17 maio, 2012

"COMISSÃO DA VERDADE"? ATÉ ONDE?

Precisamente, em 9 de abril de 2012, produzi e fiz publicar, sem entrelinhas, minhas opiniões sobre o período que se convencionou chamar de “anos de chumbo”. Expus sob meu ângulo de visagem sobre as tormentas de um regime militar apagado de nossa história por um pacto de silêncio estabelecido e alimentado pelas forças de poder do passado e do presente.
Presentemente, devido às pressões internas de uma sociedade desinformada de parte de suas histórias, e principalmente, às pressões internacionais das entidades de proteção aos direitos humanos, o país conduzido pela presidente Dilma, viu-se impelido a se reverberar também por seus podres históricos, abdicando da cultura tupiniquim do empurrar para debaixo do tapete nossas sujeiras e omitir nossas personalidades carcomidas e degradadas.
Dilma instalou a comissão da verdade, que durará o exíguo período de dois anos, com a finalidade, espera-se não lúdica, de escrever um pouco de história sobre os borrões que amordaçaram as palavras escritas e faladas desse período.
Curiosidades, diria estrambólicas, sobre a chamada “Comissão da Verdade”, puderam ser extraídas da cerimônia de inauguração... Em verdade, poderia questionar se serão contadas histórias ou estórias de nossas histórias... A inauguração contou com as “ilustres” presenças de figuras como Collor, Dirceu, Genuíno, Sarney e Lula (estas duas já esperadas)... É possível acreditar em “Comissão da Verdade”? Bem verdade, que essas figuras não fazem parte da comissão, embora tenham muitas histórias para contar além das estórias que sempre contaram...
A grande questão dessa “Comissão da Verdade” é, sem dúvida alguma, a ausência de qualquer caráter punitivo posterior quanto as violações que serão constatadas desse período que será estudado. Sob o manto fétido e empoeirado da Lei da Anistia, em tese, defendem alguns a impossibilidade de se punir os bárbaros daquele nebuloso período que forem desvendados por suas barbáries. Seria apenas um trabalho com objetivo finalístico de contar histórias sem repercuti-las para o campo da justiça penal quanto aos seus malfeitores... Em um país que se bronzeia de impunidade diariamente, independente do mal que o câncer sabidamente pode causar, não punir o que se revela obscuro e remoto poderia revelar-se algo dispiciendo, não fosse a pressão que se sofrerá das comunidades internacionais respaldadas por tratados internacionais do qual o país é signatário, que se comprometeu a não apenas investigar, mas punir os autores de crimes contra os direitos humanos.
O STF andou muito mal quando proferiu um julgamento estritamente político quando convocado a pronunciar-se sobre a Lei da Anistia, passando por cima, por exemplo, do Pacto São José da Costa Rica. Trazer como fundamento uma situação histórica de fato, sem qualquer respaldo jurídico, para manter intacta a Lei da Anistia, foi colocar-nos na posição de republiqueta tupiniquim, incompatível com a importância que buscamos ter quando nos pronunciamos no cenário mundial quanto às questões internacionais de interesse global. Fundamentar a manutenção desta legislação sob o argumento de que essa lei foi fundamental para a transição do regime ditatorial para o democrático, não é julgar com os ideais constitucionais e principiológicos que se deveria esperar, mas sim buscar razões meramente políticas de proteger e legitimar as ausências de liberdades impostas pelo poder de ontem, encobrindo personalidades que a história não nos revelou, e quando nos revelar, se revelar, restarão blindadas pelo poder de hoje.
A OEA, ano passado, após essa decisão eminentemente política do STF, condenou o Estado brasileiro por não haver investigado as ações ordenadas pelos governos militares contra a guerrilha do Araguaia. Foi indubitavelmente um vergonhoso puxão de orelha em nossa Corte Maior, deixando um claro recado de que tratados internacionais quando ratificados devem ser cumpridos, principalmente em se tratando de tratados internacionais de direitos humanos, que conforme entendimento do próprio STF tem força de norma supralegal... Essa decisão do STF mancha o judiciário frente às entidades internacionais e deveria ser urgentemente revista.
Por esse período deveriam responder os “subversivos” e os agentes de Estado que cometeram excessos. Está aí a pedra de toque da questão. Entre os "subversivos" estão muitos daqueles que representam o poder do presente, que mataram, sequestraram, roubaram bancos e mesmo torturaram por suas causas... Causas, que bradam hoje, revestidas de nobreza, de luta contra o regime opressor, mas que buscavam implantar um outro regime opressor, apenas de sinal trocado... Esse ponto tão importante de nossa história, que espero seja contado ao fim do “Comissão da Verdade”, portanto, que tenhamos mais histórias e menos estórias para contar...
Sem mais.

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