11 fevereiro, 2013

Da Profanação à Renúncia de Bento XVI. A Relação Conflituosa Entre a Igreja e o Estado


Confesso ser um incorrigível amasiado pelas palavras. Quando as percebo em processo de entrelaçamento sequencial na formação de friccionados encaixes meticulosamente perfeitos e amoldados, o orgasmo se faz inevitável. As palavras podem ser perversas e traidoras com quem as usa, por isso o cuidado se faz necessário. Podem representar desde o nada, uma broxante frigidez intelectual, como podem promover as mais sangrentas guerras ou mais inspiradoras revoluções. As palavras podem promover um sentido paradoxal se exaradas do mais eloquente silêncio, carreadas, por exemplo, por uma representação simbólica através de um gélido ou efusivo olhar. Palavras podem produzir engasgos, palavras podem fazer gozar. São multifacetadas e repletas de possibilidades... Nada como uma bem costurada suruba vocabular... Use-as com todo tesão, explore-as em abundância como se aquelas palavras fossem as últimas a serem ditas...
Da anunciada renúncia do Papa Bento XVI, nos termos do art. 332 do Código canônico, ainda não há muito a se dizer e provavelmente o que se dirá ficará no âmbito das especulações. Sabidamente fechada e de razões não publicizáveis, é a forma como a igreja Católica historicamente sempre lidou com seus devotos, na melhor forma absolutista de gestão social. Nesta data profana de carnaval fiquemos apenas com a notícia eclesiástica seca. Teria havido um novo acerto de Nostradamus? Não me aventurei neste ponto da fé. 
Em contrapartida, após profanarmos carnavalescamente sob os olhos de Deus, falemos sobre a relação Estado X Religião, o que dá muito pano para manga.
As religiões por todos os períodos da história procuraram promover palavras que representassem algo persuasivo de fé. Respaldadas pela ignorância social de algumas culturas, com o fim dos regimes absolutistas de Estados eclesiásticos, viram-se obrigadas a abdicar do uso das forças física e moral e a palavra passou a ganhar seu protagonismo merecido no poder de determinar o convencimento. Hoje, em especial a religião católica, ainda produz uma forte influência nas decisões político-sociais dos Estados culturalmente mais empobrecidos. Outras religiões, como as de origem muçulmana foram as verdadeiras construtoras ideológicas de certos Estados, seguindo a ultra-ortodoxia como linha ideológica. Estas continuam a impor seus dogmas ditatoriais e vedando quaisquer espécies de liberdade, há sim, um antidemocrático dirigismo religioso.
Em nossa peculiar verdade temos origem católica, formamos uma sociedade culturalmente desnutrida, somos o primeiro país em número de católicos do mundo, mas conseguimos desvincular a igreja das decisões de Estado, estamos bem próximos de uma completa alforria social... Hoje, no Brasil, à igreja não é dado mais o poder do cometimento de abusos, hodiernamente só é abusado quem quer, quem consentir, salvo algumas vítimas de pedofilia...
O Estado, no entanto, por respeitar a liberdade religiosa, ainda agracia a igreja e seus fiéis com certos privilégios como a escusa de consciência por motivos religiosos e a imunidade tributária. A sociedade ainda encontra-se em gradual processo de compreensão no atinente a desvinculação da igreja do Estado, que razões religiosas, por exemplo, não podem fundamentar quaisquer decisões judiciais, sob pena de nulidade. Que não por isso nos tornamos um Estado ateu ou agnóstico, mas constitucionalmente assumimos a coerente posição de um Estado laico, uma decisão de respeito à democracia, à igualdade e às liberdades.
A CF, em seu art. 5º, VI, dispõe sobre a inviolabilidade das liberdades de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O art. 19, I do mesmo diploma maior, mostra-se muito significativo para melhor compreensão. Proclama ser vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, colaboração de interesse público. Prova que o Estado mantêm-se laico e respeitando e incentivando as liberdades religiosas, percebemos ao ler o preâmbulo de nossa Constituição, na referência a Deus nas notas de dinheiro, na possibilidade da atuação de bancadas religiosas em nosso cenário político sem embaraços, na manutenção de datas religiosas como feriados, no respeito aos feriados judaicos e na possibilidade de alteração de datas de concursos e vestibulares para os adventistas de sétimo dia.
O laicismo baseia-se no princípio da tolerância, no respeito das diversas liberdades de crença, de opinião, de pensamento e no trato das diversas religiões como iguais. Países como o Irã adotaram o modelo teocrático, onde Estado e religião se fundem. Já fomos, no Brasil império, um Estado confessional onde a igreja católica era a igreja oficial. Nesse período as liberdades religiosas eram bem mais restritas, os cultos não católicos deviam se ater ao âmbito privado da residência dos fiés. Havia liberdade de crença, restringiam-se porém as liberdades de culto. Com a Proclamação da República em 1889, Rui Barbosa redigiu um decreto em 1890 separando definitivamente a religião do Estado. A CF de 1891 tornou-se o marco inicial do Brasil como Estado laico, jamais revelando-se novamente um Estado confessional. Mesmo a Constituição de 67/69 (de vestes ditatoriais) manteve-se reconhecendo os primados do Estado laico, apenas não previa a escusa de consciência, acarretando a perda dos direitos políticos em caso de recusa do cumprimento de encargos ou serviços impostos por lei por motivo de convicção religiosa.
Questão interessante é a do preâmbulo da Constituição que aludi acima. A CF/88, em seu preâmbulo, utiliza-se da expressão ”sob a proteção de Deus”. Esta, no entanto, não quer revelar a prevalência de uma linha monoteísta em detrimento da politeísta em absoluto, a liberdade de se crer em qualquer “Deus” ou não se crer em nenhum (ateu) não gera qualquer forma de desigualdade perante o Estado, que respeita todas as crenças como iguais. O STF quando chamado a pronunciar-se sobre ser o preâmbulo parte de nossa Constituição passível de controle de constitucionalidade se fez claro afirmando pela impossibilidade e declarando a “irrelevância jurídica” da parte preambular constitucional, despida de valor normativo e força cogente... Mais uma vez fica assentado que o Estado é laico.
A questão dos símbolos religiosos em prédios públicos como tribunais até hoje denota-se de extrema complexidade e de inelutável dificuldade para se obter um consenso... Fato é, que ao se tomar ao pé da letra nossa condição de Estado laico, esses símbolos haveriam de ser retirados, já que em sua quase totalidade são formas advindas de nossa história de comunicação simbólica da religião católica que o Estado acaba por manter com a sociedade. Poder-se-ia, portanto, representar uma preferência católica não desejada constitucionalmente, uma desigualdade estatal para com as demais religiões, um desrespeito às liberdades de crer ou de não crer, como no caso do ateísmo. O CNJ, no entanto, entendeu os objetos como símbolos da cultura brasileira, que esses não interfeririam na imparcialidade e universalidade do poder judiciário. A defesa dessa tese só tem cabimento caso olhemos essas comunicações simbólicas como históricas obras de artes, independentes de sua intrínseca fé representadas.
De fato, o profundo arcaiquismo ideológico das religião geram uma série de embaraços ao mundo moderno. Com são esdrúxulas proibições irrazoáveis e por isso geradoras de conflitos, como do uso de métodos anticoncepcionais aos católicos, por exemplo, ou da feitura de tratamentos hemoterápicos para as testemunhas de Jeová, que o Estado se vê na obrigação de quando acionado solucionar. O exemplo de dogmas como dos métodos contraceptivos a sociedade em grande parte já expeliu de sua fé pela falta inelutável de ambiência prática, e acabou se tornando dogma morto por sua própria essência inaplicável. O caso das testemunhas de Jeová, facção ultra-ortodoxa religiosa, já se denota de uma complexidade bem maior com o objetivo de respeitá-la... A justiça vem entendendo que os fiéis maiores e capazes, que livre e expressamente não aceitem submeterem-se aos tratamentos hemoterápicos, não poderão ser obrigados, pois possuem o direito de dispor de seus corpos, de suas vidas, em respeito à liberdade de crença, direito a privacidade e a autodeterminação. Em se tratando de incapaz, seu representante legal não tem o poder de impedir o tratamento, e em se tratando de menor, já com poder de discernimento, é a sua palavra, do menor, que deve prevalecer, e não a de seus representantes legais, assim têm entendido prevalentemente os tribunais pátrios. De certa forma, nestes casos, o Estado é chamado para tratar de questões de cunho religioso pela repercussão que acarretam no mundo dos fatos, já que entram em conflito com outros direitos fundamentais tutelados pela Constituição, como o direito a vida.
É neste instante que reinsiro as palavras na ótica da fé religiosa. As decisões judiciais buscam sempre o que se mostra mais justo para o direito e não propriamente será o mais justo para o leigo entendimento das partes e da sociedade. Pela força ainda persuasiva das palavras religiosas, escritas e faladas, ainda se desenvolvem seres dominados pela ilogicidade da fé sem parâmetros razoáveis. A cultura via de regra tem o poder de libertar as pessoas de dogmas e convenções que não se mostrem consentâneos com suas realidades, mas nem sempre é isso que se vê... Dia 01/12/11, antecipando-me aos votos dos senhores Ministros do STF, discorri exaurientemente em meu blog pessoal sobre a “antecipação terapêutica dos fetos anencefálicos” defendendo a tese. Já àquela oportunidade, percebi que os mais discernidos, independentemente de cristãos (sentido amplo) ou ateus, conseguiam se mostrar mais flexíveis e abraçavam a tese. Já aqueles que tiveram menor possibilidade de se desenvolverem intelectualmente durante suas jornadas mostravam-se indignados e portadores daqueles velhos e consabidos argumentos puristas de fundo religioso... O STF está aí para confirmar que a toda a regra há exceções... O Supremo pela maioria de seus membros (8X2) admitiu a época a possibilidade da antecipação do parto guarnecido por um sem número de fundamentos que já trazia em meu post de 2011. Porém houve votos dissidentes como o conservador do aposentado César Peluso. Por esses votos por não poderem basearem-se em fundamentos de fé, se tornaram de certa forma ontológicos pelo malabarismo que os senhores ministros tiveram que proporcionar para defendê-los, já que conforme infirmei anteriormente as palavras religiosas são um nada para os fundamentos de uma decisão judicial. Um argumento religioso jamais terá o poder de fundamentar qualquer decisão judicial pela laicidade ter sido o modelo adotado em nossa Constituição.
Dito isso, termino o presente post reverenciando o poder das palavras, que até quando nada podem significar em um âmbito considerado, podem ter o poder de revolucionar outros âmbitos da sociedade. Não é a toa que a palavra (escrita, falada, simbolizada) representa a maior manifestação da liberdade de expressão, da democracia... Até quando ausentes, as palavras podem se fazer presentes na consciência de cada um, pois a liberdade de pensamento é livre e irrestrita... Salve o poder das palavras e façamos um bom uso delas, ainda que em silêncio...

Um comentário:

Unknown disse...

Recentemente deparei-me com o projeto de lei PL 4710/2012, do deputado Eduardo da Fonte, para tornar obrigatório a impressão da mensagem "Deus seja louvado" nas cédulas do Real. No projeto ele alega que isso é uma tradição da sociedade brasileira. É minha opinião que, tradição por tradição, devíamos revisitar aquela que colocávamos imagens de figuras notáveis da sociedade brasileira, como Santos Dumont, Deodoro da Fonseca, Oswaldo Cruz, etc. A tradição religiosa pode ser algo marcante na nossa sociedade, mas também foi um importante método de dominação dos colonizadores que praticamente destruiu a cultura dos nativos.
Bem, só queria deixar essa minha opinião. Excelente texto, sempre passo por aqui quando tenho um tempinho para ler, muito instrutivo.