05 maio, 2008

Brasil: Terroristas são indenizados! Requisitos: Filiação ao PT...

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo:
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, não concorda com a avaliação de que os conselheiros se baseiam em provas frágeis para conceder as indenizações. Afirmou que o direito admite provas testemunhais, que nesses casos, por conta da dificuldade em obter comprovação documental, são fundamentais para os julgamentos. “O princípio jurídico fundante é o da boa-fé”, ponderou Abrão.
Desde 2002, quando foi sancionada a Lei de Anistia a perseguidos políticos, o governo brasileiro autorizou o pagamento de R$ 2,4 bilhões em indenizações em 25.013 pedidos feitos à comissão. A média das indenizações pagas em prestações únicas é de R$ 59.004,46. As indenizações pagas em prestações continuadas é de R$ 3.653,00.
A Comissão de Anistia já analisou 38 mil pedidos de indenização. Ainda estão na lista de espera outros 23 mil processos. “A Lei de Anistia prevê a hipótese de pagamento de indenização, caso (a pessoa) tenha sido compelida a se afastar do seu emprego”, afirmou Abrão. Sobre o caso Diógenes Oliveira, acrescentou: “O caso dele é bastante coerente.”
Em comento:
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça está adotando critérios por demais elásticos para conceder indenizações retroativas e pensões vitalícias. Até aí... Ocorre, que estão sendo concedidas a pessoas que não conseguem atender os requisitos para sua concessão, a prova de que perderam o emprego, durante o regime militar (1964-1985), por perseguição política explícita.
É enblemático o caso de Diógenes Oliveira, militante petista gaúcho e ex-secretário de Transportes da Prefeitura de Porto Alegre, que conseguiu uma indenização retroativa de R$ 400 mil e rendimento mensal vitálício de R$ 1.627,72 por, supostamente, ter sido obrigado a abandonar, em 1966, o emprego que tinha na Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE).
Não há dúvidas quanto aos pressupostos de concessão. Há um documento assinado pelo presidente da comissão, Paulo Abrão, que assim declara:
"Na forma de prestação permanente, mensal e continuada" os casos em que há "prova efetiva de que a perseguição exclusivamente política ensejou rompimento do vínculo laboral". E ainda,
as condições, o documento vem acrescentar: "Para a obtenção dessa modalidade de reparação, não basta a comprovação exclusiva de perseguição, nem da perda de vínculo laboral. Há de se comprovar que a perda do vínculo foi motivada pela perseguição sofrida."
Em uma biografia sumária, Diógenes conta hoje com65 anos, compôs a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e participou de inúmeros atentados terroristas. Foi preso e exilado em 1969, voltando ao País em 1979. Em 1988 disputou as eleições municipais, não foi eleito, mas ganhou a Secretaria Municipal de Transportes na administração do prefeito Olívio Dutra (PT), àquela época o corporativismo petista já se fazia presente.... Dez anos depois foi flagrado, em escutas telefônicas, pedindo à polícia que não investigasse os bicheiros gaúchos porque eles teriam contribuído para a construção da sede petista em Porto Alegre, o tráfico de influências e a corrupção também...
Na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o beneficiado que nos serve como exemplo, alegou que perdeu o emprego na CEEE por perseguição política, "por ser sabedor de que a Polícia Política do Regime Militar tinha conhecimento de suas atividades e que, em conseqüência, estava prester a ser preso". Chegou a dizer que isso estava comprovado nos documentos interno da CEEE.
A empresa gaúcha de energia enviou um ofício à Comissão de Anistia desmentindo:
"A afirmação quanto às atividades que desenvolveria à época, e que seriam a razão pelo abandono do emprego há mais de 37 anos, são suas, apenas suas, e não constam da certidão emitida pela CEEE."
Os documentos da empresa revelam que Diógenes foi admitido em 11 de novembro de 1965 como auxiliar de escritório e, uma semana antes de completar seis meses no trabalho, em 5 de maio de1966, "abandonou" o emprego. Por isso, em sua ficha, entregue ao Ministério da Justiça, consta que ele foi "demitido por justa causa".
Já quanto a alegada prisão, que estaria "prestes" a acontecer, o processo também mostra outra versão. As certidões oficiais da Agência Brasileira de Inteligência, anexadas ao processo, e que não foram contestadas por nenhuma das partes, mostram que as atividades de Diógenes passaram a ser monitoradas pelo regime militar somente um ano e seis meses depois de ele ter deixado o emprego na CEEE. Foi quando participou, em 30 de dezembro de 1967, do roubo de dinamite em uma loja de armas em São Paulo. Não há, portanto, registros de que seria fiscalizado pela polícia política durante o tempo em que trabalhou na CEEE.
Por que desse privilégio despido de critério? Será que o fato de ostentar a alcunha de criminoso (roubo, furto, seqüestro e extorsão) e pertencer à facção PT, faz tornar desnecessário o preenchimento dos requisitos para o recebimento das indenizações? Será que a prática de crimes, à depender de sua filiação partidária entrou no rol dos permissivos consuertudinários (costumes)? Será que o partido que detém o executivo comanda os demais poderes do Estado? Será que o partido que alcançar o poder, a partir destes novos tempos, ostentar-se-ão como entidades supra-constitucionais?
São algumas questões das muitas que gritam em meu silêncio, mas que divido com vocês...
E fica um algo a mais para pensar:
Pense no seu voto e nas ilicitudes que estamos à sustentar... Pense na sua omissão da realidade e em sua inércia co-autora de todos esses crimes... Pense no propósito de sua vida... Se vieste para esconder o dedo faltante, você sabe onde, é só permanecer relaxado(a)...

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