22 março, 2012

SUPREMO CORPORATIVO? AS DUAS FACES DE UMA MESMA MOEDA...

Iniciarei essa nova empreitada com uma pergunta, mas antecipo aos "tolos" que a precipitação pela obviedade de uma das possíveis respostas não se faz pertinente ao caso, por isso cuidado... E qual seria a questão? O STF, a mais alta instância do Poder Judiciário do país, paradigma de todos os demais tribunais e juízos por suas decisões, principal guardião da Constituição Federal e solucionador dos maiores conflitos constitucionais de repercussão declarada, seria ou não um tribunal político corporativo?

Inelutavelmente, quanto a parcial da pergunta de se tratar ou não o Supremo de um tribunal político, até os "tolos" mais precipitados acertariam... É de uma obviedade ululante, é aquela pergunta de prova para o candidato não zerar, que não merece maiores digressões. Trata-se sim, de um tribunal estruturalmente político, atributo que se percebe desde a escolha de parte de seus membros até decisões de ratio essendi apenas explicáveis se por razões de ordem política.

Óbvio também, que não me proporia a escrever para lá de meia-noite sobre uma temática tão pouco interessante e sem a picardia que caracteriza este espaço. Por isso, a "pedra de toque" da questão está em caracterizar o Supremo como um tribunal corporativo ou não. Neste ponto, dou como iniciada a discussão baseando-me em fatos a partir de um julgamento realizado hoje, ou melhor, pelo avançar da hora, ontem, proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que se faz bem elucidativo.

O STF decidiu nesta quinta-feira, por maioria, que juízes aposentados não teriam direito a foro por prerrogativa de função. Saliento, que esta é a nomenclatura consentânea com o melhor direito, e não a vulgar "foro privilegiado", já que a prerrogativa não é da pessoa do juiz, mas sim da função por ele ocupada, possuindo inconteste caráter funcional.

A questão precípua que estava em pauta era analisar se a garantia da vitaliciedade dos juízes deveria ser ou não levada em conta para que se mantivesse o foro por prerrogativa aos juízes aposentados. E ao ponderar dada garantia com o fato da prerrogativa ser funcional e não pessoal, venceu o bom senso e perdeu o corporativismo. Mais uma decisão que mostrou um STF renovado, arejado, antenado às nossas realidades e menos conservador, refutando-se em sua maioria de sustentar uma desigualdade que não se sustentaria aos olhos do bom direito, já que juízes são servidores públicos como qualquer outro, bem, melhor retirarmos esse "como qualquer outro"... Nunca é demais lembrar do princípio da igualdade material, que reclama um tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais na medida de suas desigualdades...

Vale lembrar, que o próprio Supremo já se pronunciou que ex-Presidentes não possuem foro por prerrogativa, estes eleitos e portanto legitimados pelo povo, como a função maior do Executivo. Por que o juiz aposentado haveria de ter um tratamento diferenciado?

Os votos discordantes que compunham o plenário, ainda se vinculam ao "arcaiquismo" dos juízes de outrora (alguns de hoje também), que acreditavam fielmente não serem seres humanos, mas sim, cada qual de per si, "Deus, o todo poderoso", por isso estariam em situação de superior desigualdade em relação à nós, reles mortais, e portanto mereceriam pelo princípio supramencionado da vitaliciedade, aí sim, "privilégio" e não mais prerrogativa, pois sairia o caráter funcional e entraria o subjetivo, o caráter pessoal. Privilégio este, vale notar, que se revelaria odioso, diga-se de passagem... Uma frase de Karl Marx devidamente interpretada bem ilustraria este momento: "Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, o seu ser social que lhe determina a consciência". A partir de Marx, deixo outra pergunta que não será por mim respondida: Que ser social seria o "divino juiz"? Pensando bem, responderei-a com outra mensagem de Marx: "O caminho do inferno está pavimentado de boas intenções"...

Vejam vocês... Até este momento do post, o STF, com base neste julgado, revelaria-nos um quase altruísmo à se louvar por seus membros. Mas, "as flores de plástico não morrem", ou morrem? E eu, na realidade, não sei porque falei isso, mas falei... Ora, ora, o caso chegou ao STF em 2007 e já contava com quatro votos, entre eles o do Ministro Meneses Direito, morto por morte morrida em 2009. A questão era atinente a dois desembargadores, à época já aposentados, que pediam para serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça alegando que mesmo, após a aposentadoria, manteriam pela garantia da vitaliciedade o "foro privilegiado", exatamente pelos motivos até o momento expostos.

Pois é, estamos em 2012 e só agora os senhores desembargadores-réus obtiveram uma resposta do judiciário, um verdadeiro acinte ao mandamento constitucional da razoável duração do processo, revelador neste instante, que o STF seria sim corporativo com seus pares... Foram cinco anos para que fosse proferida esta decisão, que fará com que o processo em que os desembargadores aposentados respondem inicie sua longa jornada peregrinatória em 1ª instância, o que não é difícil supor, que até ser proferida uma decisão transitada em julgado, quem os declararão condenados ou inocentes será, aí sim Deus ou o Diabo, sabe-se lá... Um absurdo, que reafirma a impunidade e coloca em cheque a imparcialidade dos juízes ao julgarem seus pares.

Não há nenhuma novidade nesta indecente morosidade do judiciário quando o processo tem como réu um membro de poder, principalmente se vestirem no presente ou já tiverem vestido em algum momento de suas vidas uma toga e proferido algumas sentenças e/ou acórdãos... Após todo o dito, me parece que dei suficientes subsídios para que você tome sua decisão quanto ao questionamento inicial. Só não se sinta "Deus" por decidir alguma coisa, pois sua decisão não valerá de "porra" nenhuma, claro, se como eu, você leitor, for um reles mortal...

Sem mais.

5 comentários:

Anônimo disse...

O blog é realmente muito bom. Só abra os olhos com seus sarcasmos, pode irritar gente grande. Muito bem escrito e com posições bem fundamentadas. Nesse texto concordo com sua posição, o STF, por um só julgamento se resumiu, bela sacada.
Vou segui-lo. Abç

LEONARDO SARMENTO disse...

Agradecendo ao carinhoso elogio do mestre e um dos maiores, se não o maior jurista deste país:

William Douglas ‏ @Site_WD
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@Mosaicodelama interessante, amigo. mas vc pega pesado!rs bem... é um estilo. E infelizmente o governo dá motivo... abc forte.


Honrado.

LEONARDO SARMENTO disse...

Aproveitando para agradecer outros ídolos do mundo jurídico que me agraciaram com suas leituras em outros posts:

Pedrotaques123 Pedro Taques
@Mosaicodelama Concordo com vc. A sabatina, ao menos pra mim, não pode ser um convescote, muito menos um chá da tarde entre amigos.

MNovelino Marcelo Novelino
@Mosaicodelama Parabéns pelo blog Leonardo! Abraços

Rubens Castro - Unicamp disse...

Linguagem muito bem elaborada do seu blog.
Tem um estilo próprio e muito interessante.

Unknown disse...

Grande texto e ótima forma da abordagem! Extenso e muito bem elaborado! Parabéns!