23 julho, 2012

O FATOR PREVIDENCIÁRIO EM SUA LOGÍSTICA CRUEL


EXPLANAÇÃO:
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, já no momento de sua concessão, o qual guarda relação com a idade do aposentando, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e leva-se em conta a média dos 80% maiores salários desde 1994.
Dá-se de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado, quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor, e consequentemente, menor o valor do benefício. O INSS, através de cálculo específico, reduz esse valor entendendo que quanto mais jovem o segurado se aposentar este receberá o benefício por mais tempo.
Para a aposentadoria integral por tempo de contribuição não há exigência de idade mínima, mas é necessário que os homens somem 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos. Para aposentadoria proporcional por tempo de contribuição há exigência de idade mínima, 53 para os homens e 48 para mulheres. Além disso, os homens devem ter contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos, enquanto as mulheres por 25. Nos dois casos, há a cobrança de um “pedágio”, é calculado um percentual sobre o período de contribuição que falta para completar a idade mínima prevista em lei. Computa-se ainda a idade mínima exigida atualmente, que é de 48 anos.
Nos dois casos (aposentadoria integral como na proporcional), aplicar-se-á o Fator Previdenciário. Inelutável, que essa metodologia retira parte do “patrimônio” que o segurado amealhou durante os anos, uma lógica perversa. Se a contribuição foi feita sobre o valor integral, o segurado teria direito de receber pelo que pagou, visto sob o prisma de uma mínima razoabilidade.
Na aposentadoria por idade diz a norma que as mulheres com mais de 60 anos e homens com mais de 65 anos podem se aposentar caso tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Nesse caso, a aplicação do Fator Previdenciário é facultativa, o segurado poderá optar se quer ou não aplica-lo. Caso o INSS não forneça os dois cálculos e aplique a aposentadoria menos vantajosa, caberá pedido de revisão do benefício.
CRÍTICA:
Melhor se entende o fator previdenciário como inconstitucional, muito embora o STF assim não tenha o declarado. Melhor entendimento, por prever condições através de lei ordinária não previstas na Constituição, que desfavorecem o contribuinte que pretenda se aposenta-se por tempo de contribuição. Um retrocesso que já deveria ter sido extirpado do nosso ordenamento pelo bem e higidez de uma desejada justiça equitativa aristotélica.
Enfim está para ser votado no Congresso seu fim.  Duas fórmulas estão em debate, digladiam-se: Uma que atenderia aos interesses da Previdência Social e outra aos interesses da sociedade. Na primeira o aposentando deverá somar, se mulher, 95, se homem, 105, na operação que soma o tempo de serviço à idade do contribuinte. Na mais razoável ao aposentando exige-se a soma de 85/95, respectivamente para mulheres e homens, esta, vale dizer, com menos força entre os membros de governo.
O Congresso está inclinado pela aprovação do PL, entretanto, hipocrisias populistas e eleitoreiras podem fundamentar o veto de Dilma. Dilma, embora entenda danoso para o contribuinte, alega que a alteração não pode ser feita de inopino... Como assim? O fator previdenciário data de 1999... Faltando dinheiro? Que tal gastos mais razoáveis com os programas populares de fundo eleitoreiro?
Não é esse, porém, o “modus operandi” do governo desde os idos de 2002, que opta por “negociar” com a hipossuficiência suas dignidades. Geração de empregos? Autossuficiência de escolhas ideológicas? Para quê?!
Essas espécies de programas sociais deveriam servir apenas como medidas paliativas e temporárias enquanto o Estado não propiciasse oportunidades dos hipossuficientes obterem por seus esforços suas dignidades. A notória ausência de vontade política do Estado em capacitar com educação é a mola propulsora que o populismo se utiliza para promover suas conquistas políticas, com isso, sem capacitação, o mercado não absorve aquela mão de obra desqualificada, que acaba por tornar-se refém dessas espécies políticas estatais alienantes. Em um Estado verdadeiramente comprometido, a indigna “esmola social” já teria sucumbido em grande parte para verdadeira dignidade humana proveniente do labor.
Estado empreendedor, gerador de empregos? Problemas... O Brasil é um país despreparado para crescer até a página dois. Se formos além ficaremos no escuro e com nossos portos e aeroportos em colapso... Somos gigantescos em dimensão territorial, mas nos preparamos para sermos provincianos... Aliás, Dilma comunicou a Nação que um país não pode medir sua grandeza pelo seu PIB (já que muito abaixo do estabelecido pelo governo), mas pelas condições de suas crianças e adolescentes... E os idosos? Restos inservíveis e por isso esquecidos? Enfim, segue-se a lógica cruel...
Sem mais.

2 comentários:

Sara disse...

Belíssima análise, direta e crítica. Adorei seu blog!

Unknown disse...

zanatta
grande análise, objetivo, curto e grosso, como deve ser nestes casos.
e viva os bolsa família, vale isso, vale aquilo, emendas parlamentares (que é o roubo as claras) e ninguém faz nada, mas tb fazer pra quê,não é cachoeira, delúbio, m. valério, georgina, anões do senado,luiz estevam lembram etc etc..
rapaz é muito ladrão prá um país só, e esta droga não quebra. Espanha, grécia, itália ... por muito menos estão de pires na mão.
valeu
fte. abç.