Fiz questão de antecipar-me aos votos dos demais Ministros do Excelso Supremo Tribunal Federal, sucedendo-me tão apenas ao voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto, para trazer minha visão sobre a união estável em relações homoafetivas.
Antes de adentrarmos propriamente ao assunto, vale de antemão lembrar, que embora o Brasil seja um país em sua maioria pobre cultural e economicamente, por isso tão fervorosamente religioso, pertencemos a um Estado constitucional laico, vivemos um estado de laicidade constitucional, que não permite que as instituições políticas privilegiem uma linha religiosa em detrimento de outra, e onde a fundamentação religiosa não pode servir como base de sustentação argumentativa de qualquer decisão política ou jurídica que seja proferida em nosso território. Por isso, não é um argumento razoável e crível de qualquer consideração trazer à baila dizeres bíblicos como o que consta no livro de levítico 18:22 : “Com homem não se deitarás como se fosse mulher: é abominação”...
O homossexualismo é fruto de um pré-determinismo psíquico primitivo, originado nas relações parentais das crianças, desde a sua concepção até os 3, 4 anos de idade, quando o núcleo da identidade sexual na personalidade do indivíduo, que determinará sua orientação sexual, se constitui. Trata-se portanto, de um fato natural que não deve ensejar qualquer espécie de reprovabilidade social ou jurídica por se tratar de um fenômeno involuntário. A própria medicina de acordo com o Código Civil de Doenças (CCD) já não se utiliza do termo homossexualismo (sufixo “ismo” significa doença), mas sim homossexualidade (sufixo “dade” significa modo de ser), querendo isso significar que cientificamente não se trata de uma escolha, mas de uma imposição natural. Disso conclui-se, que qualquer tipo de reprovação cultural, social ou religiosa se caracteriza como atitude discriminatória, e se isso vier a representar para os mais conservadores a degradação da família tradicional, que se degrade por uma nova concepção de família afetiva onde a inclusão da pluralidade será a diferença. A cidadania é um dever fundamental do Estado para com o cidadão e um direito potestativo do cidadão para com a sociedade.
A questão da homoafetividade estudada segundo a sociologia e o direito busca a garantia dos direitos da isonomia entre os sexos, da liberdade, da intimidade, da pluralidade familiar, do desenvolvimento da personalidade, tudo sob o manto da dignidade da pessoa humana. Todas são normas postas na Constituição suficientes para a consecução de efeitos jurídicos favoráveis às parcerias de pessoas do mesmo sexo, para que cidadãos possam conviver familiarmente de forma digna de acordo como o modelo que melhor retrate seus mais íntimos anseios.
Certo é, que o direito civil ainda se mantém de certa forma distante das realidades sociais de seu tempo, encarcerado em um formalismo tipicista e excludente. Certo é ainda, que o direito civil deve ser lido sob uma perspectiva de uma vestimenta normativa constitucional, com especial atenção aos direitos fundamentais em suas eficácias vertical e horizontal, de forma que não mais se deve tolerar odiosas discriminações nem por parte dos poderes públicos nem por parte dos cidadãos em suas relações intersubjetivas.
Ainda assim pode-se extrair do art. 1723 do CC, “A união estável é toda convivência pública e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Constituir família não pode ser lido segundo uma visão “carola” e antiquada de ter fins de procriar. Se lido desta forma como ficariam os casais estéreis? Não teriam suas uniões como entidades familiares? Por isso, o próprio artigo supra do CC/02 confere supedâneo às uniões estáveis homoafetivas, sendo certo que o art. 1561, I a III do mesmo diploma não discrepa deste entendimento e por sua leitura se pode avalizar a união de que se trata.
Ainda persiste, é fato, precipuamente entre as classes à que não foram oportunizadas uma maior instrução, um certo sentimento de repulsa com relação à questão. Aceitar as diferenças requer sem sombra de dúvidas uma capacidade de absorção cultural que muitos não foram preparados para cultivar e ostentar.
A questão da união homoafetiva passa notadamente pelo princípio democrático, em que não deve ser observado sob a ótica minimalista da vontade da maioria (democracia formal), mas pelo respeito da vontade das minorias (democracia material). Segundo os ensinamentos de Dworkin “uma democracia constitucional exige o tratamento de todos com igual respeito de consideração”, que se associa diretamente ao princípio da isonomia e fundamentalmente ao da dignidade da pessoa humana. Esta linha teórica moderna é a que sustenta o direito a diferença, como uma forma de respeito às escolhas, como salienta Boa Ventura: “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza e o direito de sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”...
Vou além nesta exposição. Tratar a relação homoafetiva duradoura como uma entidade familiar é um direito fundamental à vida, não em seu viés de direito de manter-se vivo, mas no direito à uma vida digna. Não há dignidade onde há exclusão, não por razões de moralidade, mas de um moralismo retrógrado, decadente de subdesenvolvido. É contra esta realidade, ainda presente na grande massa ignóbil por seus enraizados preconceitos históricos, culturais e religiosos, que o Supremo tem a oportunidade de se manifestar de forma emblemática para nossa sociedade e para o mundo mostrando que nossa Corte Maior não é composta por seres mumificados pelo tempo e por suas idéias, mas sim por cabeças que merecem o privilégio de interferir e de dar a última em questões sociais que carregam consigo um lastro do que há de mais nobre e mais podre de cada cidadão observado de per si, sua capacidade de amar e respeitar o que lhe parece semelhante e de odiar e desprezar o que lhe parece diferente.
Quanto às religiões, notadamente a católica, deveriam modificar radicalmente seus conceitos através de uma leitura reinterpretativa de seus livros para melhor se adequarem às suas realidades. É de notoriedade insofismável, por exemplo, a predominância de relações homoafetivas entre os seus pregadores. Sob o manto de uma perversa moralidade religiosa seus pregadores se vêem obrigados a viverem na clandestinidade afetiva para a manutenção de uma moral hipócrita, mentirosa e infeliz. Nossos digníssimos pregadores inclusive vão além em seus exílios sentimentais, satisfazendo aí sim suas lascívias incubadas através da inconfessável, sórdida e inescrupulosa prática da pedofilia... Aí eu pergunto: Que moral ostenta a CNBB para defender como “amicus curiae” no STF a não aceitação da união estável homoafetiva? Que tal olhar para o seu próprio umbigo podre e necrosado por sua história...
Garantir aqueles que possuem convívio duradouro com seus parceiros direito a união estável, aí compreendida o direito a herança, patrimônio, identidade e porque não adoção, é perceber uma nação pluralista, democrática e cidadã, que respeita as diferenças e o amor independente do sexo que ostentem, independente das intenções de Adão com Eva...
Deixo claro neste momento, que sou heterossexual literalmente de “cabo a rabo”, pois assim nasci, cresci e morrerei, mas aceito as diferenças que nos individualizam como pessoas e respeito o direito de cada um ter direito a sua dignidade e encontrar felicidade longe dos padrões esteriotipados que os enrustidos impõem ao longo de nossa história...
3 comentários:
Beleza de crônica a sua. Você escreve muito bem e tem muito conteúdo para passar, dá gosto de ler, você saiu dos argumento óbvios e fundamentou melhor que o STF, mesmo tendo escrito antes dos votos, parabéns.
Sou advogada, acho que posso dar minha opnião, pelo seu texto acho que você conhece bastante o direito e tem enorme facilidade em se expressar com a escrita.
Assino tudo que você falou.
melhor texto que li sobre o tema. parabéns!
Parabéns por esse texto esclarecedor. Infelizmente, nem todos no nosso páis têm um pensamento aberto como o seu e como tantos outros que também pensam dessa forma, pois como você bem disse, as pessoas se deixam influenciar muito pela religiosidade. Seu blog é excelente. Abraço e sucesso.
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