10 fevereiro, 2012

"GREVE" DE POLICIAIS E BOMBEIROS. INFORMANDO COM PROFUNDIDADE A POPULAÇÃO QUE VEM SENDO MAL INFORMADA.

Mais um assunto delicado que este espaço se propõe a tratar, a discutir. Este é o direito de greve de policiais (civis e militares) e bombeiros. Pretendo exterminar com a má qualidade das informações prestadas à sociedade.
Vivemos em um Estado democrático de Direito onde os servidores públicos desde a CR/88 não tiveram seus direitos de greve regulamentados. O art. 37, VII da CR é uma norma de eficácia contida, limitada, não auto-aplicável, e que por esta razão necessita ser regulamentada para alcançar sua plena eficácia, este é o primeiro ponto que precisa ser salientado, mas de pouco importância para o caso sob análise, conforme demonstrarei. Explicando: O art. 142, parágrafo 3º do mesmo diploma proíbe o direito de greve e sindicalização aos militares, estendendo-se essa proibição aos militares dos estados (policiais militares e bombeiros), sendo certo, que quanto a esta extensão, é esse o entendimento prevalente no STF.
Com isso, pode-se tranquilamente se afirmar que se viesse uma lei no propósito de regulamentar um pretenso direito de greve dos militares, esta seria declarada inconstitucional assim que chegasse à Corte Maior.
Extrai-se disso, com uma certa tranquilidade intelectiva, que esta greve é manifestamente ilegal e deveria ser punida com rigor exemplar, para que a sociedade não se torne refém do oportunismo de quem tem como dever proteger, conferir segurança social, para que não se esbambeie com os serviços públicos essenciais de interesse de toda uma coletividade. Aduz-se ainda como crítica, o despreparo de muitos profissionais, inclusive do ramo do direito, que são chamados à imprensa por suas "notoriedades" para emitir suas opiniões, e acabam por informar mal, o que melhor seria, inclusive, a desinformação.
Prestam estes agentes informadores um desserviço à população, que forma uma opinião equivocada baseada em informações "desinformadas"... Alguns profissionais falam que faltaria regulamentação deste direito aos policiais militares e bombeiros, tratando-os como servidores públicos comuns, como se não tivesse expressa disposição constitucional restritiva desses direitos. Outros falam que seria preciso fazer uma leitura sistemática da Constituição, para ponderando, chegar a um termo ideal para concessão ou não do direito de greve ao caso fático apresentado. Remeto-os neste momento aos livros, a Constituição da República Federativa do Brasil e aos julgados do STF, para que possam informar com maior responsabilidade...
Baseado nisso, por estarem praticando ato contrário a lei, a exemplaridade das punições deve ser a tônica dos governos juridicamente bem assessorados. Quando se escolhe algumas espécie de carreiras, deve-se ter por vista seus bonus e ônus... As carreiras militares carregam este ônus irremediavelmente indispensável em seu cerne. A ordem constitucional não poderia permitir que os prestadores desses serviços de máxima essencialidade (direito constitucional à segurança) tivessem o poder de coagir a Administração Pública, usando a sociedade como refém para alcançar seus pleitos por mais justos que pudessem ser considerados. Os profissionais formadores deste "motim" devem ser exonerados de suas funções e processados criminalmente nos estritos termos da lei, sob pena de se transformar este tipo de conduta ilícita e deletéria ao interesse público, à posteriori, em uma prática sem controle fático-governamental viável.
Vale lembrar ainda, o absurdo que seria dar o direito de greve à policiais que possuem o direito de portarem consigo armas de fogo. Seria um poder desarrazoado, que atentaria, como vem ocorrendo na Bahia, contra a segurança coletiva e que contaria com um poder de pressão desproporcional para se manejar qualquer espécie de justa negociação com a "acoada" Administração pagadora, que vale lembrar, está limitada em seu orçamento pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao que concerne aos policiais civis, por obvio, devem receber o mesmo tratamento dos policiais militares, por prestarem serviços análogos de coerção social. Não cabe aqui tratamento diferenciado.
Quanto a este "motim", o que particularmente me recuso a chamar de greve, que seria sim um direito do trabalhador, foi arquitetado com flagrante má-fé. Com o objetivo de alcançar seus intentos, planejaram o movimento em uma época de festa, em que o país recebe um enorme número de turistas e a população sai às ruas à procura de diversão, tudo como se sabe, sujeito à excessos que devem ser reprimidos, motivo que faz a polícia guarnecer em peso as ruas para oferecer segurança e manter a ordem pública. Uma atitude covarde, que não chega a ser maquiavélica por estar revestida de obviedade ululante, não deixando de ser , no entanto, um malfeito de vestes vis... Interessante notar, que esses "motins" que elucubram que se espalhem pela federação, se iniciaram exatamente nos locais de maior procura na época de carnaval...
Um fato que vale relembrar, é que em junho de 2011 estes mesmos "baderneiros", não grevistas, foram às ruas do Rio de Janeiro reivindicando menos do que eles conseguiram que fosse à eles pago já a partir de março de 2012, isso sem contar as gratificações que vão de R$300,00 (trezentos reais) a R$500,00 (quinhentos reais). Isso foi conseguido antes mesmo da decretação do "motim" no Rio de Janeiro, sendo certo que em 2014 já está prometido um aumento que será o dobro da inflação acumulada... Nestes termos, não há, nem faticamente, fundamento para esta verdadeira "revolta armada"... O que ainda entendem ter por direito à receber poderia ser negociado sem qualquer ilegalidade dos que justamente deveriam servir de paradigma de comportamento segundo os ditames da lei...
Que me desculpem os que se encontram nesta situação de paralisação como agentes ativos, não se escreve nesse espaço para agradar à todos, é fato. Se reivindicar por melhores condições é legítimo à qualquer classe de trabalhadores, o meio escolhido por essas classes em particular, definitivamente, não é o mais idôneo.

Atualizando: E a greve se foi, esvaiu-se... Por que? Bom, se você não é daqueles que começa a ler pelo fim e não entendeu o porquê; suba a telinha e releia. Se permanecer sem entender vá ler gibis ou sites de fofoca... Aliás, no Rio de Janeiro, paradoxalmente terminou sua "greve" antes mesmo de começar, até porque mais vale dois mil na mão que ver o sol nascer quadrado...

Sem mais.

7 comentários:

Anônimo disse...

Irrepreensível, parabéns. Sou professor de Direito Constitucional e vou indicar a leitura do seu texto.
Saudações.

Marcito disse...

Tirar ou acrescentar uma vírgula a este conteúdo, seria tão ilegítimo quanto ao direito a essa "greve".

Mariana disse...

Muito bem colocado. As coisas devem ser passadas a sociedade para que entendam e se posicionem. Meus parabéns!

Cap. Ronaldo Torres disse...

Sarmento, tenho que lhe conferir minha homenagens... Não gosto de comparar sites e blogs, pois cada um tem seu estilo, mas não estou lembrado de uma que eu tenha gostado tanto. Dá vontade de ler o parágrafo seguinte, que pode vir uma alfinetada sutil. Muito bom.
Abraço.

Unknown disse...

Não importa o quão bem arrazoada esteja a greve. Ela é inconstitucional e ilegal, tanto que o Código Penal Militar (art. 149)caracteriza-a como crime de motim.

@farofafontes disse...

É isso. Há uma parcela de justas reivindicações na greve(?) dos PMs, sobretudo na Bahia, mas que se perdem nos atos marginais que foram praticados. E é óbvio que o "comando" tinha outras pretensões políticas com a paralisação e radicalização do movimento.

Ailsson Camargo disse...

Discordo. Qualquer categoria deve ter o direito de lutar por melhoras nas condições de trabalho. E a história mostra que a única forma realmente efetiva de obter sucesso em face do empregado é o exercício do direito de greve.
Que essa greve é inconstitucional, não há dúvidas, pois o constituinte assim o quis deixar expresso.
Claro que o exercício desse direito deve ser feito com moderação, de modo a não prejudicar direitos fundamentais dos cidadãos. E por isso mesmo acho que deveriam mudar a Constituição nesse ponto para regulamentar o direito de greve dos policiais, de modo a poder disciplinar esse direito.
Normas não brigam com fatos. Se as condições de trabalho estão ruins e não há diálogo com o "patrão", a greve vai acontecer, proibida ou não. Se regulamentada fosse, seria exercida com mais bom senso e menos prejuízos à população.