste pensar, norma ou princípio infraconstitucional poderia prever decisão da qual não caberia recurso para casos específicos sem que se venha a burlar norma de status constitucional. O STF, vale dizer, nos seus últimos pronunciamentos, tem se filiado a essa doutrina como se pode verificar em suas jurisprudências mais atuais.
O STF vale dizer, nos seus últimos pronunciamentos, tem se filiado a essa doutrina como se pode verificar em suas jurisprudências mais atuais.
Aliás, a "obrigatoriedade" de um duplo grau de jurisdição causa situações contraditórias de embates entre nosso ordenamento interno, com exceções constitucionais ao princípio, e tratados de direitos humanos do qual somos signatários, como o Pacto São José da Costa Rica. Para parcela da doutrina o duplo grau tem raiz constitucional, pensamento divergente do que sustento, que para mim tem força de lei infraconstitucional ou supralegal em se considerado a força do Pacto São José da Costa Rica dentro de nosso ordenamento, podendo, portanto ser afastado por lei ordinária ou a se considerar o Pacto por exceção constitucional..


O julgamento do mensalão passa por essa dicotomia, já que o RISTF (anterior a CF/88) prevê o recurso de embargos infringentes, mesmo não podendo tratar de questões exclusivamente processuais, sendo que lei posterior que trata dos processos de competência Federal originária dos Tribunais não o prevê, em uma lacuna de viés proposital. Neste caso do mensalão propiciar o recurso de embargos infringentes é indubitavelmente aduzir a um não querer legal/constitucional que fatalmente, se levado a lume, provocará inequívoca morosidade, incompatível com o espírito de todo nosso ordenamento que está a modernamente se redesenhar.
Some-se a isso, o fato de que o Pacto São Jose da Costa Rica exige que o duplo grau seja realizado por uma instância superior a da decisão prolatada, o que não se revela faticamente impossível tratando-se o STF da Corte de instância mais elevada do país.
Como se não bastassem tais razões fáticas e de direito, há ainda outra que revela-se tendente a procrastinação processual. Seriam os próprios ministros que acabaram de votar no mérito que teriam que se pronunciar novamente a partir das mesmas provas já constantes dos autos e detidamente sopesadas em seus pronunciamentos, sendo mais um pedido de reconsideração que propriamente um recurso.
Desta feita defendo o não cabimento dos embargos infringentes, sendo possível tão apenas os recursos de embargos de declaração e a revisão criminal após o trânsito em julgado, preenchidos seus requisitos de cabimento. Da possibilidade de recursos no julgamento do mensalão tratei fartamente em artigo diverso.
Surfando nesta onda poderíamos pensar em se efetivar definitivamente o princípio, aí sim, constitucional, da razoável duração do processo, eliminando certo número de possibilidades recursais procrastinatórios que fazem a alegria de parcela diminuta de advogados com maior notoriedade e de jurisdicionados de maior poder aquisitivo, causando em contrapartida a mais profunda tristeza para os que não possuem o domínio da máquina judiciária, que em regra patrocinam a esmagadora parcela da sociedade ávida pela efetivação de seus processos sem fim, que muitas vezes encontra razões prementes na autossubsistência para esperar uma resposta jurisdicional eficaz pela celeridade.

Não defendo tese contrária ao pleno contraditório e ampla defesa, defendo sim, a tese contrária do seu mau uso, de seu uso procrastinatório através das quase infindáveis vias recursais, dando azo a pronunciamentos jurisdicionais que já perderam suas atualidades e razões de ser, muitas vezes atingidos de morte pelo instituto da prescrição e outras ineficazes, inclusive, pela morte natural do beneficiário da prestação jurisdicional requerida que revelou-se sumariamente morosa. Persegue-se dessa forma uma justiça que não discrimine, uma prestação jurisdicional menos "censitária" e com paridade de armas.

30 agosto, 2012

DO INÍCIO DA VIDA INTRAUTERINA ATÉ A MORTE PASSANDO PELO ABORTO. IMPLICAÇÕES NOS TERMOS DO ANTEPROJETO DO CP

Questão intrigante de implicações político-jurídicas acaloradas, onde o tempo parece não fazer gerar consenso, é a do momento que se entende o inicia da vida intrauterina. Nem a filosofia, nem a sociologia, nem mesmo a ciência conseguiram fechar em um denominador comum. O direito navega em meio a turbulentas ondas conceituais filiando-se as mais diversas teorias geradoras das mais diferentes repercussões de ordem prática e no campo da bioética.
Uma primeira corrente defende que a vida se inicia no momento da fecundação, quando o espermatozoide fecunda o óvulo materno. Essa teoria é a preferida do mundo eclesiástico, que por obvias razões a defende na tentativa de “demonializar” a figura do aborto.
Uma segunda corrente sustenta que a vida tem seu primeiro momento no instante da ocorrência da nidação. A nidação ocorre na 2ª semana após a fecundação, quando o óvulo fecundado fixa-se à parede uterina e o embrião passa a ter reais possibilidades de desenvolvimento.
Já uma terceira corrente infirma que a vida tem seu início na 3ª semana de gestação, momento em que o embrião não pode mais se dividir e cria-se uma individualização do novo ser.
Uma quarta corrente diz que a vida só se inicia a partir da 24ª semana de gestação, quando o feto já possuiria autonomia, pois com seus pulmões formados já poderia viver independentemente do abrigo intrauterino materno.
Por último, propositadamente deixada, há uma quinta corrente que julgo de uma lógica mais aferível e defensável. Por esta, a vida humana teria seu início na 2ª semana de gestação, com a formação das primeiras terminações nervosas, em uma lógica inversamente proporcional ao momento que se afere a morte, que se dá com o fim da atividade cerebral, com a morte encefálica. É sem dúvida uma lógica que encontra um parâmetro de identidade conceitual.
Sobre morte encefálica, avulta notar, que o acolhimento jurídico-científico desta tese é de grande valia para que se possibilite que um maior número de doações de órgãos obtenham êxito, portanto podemos atribuir-lhe a qualificação de politicamente correta, já que o “moribundo” pode ainda estar respirando, com o coração batendo, ainda que mantido por aparelhos, mas sem qualquer chance de vida, mas podendo salvar outas.
Adiro a quinta corrente e dela não me afasto, pois mantém uma lógica demonstrável, onde o fim da vida se denota com o término das atividades cerebrais e o início da vida quando as atividades têm seu iniciar.
Independente da corrente escolhida, os valores da bioética reclamam por uma definição que revele maior segurança jurídica, o que perpassa por questões de razões políticas com profunda implicação às defesas de ideologia religiosa, um terreno movediço, difícil de se equilibrar.
O anteprojeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional, mexe diretamente nesta seara, quando vai falar de aborto. Pelo texto, ainda não aprovado e causador de grande alvoroço, além das hipóteses hoje permitidas, são elas: em caso de estupro, em caso de risco à vida da gestante, hoje a jurisprudência já vem aceitando na verificação da existência intrauterina de feto anencefálico através de autorização judicial, vindo, caso aprovado o anteprojeto a fixação do prazo de dois meses de gestação para a prática das manobras abortivas. O novo CP prevê ainda a possibilidade de aborto, por vontade da gestante, até a 12ª semana, quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade, segundo normas que serão editadas pelo CFM.
Há uma teoria não merecedora de maiores digressões, que sustenta a impossibilidade de se precisão o momentos exato quando a vida tem seu início. Caso adotada, impediria qualquer evolução na matéria e de respostas advindas da bioética.
No que toca a mais polêmica das causas passíveis de aborto constante no anteprojeto (até a 12ª semana, quando o médico ou psicólogo atestar...), creio será de difícil sustentação. Não falo apenas do impeditivo de viés político-religioso que se deverá enfrentar, mas das quase insubsistentes exigências para referida prática abortiva. Apenas atestado psicológico revela-se insipiente para se permitir o aborto para as realidades socioculturais de nossa sociedade. Pois vejamos: Minha mulher e eu não planejamos a gravidez, batemos na porta da vizinha psicóloga e ela atesta que minha mulher não tem condições psicológicas para a maternidade. Isso seria ou não vulgarizar o aborto?
Entendo ser sim o aborto uma questão de saúde pública, que segundo o instituto Gallop de pesquisas seria a quarta causa de morte materna no país. Entendo a tese de que melhor o procedimento do aborto em uma clínica ou hospital legalizado e aparelhado do que nos matadouros que se praticam as manobras abortivas ainda criminosas, principalmente em se tratando de mulheres das classes sociais mais desfavorecidas. Agora, depender a reles necessidade de um laudo psicológico para se permitir esse procedimento, que invariavelmente causará risco a vida da gestante, revelar-se-á inelutavelmente uma insuficiente proteção do Estado à vida, portanto inconstitucional. Talvez, em se retirando a conjunção alternativa “ou” e acrescendo-se a aditiva “e”, a pretensa norma ganhará um pouco mais de substância defensável, já que criar-se-ia uma mútua fiscalização e responsabilidade entre médicos e psicólogos. Assim quem sabe, poderíamos falar em respeito a vida, a dignidade da mulher e às suas escolhas, sem lesões a outros direitos que pelo método do sopesamento se revelem inegociáveis em suas ponderações.
Sem mais.

27 agosto, 2012

LEWANDOWSKI AGE COMO MEMBRO PARTIDÁRIO DE PODER E IGNORA NA FUNÇÃO DE MINISTRO DO STF OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA MELHOR JUSTIÇA


PS: Atualização sobre o voto de Dias Toffoli ao final.
“A poderosa marionete”, estrelando como antagonista de uma sociedade, Ricardo Lewandowski. Uma mácula que carregara em sua biografia, que de certa forma coloca sob o crivo de um legítimo contraditório toda sua atuação enquanto ministro do STF, mácula que não se revelara efêmera. No papel de antagonista, o iniciador de um julgamento histórico, que desnudara o maior escárnio da ética pública nunca antes veste na estória dessepaiz, que se iniciara em agosto de 2012 para toda uma nação, sofredora de uma patologia de miserabilidade intelecto-moral, mas que buscava, ainda que tardiamente, a chamada “mínima dignidade” e sua redenção, esse senhor desencadeou um processo de desnaturação das proteínas da esperança e de uma desejada ética social, que perderam suas propriedades de forma irreversível...
Esta poderá vir ser a sinopse de um filme, de uma série televisiva, de um livro ou apenas de um conto ou crônica, onde se retrataria a história de um país em sua luta pela manutenção de uma cruel ignorância social no afã de se perpetrar no poder. Um país que escambia suas probidades, adquirindo e vendendo mentiras, onde se percebe com clarividente nitidez como grande derrotada toda uma sociedade inertemente emburrecida.
Com um ar plácido-aristocrático, notável fluência verbal e uma estória educacional europeia e de exceção, mesmo aos padrões mais qualificados tupiniquins, o senhor Lewandowski, do alto de seu “trono Supremo”, com uma postura que em nada deve aos mais bem educados lordes britânicos, decretou-nos subliminarmente um “Foda-se” em português, mas para inglês e todo o resto do mundo ver...
Seu voto, que me absterei de adentrar, foi vergonhoso. Agarrado as mentiras trazidas ao processo em uma desesperada tentativa da defesa contraditar notoriedades colacionadas pela acusação, Lewandowski proferiu seu fatiado voto de forma lacunosa experimentando a todo o momento o escapismo de vendar seus olhos as evidências incorporando um inapropriado e cínico paradigma de que a justiça seria cega, surda e muda, esta a única e verdadeira fundamentação de seu voto até o momento.
Lewandowski ignorou todas as provas trazidas aos autos, ignorou de uma forma mais implacável que a própria defesa, pois simplesmente muitas delas nem ao menos contraditou; não escutou as palavras do PGR e ignorou as de seu par, o relator Joaquim Barbosa; mas falou por dever de ofício. Votou como advogado de defesa, mantendo-se emudecido sobre todas as notoriedades da acusação em um voto de uma lógica quase que esquizofrênica.
A sociedade, caso reste massacrada por alguns outros promissores votos propositadamente obtusos dos senhores ministros emblematicamente comprometidos com a causa de poder, vítimas maiores e menores restarão. Vítimas como a publicitária Davenita Magalhães, que mesmo equivocadamente partidária do lado negro da força, o PT, negou com veemência conluiar-se ao esquema quando não autorizou uma ordem de pagamento no valor de 60 milhões de reais a DNA propagandas, do empresário Marcos Valério, por serviços que antecipadamente sabia não seriam prestados. Hoje, é membro esquecida do PT e ameaçada de morte por sua honestidade funcional, que mesmo com um belíssimo currículo não logra  arrumar mais emprego,  vive de bicos e da “caridade” alheia... Foi peça fundamental para desenhar o esquema cooperando com a verdade, hoje, paga o preço. Vitimar-se-á toda uma sociedade empobrecida de paradigmas positivos, que observa suja de merda na enlameada base piramidal a defecação que vem do topo. No mais seriam jogos de palavras que se reserva o direito de não as proferir nesse instante.
ATUALIZAÇÃO:
E o voto do ministro Dias Toffoli, hein? Lembram do título do post anterior? Pois bem, aplicar-se-á em toda sua literalidade estrita. Obvio como um bom funcionamento intestinal. De uma obviedade uLulante como o de Ricardo Lewandowski, inteiramente comprometido com o partidarismo revelou-se de manifesta parcialidade em uma sonora negação as provas e aos patentes indícios de provas que compõem os autos processuais. Assim como o do revisor poder-se-ia caracterizá-lo como "voto cara de pau" ou "voto pau mandado", quiçá "voto quadrilheiro". São votos passíveis de declaração de nulidade, pois nitidamente contrários as provas dos autos e movidos por interesses pré-concebidos, portanto manifestamente parciais. São votos passíveis de embargos de declaração, pois deixaram de apreciar, com dolo, termos e provas da denúncia que sustentavam o mérito da acusação.
Aliás, saliente-se, rasgou seu diploma de direito quando afirmou peremptoriamente, contraditando o ministro Fux (notável processualista), o inominável impropério jurídico de que a defesa não precisaria comprovar suas alegações. Isso deve explicar o motivo do ministro Toffoli haver sido por duas vezes limado na 1ª fase no concurso para magistratura... Esse cidadão, que foi indicado pelo ignóbil Lula, só possui notório saber jurídico se comparado ao QI de um molusco barbudo...
No mais, Toffoli já foi exaustivamente qualificado por esse espaço em variadas postagens, algumas, inclusive, ostentando o posto de antagonista da temática referente. Em realidade, já se dedicou muito a um nada, passando este espaço a pecar pela desproporcionalidade.
Acreditando na máxima de que uma imagem, por vezes, vale mais do que mil palavras:


Sem mais.

24 agosto, 2012

TÃO SURPREENDENTE COMO UM BOM FUNCIONAMENTO INTESTINAL ESTÃO SE REVELANDO OS VOTOS NO MENSALÃO...


Quem vinha acompanhando este espaço certamente pôde antecipadamente perceber das obviedades uLulantes pela qual se desenhavam determinados votos. Em respeito a uma mínima honestidade intelectual que este espaço preza para quem com ele se comunica, não se irá adentar ao mérito processual do que se encontra acostado aos autos, da robustez probatória que dispõe cada ministro para a condenação de cada um dos 36 réus, pois até o momento, não teria quaisquer documentos comprobatórios para colacionar a este espaço que me dessem subsídios para uma afirmação peremptória de condenação, não agindo desta forma pecar-me-ia por leviandade.
Constrói-se, neste diapasão, credibilidade, atributo angariado a partir do corrente carreamento de informações verdadeiras corroboradas com exposições opinativas balizadas, com supedâneo teórico-intelectual que fundamenta todas as proposições de ideias sem sobejar espaços para aventureiros despidos de consistência.
É a partir desta construção, que reafirmo meu temor de se marcar na estória dessepaiz uma mancha de incredibilidade institucional inapelável e inapagável...  Das três funções de Estado, a única que respira, para muitos já com o auxílio de aparelhos, ainda é o judiciário. Este épico julgamento pode fazer paradoxalmente nascer uma morte de credibilidade irreversível, capaz de se cogitar-se da mais completa incredulidade dos princípios ético-morais das questões de Estado “como nunca antes visto na história dessepaiz”.
Os ministros do Supremo estão portando uma responsabilidade além das que hodiernamente ostentam a cada sessão plenária que protagonizam por suas deliberações e votos. O país clama por um suspiro de esperança de que um dia, por mais tardio que se revele, o bem vença o mal, que a retidão de conduta denote-se ao final compensatória ao percebermos que aos desviados, in totum, aplicam-se os rigores da lei, sem qualquer caráter censitário de seleção que se revele arcaico, odioso, antidemocrático e antirrepublicano. Talvez seja o lado Poliana, deste que vos fala, que teima em se manter hígido por proposital autoengano...
Deixando ao lado as chorumelas de uma alma carente, que ainda procura a confiabilidade nos olhos de outrem, passemos aos fatos!
O partido do governo, desde que a denúncia restou apresentada pelo nobre PGR e o julgamento mostrava-se uma realidade inafastável, iniciou seus trabalhos e passou a traficar influências nas mais diversas linhas de atuações.
A primeira manobra, esta que deveria obter sucesso inapelável, era a completa blindagem de Lula Nãoseinãovinãoouvi da Silva, que como idealizador e articulista oculto deveria manter-se fora da denúncia em seu nobre papel de mito para muitos e mitômanos para poucos, os discernidos. Sabiam que sem a “Presidência” da organização a denúncia perderia parte de sua força e de seu poder de convencimento, deixariam pontos substanciais na obscuridade. Desse desiderato, acabou por ceder o nobre PGR, que se viu impelido em promover o vice a função de presidente, José Dirceu.
A segunda manobra era o adiamento do julgamento. Como opção primeira este deveria ser realizado em 2013, quando Peluso e o atual presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto estariam compulsoriamente aposentados por idade, e o atual relator, o ministro Joaquim Barbosa, alcançaria a Presidência da Casa e deixaria a relatoria do processo. Essa manobra, por muito pouco, não logrou seu completo êxito. Seu parcial fracasso se deu por conta de três fatores: A nova e firme Presidência de Carlos Ayres Britto, a pressão da sociedade civil no pleito contra a impunidade e a resposta desta pressão dada pela imprensa, que se viu na obrigação de cumprir seu papel de informadora social. Carlos Ayres Britto pressionou Lewandowski, que se viu obrigado a findar a revisão para que o processo fosse colocado para votação, feito que se deu no último e derradeiro  dia. Dessa empreitada pela impunidade o partido do governo parece ter logrado tão apenas êxito parcial, já que Peluso, ao que tudo indica, não conseguirá completar seu voto. Caso essa segunda manobra houvesse logrado seu total êxito, no lugar de Peluso e Ayres Britto, aposentados, teriam mais dois ministros indicados pelo PT e a impunidade seria uma barbada “como nunca antes visto na história dessepaiz”.
A terceira manobra foi impossibilitar a mera cogitação autocrítica de o ministro Dias Toffoli declarar-se impedido para o julgamento. De formação petista, ex-advogado do PT, e ex-chefe da AGU na gestão PT e indicado de Lula ao posto de ministro do STF, após seguidas reprovações nas primeiras fases nos exames da magistratura que prestou,  toffoli foi severamente chamado às suas responsabilidade por Lula e lembrado da nobreza que é o sentimento de gratidão... Outros ministros também sofreram com o indomável Lula, mas isso o julgamento nos revelará com maior riqueza de detalhes. Este espaço não tem cupidez de antecipar finais de filmes, até porque tal postura revela-se desagradável e de gosto duvidoso...
A quarta manobra foi trabalhar pela impunidade do que a denúncia chamou de núcleo político, e quando minimamente viável, o financeiro do mensalão, pois, para isso, caso necessário, existem os “bois de piranha”... Nessa linha, aguardemos, pois alguns outros ministros seguirão a trilha do compromissado amigo pessoal de Lula e revisor Ricardo Lewandowski, que acabou falhando parcialmente, devido a pressão, na segunda manobra, tendo consciência que se seu intestino falha um dia, no dia seguinte obrigatoriamente deverá funcionar, sob pena de uma pesada prisão de ventre... Pensamos "polianamente" na esperança de que a política apequene-se majoritariamente diante do maior Tribunal político desse país.
Poderemos observar já no adeus deste post, que as figura de alguns ministros por vária vezes serão confundidas com as de advogados dos réus, que, de certa forma, parecerão mais clientes que propriamente réus, uma deturpada confusão de funções. Como de início firmei que este espaço não daria azo a qualquer espécie de leviandade, não ventilaria nada que se relacionasse com o pagamento de honorários... Melhor deixar-se a cargo da gratidão...

Sem mais.

22 agosto, 2012

DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. OS LIMITES DE TOLERÂNCIA SEGUNDO A ORDEM CONSTITUCIONAL


Uma inaceitável omissão legislativa que já perdura 24 anos. Primariamente representa um indelével abuso da função legislativa consubstanciada no mais profundo desrespeito a nossa Carta Maior de 1988, uma verdadeira fraude a um de seus preceitos. Secundariamente, e nem por isso hierarquicamente de menor valor, aduz-se dessa omissão um sonoro “foda-se” social advindo dos senhores parlamentares, pois deixa a sociedade sem a estrita regulamentação de seus direitos e sempre sujeita de encontrar-se ao arrepio do que se revelaria melhor ao interesse público, provocando uma série de zonas cinzentas da qual o judiciário, caso a caso, vê-se impelido de profetizar a melhor solução pós-instauração do caos, o que coloca em cheque o próprio Estado de Direito.
O direito de greve dos servidores públicos, devidamente assegurado pela CF/88 não é entendido como uma norma autoaplicável. Disso, extrai-se, que necessariamente necessita ser regulamentado, muito embora o direito já esteja assegurado.  
Em 2007 o Supremo Tribunal Federal já dispôs quando do julgamento de três Mandados de Injunções, que diante da, já aquela época, inaceitável omissão legislativa, e vejam, já faz 5 anos referida caracterização pelo Supremo, dever-se-ia aplicar a Lei 7783/89, concernente ao setor privado, como medida paliativa e temporária, enquanto não fosse deliberada e votada a lei que regulamentasse o direito de greve do setor público.
Grande polêmica recai na existência ou não do direito da Administração Pública promover descontos em folha dos servidores em paralização. Parcela entende não ser o desconto legítimo, pois aniquilaria o próprio direito constitucional de greve, além do fato de que referido desconto não encontraria amparo legal; diferentemente entende, quem defende que o desconto é sim legítimo e amparado nos termos do art. 37, VI, da CF, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público. Há repercussão geral sobre o tema no STF proferida em 2012.
Ponto nevrálgico da discussão recai no fato de que a decisão paliativa de 2007 do STF no sentido da aplicação da lei de grave, própria da iniciativa privada, deveria ter um caráter temporário, pois inservível as peculiaridades que reveste a grande maioria das categorias dos servidores públicos. Quer-se dizer, que a grande maioria das categorias dos servidores públicos prestam serviços públicos de natureza essencial, do qual a sociedade não pode restar suprimida, sob pena, minimente, de restar-se vitimada por transtornos até  o potencial e provável caos social.
E como fazer para se coadunar o direito constitucional de greve, a omissão legislativa e o atendimento as necessidades públicas essenciais? É o que tem feito o STF, permitindo que o direito constitucional de greve seja  exercido, mas de forma razoável, mantendo-se em grau desejável a continuidade dos serviços públicos, com maior imperatividade em se revestindo do atributo da essencialidade.
Legítimo, nessa base, o entendimento, de que o direito de greve não pode revelar-se de caráter abusivo em hipótese alguma, se em detrimento do interesse público pela continuidade das prestações dos serviços que a cada caso desnudarem-se como essenciais. O direito de grave, ainda não regulamentado, deve respeitar uma linha que se revela tênue, pois deve ser o bastante para pressionar o poder público a discutir o pleito reivindicado, mas nem por isso pode dar azo ao caos repercutindo diretamente na sociedade. É nesse momento que o princípio da razoabilidade deve ser chamado e aplicado no objetivo de se dirimir a ponderação de interesses.
Assevero, embora o STF ainda não haja se pronunciado a respeito, que em sendo detectado o abuso do direito de grave é sim legítimo e tenho como melhor medida o desconto na folha de ponto dos grevistas que utilizam de seus direitos de forma abusiva. O Estado não pode se tornar refém de pleitos que se digam absurdos sem qualquer medida tendente a estancar o abuso. Dessa forma estar-se-á em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e com da continuidade do serviço público, e, portanto, no compasso do espírita da Constituição Democrática de 1988.
Apenas a título de curiosidade, interessante notar um aspecto político da questão. O partido que sempre defendeu sob as veste de oposição o mais amplo e muitas vezes abusivo e irrazoável direito de greve, hoje, situação, luta contra ele com todas as armas disponíveis clamando por razoabilidade e punindo os que entende abusadores, papel que firmemente ocupavam em outrora...
O Senado Federal, não pela primeira vez, promete deliberar proximamente sobre o assunto.
Sem mais.

20 agosto, 2012

JULGAMENTO DE EXCEÇÃO ONDE? CARA PÁLIDA... MÁ-FÉ PROCESSUAL E SOCIAL!


Causa-me o mais profundo estranhamento as pífias argumentações que vêm sendo levantadas pelos advogados mais bem pagos dessa nação, indelevelmente falta-lhes imaginação para melhores criações... A última que está por eclodir, como membro desta classe, sentir-me-ia constrangido em propor tal levante, mas o dinheiro pode ser capaz de reconstruir “cidadãos” ao avesso... Como há os que defendem em uma leitura ampla, que arte é tudo que causa estranhamento, chamemos as defesas dos senhores advogados no processo do mensalão de arte, mas não me furtarei de qualifica-las por muitas ocasiões como paupérrimas e de péssimo gosto, de menor qualidade em sua grande maioria. Muitas firulas orais com pouca afetividade prática.
Digo aos que vêm acompanhado o julgamento do mensalão, que seremos surpreendidos por mais uma tentativa de INTENCIONAL de “manobra mobral” pelos senhores advogados dos réus, capitaneados por Bastos, na tentativa de tumultuar ainda mais o que já se faz espetaculoso. Protocolizada está uma petição que vislumbra a tentativa de não fatiamento dos votos e pressiona os senhores ministros sob o manto de um argumento tosco, despido de qualquer precisão terminológica. Busca-se, notadamente, lançar argumentos na sociedade colocando-a maquiavelicamente em erro cognitivo. Julgo estes artifícios como má-fé processual, e entendo, dever-se-ia ser severamente rechaçado pela Corte maior deste país por meio de uma aula de ética profissional aos senhores advogados. Independente de tudo isso, invariavelmente ocorreu preclusão.
Utilizar-se da ignorância social que povoa este país para lançar falsos conceitos deturpadores da realidade é tarefa da qual advogados com algum nome a zelar não deveriam se prestar, já que por “ofício” resolveram defender o lado negro da força, apesar de não obrigados. Espera-se, ao menos, a manutenção de suas dignidades...
Percebe-se notória ignorância até mesmo entre os que povoam a imprensa desse país, que possuem o ofício de informar, inclusive em grandes mídias de longo alcance, que desconhecem por completo conceitos jurídicos e se aventuram em terrenos do qual, por honestidade intelectual com todos os receptores das mensagens, deveriam abster-se de maiores digressões para evitar a criação de uma atmosfera de engano social, mas isso tudo se estiverem de boa-fé na persecução da melhor informação.
Em tempo faço uma ressalva. Há alguns operadores da imprensa e do direito que conhecem sim dos conceitos e, em tese, aptos estariam para a opinião, mas revelam-se nitidamente compromissados com vertentes ideológicas que os fazem renegar a um segundo plano seus conhecimentos optando pela deseducação social. Um mau serviço prestado a sociedade, mas que atende seus patrocinadores ou as suas loucuras e elucubrações na defesa de uma ideológia custe o que custar...
Chamar como pretendem de “julgamento de exceção” o que está se formatando no STF é recriar o conceito aí sim de exceção. De exceção não é o julgamento, e nem será jamais nenhum que esteja por vir, mantido nosso sistema constitucional, principalmente na Casa responsável pela guarda dos princípios constitucionais (STF, aos desavisados). Conceito criado por exceção sim, é chamar de “julgamento de exceção” o que se está observar no Supremo Tribunal Federal, um julgamento que a todo o momento respeitou e vem respeitando o contraditório e a ampla defesa, a legalidade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana, um julgamento que por conexão respeitou seu juiz natural, e por tudo isso, o devido processo legal. Lembro, que o proceder de fatiamento de votos não é uma novidade no Supremo, mas uma técnica utilizada pelos senhores ministros quando entenderem conveniente para o melhor proceder. Como o caracterizá-lo como um julgamento de exceção?
O “fatiamento dos votos” é apenas um modus procedendi que o tribunal por democrática maioria optou proferir seus votos. Todo esse banzé criado pela defesa tem por escopo em primeiro lugar provocar o tumulto processual e dessa forma protrair no tempo o julgamento para que a decisão final fique desfalcada de um de seus protagonistas (Peluso), que se aposenta. Outra clara motivação é que o “voto fatiado” deixa em maior evidência cada prática criminosa e seus respectivos praticantes, o que inelutavelmente refoge aos interesses das defesas que preferem o turvo ao transparente...
Por isso digo: Cuidado internautas por suas opções de leituras! Tem “notoriedades” escrevendo aberrações e sendo compartilhadas com grande entusiasmo apenas por pertencerem a grandes mídias. Vender ignorâncias a ignorantes, se por detrás de uma grande marca, pode transmudar-se em inteligências aos mais desavisados e menos discernidos... A liberdade de expressão deve ser ampla, mas com responsabilidade...
Abramos nossos olhos com filtros!
Sem mais.

17 agosto, 2012

JULGAMENTO FATIADO E AS RAZÕES DOS HABITUAIS DESTEMPEROS MINISTERIAIS


Votação fatiada? Seria um prenúncio de ser o prato principal uma bela e caprichada pizza? O 1º voto, fatiado, não revelou surpresas, por ora ainda não se disponibilizaram pizzas, por ora nem uma fatia, mas não é exatamente do mérito do voto que se discorrerá...
Indubitavelmente um ponto formalmente importante, inservível para alterar o mérito do voto dos senhores ministros, que como a muito digo, já está feito, revisado, apenas não proferido na sessão de julgamento, mas de fulcral relevância a fim de se pormenorizar o aspecto cognoscível de cada voto ministerial em toda sua inteireza.
O embate entre o revisor Lewandowski e o relator Joaquim Barbosa deflagrou-se por razões de caráter objetivo e subjetivo, não restam dúvidas, pois vejamos...
Objetivamente, por uma imperdoável lacuna do Regimento Interno da Casa, não há de forma clara qualquer proibição no sentido de fatiar-se o voto a critério do ministro-relator. O art.135 do RISTF dispões apenas da ordem em que serão apresentados os votos, concluído debate oral, em nenhum momento tipificando a necessidade do exaurimento de cada voto de per si para que o subsequente reste proferido. Lacuna imperdoável dos excelentíssimos ministros, tendo em vista que situações inequivocamente semelhantes já haviam se apresentado em oportunidades pretéritas, ocasiões que os ministros já haviam se posicionado de formas antagônicas, razão pela qual o RI da Casa já deveria haver sido esclarecido, integrado.
Não integrado, opção que se revelaria mais razoável, a questão poderia ter sido suscitada preliminarmente pelos senhores ministros nas muitas discussões de como se revestiria o procedimento do julgamento do mensalão, oportunidades não faltantes para que até mesmo em plenário pudessem uniformizar dissidências, compatibilizar a forma pela qual seriam proferidos os votos. Temerário foi esperar-se até a sessão de votação para montar-se o Circo de Babel em um já, por si, espetaculoso julgamento por ínsitas características “naturais”...
Ao leigo seria crível questionar qual a problemática em naquele instante se estabelecer por maioria o procedimento a ser adotado. É que os votos são preparados com uma lógica predeterminada. Cada ministro aplica uma logística peculiar para que o encaixe de suas decisões finais não reste comprometido quando da respectiva leitura. A modificação de toda estrutura do voto com centenas de páginas no objetivo de se compatibilizar com o fatiamento proposto pelo relator demandará um pouco mais de trabalho para os demais ministros que pretendiam proferir seus votos de forma exauriente.
Esclarecido, saliento, que em nenhuma hipótese poder-se-á vislumbrar não se seguir a estrita ordem de votação estabelecida taxativamente no RI na forma do artigo mencionado, caso se confirme o não exaurimento do voto do ministro-relator. Necessariamente, a meu entender, se o ministro-relator optou por votar fatiado tratando das imputações X e Y de determinados réus, o revisor estará sim vinculado a votar na sequencia sobre os mesmos pontos, e posteriormente os vogais por ordem inversa de antiguidade nessa mesma esteira. Não atendida essa lógica regimental estar-se-á ferindo indelevelmente o devido processo legal regimental.
Dos males o menor, que o presidente da Casa, o ministro-poeta Carlos Ayres Brito, chamou o feito a ordem e abriu votação, que por maioria decidiu pela possibilidade dos ministros votarem da forma que melhor lhes aprouver... Claro, não se cogitando do não seguimento, de forma estrita do parágrafo anterior, conforme salientei.
Não esqueçamos as razões subjetivas do embate, de difícil exposição... Joaquim Barbosa, que já teve sérios problemas com Gilmar Mendes, que já se digladiou com Cesar Peludo, que já trocou baixarias com Lewandowski e não se furta dos entreveros com Marco Aurélio, é, sem qualquer sombra de dúvidas, persona non grata pelos ocupantes daquela Casa. Que não se toque em sua hombridade, em sua retidão, mas seus problemas de autoafirmação o caracterizam pelos exagerados destemperos absolutamente inapropriados para Casa que se encontra.
Pertencer a uma das minorias sociais parece ser um “fardo” não muito bem digerido em sua subjetividade. A questão étnico-racial denota ser em grande parte das vezes a mola propulsora, em sua íntima convicção, deflagradora de boa parte de seus arroubos despropositados e carreados para o lado pessoal.
Vitimar-se a partir de sua própria consciência, como sujeito discriminado a cada embate, por razões de cor de pele, é, a meu entender, um escapismo revelador de certa covardia que precisa ser psicologicamente tratado, é uma “prova diabólica” de difícil contestação para o acusado que no Supremo Tribunal Federal não deveria cogitar imaginar passar, salvo, por obvio, em se tratando de questão de mérito de um determinado julgamento...
As questões debatidas em plenário devem ser sempre objetivamente analisadas. Argumentos ad hominem devem ser a todo custo evitados, afinal, o exemplo deveria vir de cima... Quanto à máxima de os exemplos virem de cima, que os senhores ministros não neguem tal princípio moral paradigmando as outras funções de nossa República Federativa, escusa que se revelaria pobre ainda que intimamente cogitada...
Sem mais.

14 agosto, 2012

UMA REFLEXÃO QUE PARTE DO PREJUÍZO DA PETROBRAS UM POUCO ALÉM DA FRIEZA DOS NÚMEROS

Pobre PeTrobras?

Quem diria que um dia isso poderia não soar como uma pilhéria, uma divertida pabulagem de enganosidade zero até aos menos matreiros... Esse dia chegou! Com um prejuízo escorchante no segundo trimestre desse ano a PeTrobras bambeias das próprias pernas em um modelo retrógrado de gestão Estatal.
A PeTrobrás, a maior empresa desse país, vem pouco a pouco perdendo competitividade no mercado internacional, mesmo possuindo quase 90% da produção nacional (um oficioso monopólio) não consegue mais manter-se superavitária como outrora. Enquanto as superavitárias Exxon (+U$$ 15,9 bilhões), Chevron (+U$$ 7,9 bilhões) e Shell (+USS 5,7 bilhões); a agora deficitária PeTrobras (-U$$ 1, 346 bilhões)...
Nada além de uma tragédia anunciada. Nossas estatais tornaram-se cabides de emprego dos “companheiros” não eleitos do Partido dos Trabalhadores e aliados. Os cargos de gestão, antes ocupados por experts empreendedores do ramo, a muito restaram politizados, partidarizados, objetos para serem escambiados politicamente, e, por conseguinte, mal geridos. As estatais, precipuamente as Sociedades de Economia Mista, transmudaram seus focos de atuação, claramente deixando a saúde econômico-financeira destas em um patamar de subordinação aos objetivos político-partidários do Governo Federal.
Os resultados negativos haviam de chegar, e estes repercutirão inclusive na distribuição de dividendos para os possuidores de ações ordinárias da PeTrobras. Faço lembrar, que entre os possuidores de ações ordinárias está o Governo Federal, que possui 50% da companhia, com nosso dinheiro público...
A finalidade eleitoreira pela qual vem se priorizando a gestão da PeTrobrás apercebe-se quando o governo opta pelo vetusto tabelamento dos preços da gasolina e do diesel às vésperas das eleições. A PeTrobras está impedida até segunda ordem de repassar os custos internacionais para as bombas de combustível. Os recentes aumentos ofertados via CIDE, quando o prejuízo revelava-se manifesto, foram insuficientes, já que os preços aqui praticados continuam defasados em 20% e 18%, respectivamente, quando comparados aos praticados no resto do globo... Com preços considerados baixos o consumo cresce e a PeTrobrás se vê impelida a importar combustível sob o gasto de bilhões de dólares... Aliás, não eramos autossuficientes na produção de petróleo? Falácia.
Algum desavisado poderia sustentar a validade do tabelamento já que o intuito seria quase “altruísta” de conter a inflação. Enganar-se-ia.  Cada 5% de aumento nos combustíveis repercutem tão somente 0,2% de aumento no IPCA. Resta consabido, que o fator que tem gerado inflação é notadamente o chamado “crédito fácil” a juro acachapante, facilmente observável com a explosão dos índices de inadimplência, o que fatalmente acarretará ainda maior encarecimento do dinheiro em um processo de crescente bola de neve em pleno país tropical...
Como não lembrar ainda a literal "plataforma" de campanha que se tornou a PeTrobras na questão do pré-sal? O risco quase suicida da tentar prospectar petróleo de menor qualidade nas camadas de pré-sal, com altíssimos riscos de vazamentos, para alcançar poços secos ou não comerciais, que além do marketing político enganoso vem produzindo prejuízos que chegou ao record de R$ 2,7 bilhões só no último trimestre. Com a PeTrobras ocorre o que se percebe generalizado desde 2003, privatizam-se ganhos e socializam-se perdas. Aos mais bem humorados, por certo, um gestão tragicômica... Mas não se "apoquentem", não tardará "descobrir-se-á" alguma enorme jazida eleitoral...
Os problemas do país de má gestão dos recursos públicos, como se percebe, vão muito além do populismo assistencialista que se pratica, dá desqualificada gestão de nossas estatais e da completa ausência de ética no trato da coisa pública. Nossos problemas encontram zona de conforto neste “paiz”, ainda, pois não construiu qualquer alicerce de infraestrutura para qualquer tamanho de crescimento. Se nosso agronegócio prospera nos campos com safras que poderiam espanar qualquer crise interna, corroborada com a seca que vive a agricultura norte-americana, não nos capacitamos para capitalizar com estas oportunidades. E por quê? Não fomos preparados para crescer...
Somos como gigantes abestalhados, grandes em dimensões e pequenos em percepções ou vontade política, como preferirem... A única verdade indefenestrável que une estes e outros males é a eleição de nossas prioridades, que nunca as de interesse público, sempre amesquinhadas no privatista interesse político-partidário dominante. Nossas políticas movem-se, ditam-se, por períodos pós e pré-eleições, onde sempre os interesses do Estado cedem inexoravelmente aos interesses de governo, por mais privatistas e em desacordo com a moralidade pública que se façam revelar...
Lamentavelmente este continental país é povoado por uma esmagada minoria de 36% que logrou êxito de ir além do analfabetismo funcional. Quando nos deparamos com governos de ideologia populista, que se utilizam da máquina estatal como princípio orientador de conquistas, a maioria intelectualmente desnutrida torna-se presa fácil e seguindo o princípio democrático tornam-se capazes de se impor por este regime quase que esquizofrênico de dominação. Portanto, democraticamente, paguemos por nossas mais profundas ignorâncias...
Sem mais.

10 agosto, 2012

A DOMINAÇÃO DA COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE PODER

Sem se pretender levantar a bola da existência de qualquer “teoria da conspiração”, vista com certa dose de ceticismo por alguns, a sociedade civil encontra-se submersamente enterrada por suas consciências e dirigida em seus intelectos segundo os interesses das grandes mídias, verdadeiros monopólios catequizadores de informações direcionadas e de interesses de poder.
Não se pode vislumbrar a existência de uma democracia quando os meios de informações encontram-se miseravelmente espraiados por apenas uma dezena de poderosas famílias com o poder de alcançar 192 milhões de pessoas. O perigo se agiganta quando percebemos que ideologias de governo começam a tentar comandar os ideais de comunicação, que é a liberdade de expressão e o direito de informar as verdades dos fatos, sem alterações de valores que se denotem ideologicamente predeterminados. Quando se apercebe que os interesses de governo aniquilam os interesses do Estado o sinal amarelo já se apagou, pois o vermelho se acendeu...
O sistema de poder no Brasil a cada ano vem mostrando seu maior grau de evolução sistêmica e penetração ideológico-social. A incansável tentativa em se anular as democráticas divergências de ideias com a venda de uma só ideologia vem sendo a tônica de uma lavagem cerebral anunciada. Divergências passam a não ser bem-vindas e a ditadura da unicidade ideológica o maior perigo para completa alienação social.
Uma pequena demonstração da tentativa de penetração de uma unívoca ideologia segregadora das demais acontece às escuras do conhecimento da sociedade. Pois concluam: O Ministro das Comunicações Paulo Bernardo é marido da Senadora Gleise Hoffmann, Chefe da Casa Civil. Gilberto Carvalho, Secretário Geral da Presidência é irmão de Mirian Belchior, Ministra do Planejamento. Mirian Belchior, que foi casada com o assassinado prefeito Celso Daniel, que na versão oficiosa foi morto pelo Partido dos Trabalhadores (crime político), pois ia tornar público esquema de propina do PT, e na oficial (inquérito), um crime comum. Coincidentemente, a Delegada Elizabete Sato foi a escalada para o inquérito que cuidou do assassinato do prefeito, curiosamente, já que é tia de Marcelo Sato, que por sua vez é marido de Laurian da Silva, que coincidentemente é filha de Lula da Silva, nosso querido ex-presidente...
Como visto, da sociedade se procura a todo custo esconder as verdade, e quando essas parecem tão claras, trabalha-se no processo de manipulação com o propósito de descaracterizá-la...
Ali Kamel, que jamais agasalhou as investida do PT na formatação das notícias, até pouco tempo era o homem forte do jornalismo da Globo que geriu todas as notícias das quedas de Ministros do governo Dilma. Extrapolou no incômodo e foi substituído por Amauri Soares, um ardoroso petista e profundo antipatizante de Kamel.  Amauri, que descolou uma vaguinha para sua bela esposa Patrícia Poeta no Fantástico e logo em seguida no JN, deixando Bonner com um pálido sorriso amarelado repartindo a mesa com Poeta, e Fátima Bernardes catapultada para os horários diários da manhã como prêmio de consolação pelos serviços prestados e como forma de se explicar a sociedade acostumada e sempre entusiasmada com o entrosado casal o motivo inexplicável da separação...
A globo, antes inexpugnável pelo PT, hoje tem em seu maior diretor de jornalismo alguém que ao que tudo indica foi alçado para começar a implantar a cartilha do PT. A Globo, que conta com participações acionárias em todas as demais emissoras, com exceção da Record. Record que já é seguidora da Cartilha com a benção do Bispo e a execução de Paulo Henrique Amorim e suas conversas fiadas, ops, afiadas...
As concessões dos serviços de comunicações dadas pelo governo expiraram-se faz 1 ano. Lembremos que são serviços públicos concedidos e, portanto, de interesse de toda sociedade participar desse processo. No Brasil a legislação autoriza o que se denomina “sociedade cruzada”, permitindo que um mesmo grupo controle veículos impressos, televisivos, de radio e portais de internet, exercendo um verdadeiro monopólio de controle da informação, permissão, que atenta contra os ideais democráticos e que por isso resta vedada na maioria dos países democráticos. Quando se sabe que se traficam influências de poder como prática-regra, a sociedade torna-se “polianamente” refém das mais maquiavélicas manipulação de informações e alienada pelo mais profundo engano.
Abramos os olhos, pois uma ditadura pode estar travestida de democracia. Quando vozes dissonantes começam a se emudecer é sinal que começamos a perder a oportunidades de formamos nossas convicções a partir de nossas consciências, a partir de um auto-filtro individual que temos direito de preservar. A censura muda é a pior das censuras, pois dela não se fala e não consegue combater...
Sem mais.



08 agosto, 2012

MENSALÃO E O IMINENTE PERIGO DE SUA MAIOR LACUNA...


Não volto em hipótese alguma para discutir o necessário procedimento circense do julgamento do mensalão no STF. As sustentações orais dos nobres e renomados advogados abster-me-ei de comentar, pois servíveis apenas para acumulação de honorários para as próximas contratações de seus escritórios, inservíveis para alterar os votos já preparados dos senhores ministros, aliás como já discorri no post antecedente...
Então o que me traria aqui novamente nesse espaço? Preocupação futura com o destino de José Dirceu, acreditem... Mas não concluam apenas a partir dessa parcial leitura, poderão pecar pelo afobamento ou preguiça, e serem induzidos a uma espécie de erro de cognição...
 A denúncia contém uma pecaminosa falha, pois foi instruída e tem sua ratio essendi delineada através de imensuráveis pressões políticas. Dirceu nunca foi o caudilho, o grande déspota do esquema, o verdadeiro autocrata não restou denunciado. Dirceu sempre possuiu “carta branca” para agir em nome de Lula, era seu braço direito do núcleo político do esquema, o interlocutor das grandes negociações. As ordens sempre foram discutidas nas circunscrições do Palácio do Planalto e a última palavra cabia ao sócio oculto e beneficiário da quadrilha, Lula sempre foi escroque-mentor do esquema.
Em todo esquema de quadrilha há de existir o mandante. Quando Gurgel narra Dirceu como mandante, tipificando, individualizando sua conduta, promove ao posto de mentor um executor-oculto, que não assina suas negociatas, que na hierarquia da quadrilha encontra-se abaixo de Lula. Certo, posso assegurar, restar imprescindível que os senhores ministros a partir da lacuna autoral da denúncia, o vejam sim como o grande mentor, embora se vá cometer uma espécie de error in personae, uma espécie de mutação de papéis...
A denúncia foi toda montada em cima de Dirceu na figura de mentor intelectual do mensalão, caso seja ele inocentado poder-se-á haver uma espécie de implosão da denúncia em seu nexo-causal, quebraria-se uma formatada "coerência", ocasião que não se encontraria de quem teriam partido as ordens em sua 1ª instância... Achar outro mentor na denúncia? Inviável... Nem Genuíno, nem Marcos Valério, muito menos algum anão do esquema possuiriam know-how político para ocupar essa hierarquia, aliás, inclusive, obedecendo aos estritos termos da denúncia e das alegações finais.
A denúncia revelar-se-ia material e formalmente bem melhor construída caso não se tivesse abdicado o senhor PGR de denunciar o mitômano que se tornou o mito desta nação mal informada e patologicamente desnutrida em seu viés cultural. Um pecado cometido em muito de sua carga de dramaticidade devido a ascensão de alguém que espelha o que cada um tem de mais putrefato e escondido por falta de oportunidade de mostrar. Lula é o espelho de uma sociedade culturalmente preguiçosa, um espelho a quem se oportunizou a esperança do ilógico sucesso, e por isso se idolatrou... Essa é a grande magia que um estafermo pôde nos causar, cegar-nos por nossas propositais omissões, algumas compradas outras ludibriadas a ponto de nos tornarmos cúmplices desse nosso suicídio coletivo...
Temo fielmente pela ausência da necessária robustez quanto as pravas acostadas ao processo, pelos nexos não explicados e pelas condutas não individualizadas dos senhores denunciados. Temo fielmente por uma avalanche de absolvições por falta de provas, intento maior perseguido pelo chefe não denunciado pela quadrilha, e claro, por toda sua denunciada quadrilha... Vale lembrar, que além da carga política que emerge soberanamente nesse processo, para se condenar imperioso será os senhores ministros haverem se deparado com o mínimo necessário para não se julgar pela máxima do "in dubio pro reu"... Quero crer, no entanto, que o senhor PGR não haja dado azo ao maior "rodízio de pizza" da história de nossa justiça por omissões politicamente desejadas, mas moral e socialmente repudiadas...
Saliento, que as mesóclises utilizadas nesse post foram propositais, pois entendo que as pobres são severamente discriminadas e também possuem direito as suas cotas...
Sem mais...

07 agosto, 2012

DA SÉRIE SONO PROFUNDO... UM ALERTA AOS LEITORES QUANTO AO PROCEDIMENTO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO


Não sei se trago uma notícia acalentadora, entendo que não, mas para muitos terá o condão de revelar-se ao menos intrigante... Sem o objetivo de frear qualquer espécie de euforia subjetiva que porventura nutra o interlocutor-leitor, que vem acumulando horas de seus dias ligado, ao vivo, no julgamento do mensalão, reverberando seus mais profundos sentimentos patrióticos clarividenciados nas redes sociais, devo por honestidade intelectual firmar que discuto a validade dessa apaixonada comoção pública, ainda que nesse momento...
Legítimo revelar agora, o motivo desse balde de nitrogênio líquido derramado em cada espírito patriótico tupiniquim que nos honra com sua diferenciada visita... Pois bem, passemos aos esclarecimentos: Todo o procedimento determinado pelo próprio STF por seu regimento interno, somadas a decisões procedimentais deliberadas pelos senhores ministros, que são especiais para esse peculiar processo de 36 réus e um sem número de volumes, nessas infindáveis sessões que deverão ocupar todo o mês de agosto, tudo isso, sinto dizer, é um protocolar engodo procedimental para inglês ver, ou melhor, para brasileiro ver, sem qualquer possibilidade de se aventar qualquer mudança dos rumos já devidamente traçados...
Nesse instante, esclareço, que não estamos aqui anunciando qualquer crítica nem aos senhores ministros, muito menos ao necessário procedimento de julgamento. Meu objetivo é unicamente o de esclarecer com o fito de evitar falsas expectativas. Por ocasião da abertura da primeira sessão de julgamento do mensalão, em seu minuto inicial, naquele instante, os votos dos senhores ministros já estavam prontos, lidos e revisados, aptos para serem proferidos no exato lapso temporal que o procedimento lhes permitir...
Os senhores ministros vêm a muito estudando os muitos volumes do processo que foram franqueados pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, e nesse ínterim, preparando seus votos. Isso explica as pífias e desinteressadas defesas dos renomados advogados dos réus (já devidamente sustentadas por escrito nos autos do processo) e o eloquente sono profundo e latente de alguns dos senhores ministros, embora sonos como os que foram flagrados pelas telas televisivas revelem-se causas que na estrita literalidade da lei daria azo a anulação da sessão de julgamento, vale dizer. Em breve saberemos se dormiram ou não o sono dos justos...
O objetivo aqui foi tão apenas acalmar os ânimos da sociedade, e por hora, liberá-la para acompanhar tranquilamente as olimpíadas, caso desejem...  Será importante acompanhar sim, a parte procedimental em que os ministros revelarão seus votos e o destino moral desse país. Até lá, todo sono será perdoado e a sociedade não poderá receber o rótulo de alienada por dar uma voltinha por Londres, ainda que via satélite... O tempo da pressão por um julgamento justo e não influenciado pelo poder politico já passou, o destino da maior quadrilha de poder já descoberta desse país já foi traçado, e em breve, poderemos nos refugiar por nossas vergonhas ou nos orgulharmos por termos vencido um lobby de poder “nunca antes visto na história dessepaiz”...
Sem mais

06 agosto, 2012

O FUNDAMENTAL PAPEL DA IMPRENSA E SUA RESPONSABILIDADE COM A OPINIÃO


Algo que sempre me incomodou, mas que agora vem reverberando ares desgraçados de infelicidade.
Com a aproximação do julgamento do mensalão, a imprensa, que possui um papel imprescindível por sua determinabilidade em um Estado Democrático de Direito, que por muitos é vista como um 4º poder, não pode excursar-se de seu mister em toda sua plenitude, abdicar de sua responsabilidade em toda sua inteireza, nem em hipótese alguma descurar-se de uma mínima precisão na informação que está a democratizar.
O papel desempenhado por esse “4º poder”, que deve sim sofrer controle, jamais censura, precisa ser mais responsável e fidedigno com sua importância. A ampla liberdade, que um Estado democrático lhe confere, e que não deve ser aprioristicamente restringida, salvo notório dano irreparável e desproporcional previamente percebido, não pode ser confundida com irresponsabilidade.
Defendo a tese de que jornalistas, tão apenas jornalistas, são generalistas plenamente capacitados para democratizar notícias puras. Chamo de notícias puras as que não carregam qualquer grau de subjetivismo que exijam um maior conhecimento material como comunicador, já que não possuidores de qualquer expertise que os habilitem para a opinião.
Lamentavelmente, não é isso que tenho percebido, e de forma mais intensa a partir do julgamento do mensalão ao ouvir alguns destemidos “jornalistas puros”. Microfones nas mãos e teclados ao alcance de quem possui alcance midiático vem servindo em muitas oportunidades para mal informar. Informar sem qualquer precisão técnica da matéria que vislumbra abordar é uma irresponsabilidade que não se deve tolerar, precipuamente quando se tratar de temáticas onde a opinião possa causar algum sério dano de percepção ao interlocutor-receptor da mensagem.
Algumas notórias figuras da imprensa nacional, que possuem suas atividades vinculadas a grandes mídias sociais, têm pisado em terrenos que desconhecem por completo, por suas formações, e, ao invés de cumprirem seus pujantes papéis de informadores sociais vêm prestando um desserviço com a má informação, fazendo democratizar suas ignorâncias e irresponsabilidades.
Não se deve admitir a ideia para fundamentar referida conduta de que a esmagadora parcela da sociedade é inculta e incapaz de perceber que está sendo desinformada ou mal informada. Nessa peculiar alternatividade, vale notar, a desinformação muitas vezes é menos danosa que a má informação, pois essa pode gerar no interlocutor-receptor da mensagem uma putativa ideia de conhecimento que o encorajará a tomar posições da qual não encontra-se devidamente preparado para defender, enquanto o ignorante, consciente de sua ignorância, tem as oportunidades de se manter na ignorância e não adentrar em terreno desconhecido, ou inteirar-se para formar suas consciências, e aí sim, inserir-se opinativamente com certa aptidão e preparo.
Com o julgamento do mensalão, por exemplo, venho percebendo que certos “jornalistas políticos” vêm se arriscando em uma seara que definitivamente não lhes pertencem. Em tese, possuem alguma aptidão para informar opinativamente quando o tema atém-se meramente ao âmbito da política. Venho percebendo, no entanto, que estes vêm optando por democratizar suas visíveis ignorâncias jurídicas e pecando gravemente pela má informação, pela opinião despida de qualquer sustentação jurídica apreciável. Certos jornalistas vêm dialogando com a sociedade como se experts fossem do campo jurídico sem que na realidade ostentem algo muito além da completa ignorância nesse mundo de altíssima complexidade e importância para se marcar posições e conceitos no mundo dos fatos.
Desses, esperaria maior parcimônia e diria que o menos é mais. A tarefa de informar é um supedâneo lógico da tarefa de educar e desta forma não pode ser tratada de forma irresponsável, sob pena de criar-se perigosas percepções sociais equivocadas e autossuficientes em uma sociedade ainda despreparada para filtrar... Que me perdoem os que se sentiram atingidos, mas vivemos em uma democracia, e nossas opiniões, quando democratizadas, devem trazer o atributo da responsabilidade social, para que nosso quase patológico deficit educacional não seja ardilosamente manipulado segundo interesses de poder. A sociedade democrática tem todo o direito de opinar, a imprensa formal tem o dever de informar com responsabilidade.


03 agosto, 2012

IMPORTANTES NOTAS SOBRE O JULGAMENTO DO MENSALÃO


O esquema do mensalão, que só restou publicizado por Roberto Jefferson por haver recebido a bagatela de 4 dos 16 milhões de reais prometidos, terá seu mais emblemático e tormentoso embate em torno da caracterização do crime de corrupção ou ‘’caixa 2” (sonegação de receita)... Emblemático, pois uma resposta do STF que não seja a rejeição da tese defensiva da apenas existência de caixa 2, plantada com o objetivo de se afastar o crime de corrupção e extinguir-se a punibilidade pela prescrição, seria a ratificação de um tratado com o objetivo de se manter a todo custo uma estrutura sistematizada corrupta de poder aos moldes dos espúrios ensinamentos de Maquiavel.
É um risível escárnio a alegação da ocorrência de “Caixa 2” para afastar-se a incidência da prática de corrupção passiva ou ativa. A denúncia e as alegações finais são cristalinas e demonstram de forma irretocável, por exemplo, que Marcos Valério já contando com o apoio operacional do banco Rural ofereceu a sua estrutura a José Dirceu, Genuíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares, com a finalidade de desviar recursos públicos e transferir valores não contabilizados para compra de apoio político e pagamento (pretérito e futuro) de campanhas eleitorais.
Que não me venham os senhores ministros vender placebos a sociedade. A insustentável tese da ocorrência de tão somente a pratica de “caixa 2”, que não consta no Código Penal, configurando-se, em tese, apenas crime eleitoral, e por isso incompetente estaria o STF para o julgamento, seu acolhimento revelar-se-ia a mais completa e inelutável desmoralização da maior Casa do judiciário nacional.
Faço lembrar apenas, o que não vem sendo por desconhecimento ventilado, que o crime de “caixa 2” além de crime eleitoral é crime tributário de sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8137/90), por isso que quem o cometera poderá sim sentar no banco dos réus e verem suas condutas sopesadas e apenadas pelos senhores ministros do STF, não sendo necessariamente visto apenas como crime eleitoral de competência da Justiça Eleitoral.
Outra lembrança que trago é que o crime de corrupção ativa é um delito formal, o que quer dizer, que consuma-se com a simples oferta de vantagem indevida, não importando a sua destinação ou se ela foi entregue ou não... Com isso, a tese defensiva da ocorrência de “caixa 2”, com as provas documentais, testemunhais e periciais acostadas aos autos do processo, delineia-se como um delírio residual desesperado de se tentar operar pela impunidade, que por certo não encontrará respaldo entre os senhores ministros, assim espero... Espero que razões políticas não infirmem que o quadrado é redondo carcomendo a legalidade e moralidade que se espera desse épico julgamento...
Para findar, o PGR Gurgel fez o desabafo que muito procurei alardear nesse espaço. Foi achincalhado publicamente e vilmente ameaçado por suas dignidades longe dos holofotes e ao pé do ouvido como forma de intimidar o pleno e consciente exercício de suas funções através do livre convencimento de suas razões. Esse, lamentavelmente, sabe-se, é o modus operandi que o poder de hoje encontra para alcançar seus fins nos estritos ensinamentos de Maquiavel...
Sem mais.

02 agosto, 2012

MENSALÃO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO SOB OS ASPECTOS MORAL E JURÍDICO


A súmula 704 do STF revela-se límpida e despicienda de maiores digressões. O STF tem a prerrogativa para avocar em seus julgamentos corréus que originalmente não lhes caberia julgar, nos casos de revelarem-se hipóteses de conexão ou continência. Enfim, há uma facultatividade em se permitir ou não o desmembramento.
Súmula 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa, e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
O julgamento do mensalão inicia-se já com alta dose de pragmatismo político de caráter decisório. O desmembramento pelo excesso de réus é defensável sim, mas a fundamentação dos senhores ministros que votarem a seu favor, nesta ocasião, para o julgamento de mensalão, deverão trazer como razões de seus votos a ausência de vontade política para o julgamento, já que após sete anos, com crimes de menor potencial ofensivo já prescritos, poder-se-ia haver desmembrado com maior celeridade evitando-se a excessiva morosidade, para se valer, há essa altura, da referido referida faculdade processual. Esperar sete anos para assim decidir beira a imoralidade jurídica, apesar da facultatividade presente em existindo conexão ou continência.
Da ocorrência de preclusão consumativa ou temporal não se cogita, por se tratar de competência absoluta ratione personae, arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é indubitável, a meu ver, a preclusão moral do STF para se perfilhar a essa linha processual. Nesse momento surgirão os ministros menos comprometidos com o interesse público e mais compromissados com os interesses políticos de quem os indicaram ao posto que hoje ostentam. Começa-se notadamente a se demonstrar que os tráficos de influências pré-julgamento do mensalão nortearão boa parte das decisões de alguns dos senhores ministros...
Caso haja desmembramento, além de outras questões perniciosas possíveis de se asseverar, uma  que salta aos olhos é a possibilidade imanente de decisões contraditórias. Ademais, o processo foi todo instruído estando sob a guarda para julgamento dos senhores ministros, que tiveram a oportunidade de ter acesso ao esquema do mensalão em seu todo, conferindo-lhes uma visão muito mais global do esquema. Caso opte-se pelo desmembramento, o juiz de 1º grau de jurisdição competente para o julgamento receberá um arremedo do esquema para julgar, sem os sete anos que os senhores ministros contaram para se ambientarem com todo esquema, o que dificultará sobremaneira as condenações esperadas e violaria o princípio da identidade física do juiz, onde o juiz que instrui o processo deve julgá-lo...
Pensarão alguns dos senhores ministros: "Que tal tirar essa banana da minha mão?"
Termino com uma frase saída da boca do ex-presidente: "Não verei o mensalão, tenho mais o que fazer"... Presidente, não há ninguém disponível para tradução imediata?
Aguardemos, mas adianto, sem tanto pessimismo...

01 agosto, 2012

VENEZUELA NO MERCOSUL. O INÍCIO DO FIM DO QUE NUNCA FOI...


Iniciamos com as palavras de Barão de Rio Branco que lecionava: “O nosso Brasil do futuro há de continuar invariavelmente a confiar acima de tudo na força do Direito e do bom senso”.
Com toda sua sabedoria acima da média e conhecimento das mazelas humanas, Rio Branco já falava em democracia sem a necessidade de sua dicção, de sua literalidade. Essa destacada personalidade de nossa estória, que viveu nos idos da proclamação da República (século XIX), já previa como ideário necessário para o país a criação de um Estado Democrático de Direito. Hoje, em pleno século XXI, o Brasil parece não ter aprendido ainda a lição do Barão, ao escolher ser governado por quem não respeita nem o Direito nem muito menos a democracia implantadas em nossa Constituição.
Em um conluiado golpe sujo suspendeu-se o Paraguaia do MERCOSUL apenas porque procurava constitucionalmente restabelecer seu Estado Democrático de Direito. Maquiavelicamente rasgou-se ao mesmo tempo o Tratado de Assunção (criador do MERCOSUL), o Protocolo de Ouro Preto e o Pacto de Viena...
Reza o art. 32 do Protocolo de Ouro Preto: “As decisões de órgãos do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados-partes”. Já o Tratado de Assunção, em seu art. 20, prevê que qualquer adesão de novo membro será objeto de decisão unânime dos Estados-partes. Por último, a Convenção de Viena, do qual o Brasil é signatário, estatui em seu art.26: “Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser executado por elas de boa-fé”...
O parlamento Paraguaio mostrava-se um grande e único empecilho para a incorporação da ditadura Chavista aos quadros do MERCOSUL. O parlamento paraguaio é composto de uma ampla maioria de parlamentares defensores de um Estado Democrático de Direito, e por esse motivo, negava-se a aprovar a incorporação da Venezuela como membro do bloco, seguindo, inclusive, a exegese do tratado, que só admite a existência de governos democráticos...
Com o constitucional impeachment de Lugo pelo parlamento, Brasil, Argentina e Uruguai (Dilma, Kirchner e Mujica) não reconheceram legítimo o novo governo, suspendeu o Paraguai do Bloco sem qualquer defesa e imediatamente anunciou o ingresso da ditadura venezuelana, ignorando solenemente a necessária aprovação paraguaia e incorporando uma ditadura ao bloco. Uma ilegalidade, de fundamento ideológico, violadora do Protocolo do Ouro Preto, do Tratado de Assunção e da Convenção de Viena, conforme demonstrado.
Nessa oportunidade o MERCOSUL reafirmou-se não como um bloco com Estados-partes, mas composto de governos-partes. Mostra-se um bloco nitidamente político-ideológico desimportado com seu sucesso econômico, mas notadamente importado com a demonstração de tratar-se de um bloco precipuamente “esquerdiopata” e não democrático... Com a incorporação venezuelana, o bloco abdica de promover qualquer acordo comercial com o EUA, pois as decisões são tomadas por unanimidade e a Venezuela passa a ter direito de voto. Dificilmente países democráticos da Europa irão negociar com um bloco ideológico, que de uma hora para outra poderá negar-se a cumprir seus contratos... A Venezuela de Chávez até então isolada em sua forma estatizante, autoritária e provinciana de governar sai parcialmente do isolamento, ao passo que o MERCOSUL isola-se do restante do mundo e enterra-se em sua auto-mediocridade...
Temos visto o Foro de São Paulo deixando a ideologia meramente teórica e ganhando praticidade com toda sua excrescência retrógrada/decadente idealizada pelo PT ao lado dos nauseabundos líderes ditadores da esquerda da América Latina...