29 junho, 2012

E OS CONTAS-SUJAS LIVRES PARA CONCORRER E CONFUNDIR...

Segundo o TSE, 21.000 candidatos tiveram suas contas reprovadas em eleições até 2010. A nova resolução garante a todos eles o direito de buscar uma cadeira de prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Eles precisarão apenas apresentar suas contas para a obterem certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.

O pedido de reconsideração da decisão tomada em março foi apresentado pelo PT, por obviedade uLULAnte e, mais tarde, assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas fundamentaram o pedido argumentando que a necessidade de ter as contas aprovadas não estava prevista em lei e que sua eventual adoção deveria respeitar o princípio da anualidade – ou seja, deve ser estabelecida pelo menos um ano antes do pleito.

Em março, por 4X3 (votos), a Corte havia determinado que só poderia disputar uma eleição o candidato cuja prestação de contas de campanhas passadas tivesse sido aprovada pela Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira, pelo mesmo placar, o tribunal decidiu que basta apresentar a prestação para entrar na corrida eleitoral. Venceu o poder financeiro, perdeu a moralidade...
O fator que fulminou a decisão de março foi à saída do ministro Lewandowinki e a entrada do “comprometido” Tóffoli, ministro sem a mínima condição de ostentar quaisquer das cadeiras que esquenta (STF/TSE), mas que catapultado por Lula, agora por lá figura...  Ministro, vale lembrar, reprovado na 1ª fase (a mais elementar das fases) nas duas vezes que prestou concurso para Magistratura de São Paulo. Tornou-se posteriormente assessor parlamentar da liderança do PT na Câmara desistindo da árdua tarefa de se tornar um juiz. Mas o mundo dá voltas... Não conseguiu nem ao menos passar para 2ª fase em uma prova para magistratura, mas anos depois tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal, posto que carrega como exigência constitucional “notável saber jurídico”...

Questões constitucionais decididas por juízes de 1º grau (posto que tentou, tentou, não passou e desistiu) e pelos desembargadores em 2º grau de jurisdição estão sendo revistas e analisadas em último grau por Toffoli, quem diria... Mas nem tudo é terror, Toffoli conta com talvez os melhores assessores do Supremo, capazes de proferirem votos antológicos em seu nome...
Quando caracterizei-o como ministro comprometido é por sua íntima vinculação com o PT. Como assessor parlamentar, como membro da AGU no governo Lula e como ministro do Supremo indicado por Lula. O julgamento do mensalão muito me preocupa...

Esquecendo Tóffoli e analisando a decisão nos termos frios da lei, esta pode-se dizer juridicamente defensável, pois em respeito ao princípio da anualidade, porém mostrou-se retrógrada, um retrocesso de uma conquista social indesejado, tendo em vista que definitivamente descurou-se do interesse público para privilegiar o político-partidário. O desejo da sociedade por moralidade administrativa/eleitoral desde o momento do sufrágio era um desejo que deveria revelar-se preponderante. Para candidatar-se a um cargo público o candidato deveria ostentar uma probidade imaculada, como uma vigem pura e intocada dos contos de fadas, ao menos em matéria de crimes contra a administração pública, contra o erário público, porém...

E por favor, não me venham falar que quem escolhe seus representantes é a sociedade. Essa premissa é falsa por hipocrisia, não pertencemos a uma sociedade culturalmente discernida que saiba, sem parâmetros mínimos, escolher com responsabilidade... Nossa amada democracia já nos impele goela abaixo abobalhados Tiriricas; “Malufis”, no entanto, tem o Estado o dever de nos poupar em respeito ao contexto de nossa Constituição e em especial respeito à melhor exegese do art.14, parágrafo 9º do Diploma Maior.  Esse artigo mencionado faz depender de edição de Lei complementar que preveja os casos considerados de inexigibilidade, exigência que acaba por restringir o alcance a casos como esse, não previsto na mencionada lei... Entendo que o princípio da moralidade erigido como princípio constitucional seria suficiente para impedir a candidatura de quem se duvida por sua moral, devendo ser autoaplicável  independente de estar ou não prevista em Lei Complementar, mas isso já é uma discussão jurídica acalorada, que refoge aos ideias do presente texto.

Como uma prestação de interesse público trago a lista dos contas-sujas, que a partir do voto de Toffoli poderão concorrer às eleições de outubro. Lamentemos e façamos o que estiver aos nossos alcances... Segue a lista com maioria esmagadora de quadrilheiros do PT:

ADÃO COSTA SILVA
ALDEMIR LOPES DA SILVA
ALÉRCIO DIAS
ALUÍZIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ANADIR OLIARE CARDOZO
ANTÔNIA NERIS FERREIRA DA SILVA
ANTÔNIO CARLOS GOMES
ANTÔNIO LUIZ BENTO DE MELO
ANTÔNIO SOARES DA SILVA
ARIMAÍLDE SOUZA DA CUNHA
ASSUERO DOCA VERONEZ
AURÉLIO DE SOUZA BRAGA
AYSSON ROSAS FILHO
CÉSIO DE MEDEIROS PAULO
CLÁUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO
DEUSMAR DUTRA DA SILVA
DIVALDO LUCENA BRASILEIRO
DOMINGOS SÁVIO DE MEDEIROS
EDMAR BALBINO DOS SANTOS
ELIZETE ARAÚJO DA SILVA
ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO
EUDEMIR GOMES BEZERRA
EUVALDO GONÇALVES DA SILVA
FELISMINO ROCHA MENDONÇA
FERNANDO ANTÔNIO DA GAMA FILHO
FRANCIMAR FERNANDES DE ALBUQUERQUE
FRANCISCO ANTONIO SARAIVA DE FARIAS
FRANCISCO AVELINO BATISTA
FRANCISCO BATISTA DE SOUZA
FRANCISCO CARLOS DA SILVEIRA CAVALCANTI
FRANCISCO LIBERATO DE SOUZA
FRANCISCO MARQUES DE ARRUDA
FRANCISCO VAGNER DE SANTANA AMORIM
GILBERTO CASTRO OSSAMI
GILSON KENNEDY DO ROSÁRIO PEREIRA
GRACE MÔNICA ALVIM COELHO DE ARAÚJO ROCHA
HIRLETE MEIRELES PINTO
IDALCI DALLAMARIA
ISMAR BERNARDO DE ARAÚJO
ITAMAR PEREIRA DE SÁ
IVAN BIANCARDI
JOAIS DA SILVA DOS SANTOS
JOÃO BARBOSA DE SOUZA
JOÃO RIBEIRO COIMBRA
JOAQUIM LUIZ YAWANAWA
JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO
JORGE LUIZ HESSEL
JORGE WANDERLAU TOMÁS
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
JOSÉ FERNANDES FERREIRA LIMA
JOSÉ FRANCISCO COSTA DE OLIVEIRA
JOSÉ GOMES DOS SANTOS FILHO
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
JOSÉ RAIMUNDO BARROSO BESTENE
JOSÉ RUY COELHO DE ALBUQUERQUE
JOSÉ SERAFIM COIMBRA GOMES
JOSÉ VALMIR DA SILVA CRUZ
JOSIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA COELHO
KLEBER BEZERRA PINHEIRO
KLEBER PEREIRA CAMPOS
LEANDRO TAVARES DE ALMEIDA
LOURIVAL MARQUES DE OLIVEIRA
LOURIVAL MUSTAFÁ DE ANDRADE
LUIZ ANTÔNIO DA SILVEIRA CAETANO
LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN
LUIZ PEREIRA DE LIMA
MANOEL LOPES DUARTE
MARIA ALMIRA CRUZ DO NASCIMENTO
MARIA ARAÚJO DE AQUINO
MARIA PASTORA DA COSTA
MAURI SÉRGIO MOURA DE OLIVEIRA
MICHEL MARQUES ABRAHÃO
MIRACELE DE SOUZA LOPES BORGES
MOISÉS FAUSTINO DA ROCHA FILHO
NABIHA BESTENE KHOURY
NEUZARI CORREIA PINHEIRO
ODICÉLIA MARIA DE OLIVEIRA
OSMARINO AMÂNCIO RODRIGUES
PAULA PINHEIRO DA SILVA
PAULO CÉSAR DA SILVA
PAULO CÉSAR FERREIRA DE ARAÚJO
PEDRO RODRIGUES LINARD
RAILTON MAIA FERNANDES
RAIMUNDO RODRIGUES DE SÁ
RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE
REGINA RODRIGUES DE FREITAS
ROSEMIR SANTANA DE ANDRADE LIMA
SEBASTIÃO AGUIAR DA FONSECA DIAS
SEBASTIÃO WILLE LOPES DAS NEVES
SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA

3 comentários:

Raul Raposo disse...

Sem retoques sua crônica. Parabéns!

Sabrina Cabral disse...

Uma delícia de texto! Obrigada por escrever!

Marcio Adalto Marques disse...

Bela abordagem Sarmento, aliás como de costume.