EXPLANAÇÃO:
O Fator Previdenciário foi criado
pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social,
já no momento de sua concessão, o qual guarda relação com a idade do
aposentando, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e leva-se em conta
a média dos 80% maiores salários desde 1994.
Dá-se de maneira inversamente
proporcional à idade de aposentadoria do segurado, quanto menor a idade de
aposentadoria, maior o redutor, e consequentemente, menor o valor do benefício.
O INSS, através de cálculo específico,
reduz esse valor entendendo que quanto mais jovem o segurado se aposentar este
receberá o benefício por mais tempo.
Para a aposentadoria integral por tempo de contribuição não há exigência
de idade mínima, mas é necessário que os homens somem 35 anos de contribuição e
a mulher 30 anos. Para
aposentadoria proporcional por tempo de contribuição há exigência de idade
mínima, 53 para os homens e 48 para mulheres. Além disso, os homens devem ter
contribuído com a previdência por pelo menos 30 anos, enquanto as mulheres por
25. Nos dois casos, há a cobrança de um “pedágio”, é calculado um percentual
sobre o período de contribuição que falta para completar a idade mínima
prevista em lei. Computa-se ainda a idade mínima exigida atualmente, que é de
48 anos.
Nos dois casos (aposentadoria integral como na proporcional),
aplicar-se-á o Fator Previdenciário. Inelutável, que essa metodologia retira
parte do “patrimônio” que o segurado amealhou durante os anos, uma lógica
perversa. Se a contribuição foi feita sobre o valor integral, o segurado teria
direito de receber pelo que pagou, visto sob o prisma de uma mínima
razoabilidade.
Na aposentadoria por idade diz a norma que as mulheres com mais de 60
anos e homens com mais de 65 anos podem se aposentar caso tenham pelo menos 15
anos de contribuição. Nesse caso, a aplicação do Fator Previdenciário é
facultativa, o segurado poderá optar se quer ou não aplica-lo. Caso o INSS não
forneça os dois cálculos e aplique a aposentadoria menos vantajosa, caberá pedido
de revisão do benefício.
CRÍTICA:
Melhor se entende o fator previdenciário como inconstitucional, muito
embora o STF assim não tenha o declarado. Melhor entendimento, por prever
condições através de lei ordinária não previstas na Constituição, que
desfavorecem o contribuinte que pretenda se aposenta-se por tempo de
contribuição. Um retrocesso que já deveria ter sido extirpado do nosso
ordenamento pelo bem e higidez de uma desejada justiça equitativa aristotélica.
Enfim está para ser votado no Congresso seu fim. Duas fórmulas estão em debate, digladiam-se: Uma
que atenderia aos interesses da Previdência Social e outra aos interesses da
sociedade. Na primeira o aposentando deverá somar, se mulher, 95, se homem,
105, na operação que soma o tempo de serviço à idade do contribuinte. Na mais
razoável ao aposentando exige-se a soma de 85/95, respectivamente para mulheres
e homens, esta, vale dizer, com menos força entre os membros de governo.
O Congresso está inclinado pela aprovação do PL, entretanto, hipocrisias
populistas e eleitoreiras podem fundamentar o veto de Dilma. Dilma, embora
entenda danoso para o contribuinte, alega que a alteração não pode ser feita de
inopino... Como assim? O fator previdenciário data de 1999... Faltando
dinheiro? Que tal gastos mais razoáveis com os programas populares de fundo
eleitoreiro?
Não é esse, porém, o “modus
operandi” do governo desde os idos de 2002, que opta por “negociar” com a
hipossuficiência suas dignidades. Geração de empregos? Autossuficiência de
escolhas ideológicas? Para quê?!
Essas espécies de programas sociais deveriam servir apenas como medidas
paliativas e temporárias enquanto o Estado não propiciasse oportunidades dos
hipossuficientes obterem por seus esforços suas dignidades. A notória ausência
de vontade política do Estado em capacitar com educação é a mola propulsora que
o populismo se utiliza para promover suas conquistas políticas, com isso, sem
capacitação, o mercado não absorve aquela mão de obra desqualificada, que acaba
por tornar-se refém dessas espécies políticas estatais alienantes. Em um Estado
verdadeiramente comprometido, a indigna “esmola social” já teria sucumbido em
grande parte para verdadeira dignidade humana proveniente do labor.
Estado empreendedor, gerador de empregos? Problemas... O Brasil é um
país despreparado para crescer até a página dois. Se formos além ficaremos no
escuro e com nossos portos e aeroportos em colapso... Somos gigantescos em
dimensão territorial, mas nos preparamos para sermos provincianos... Aliás, Dilma comunicou a Nação que um país
não pode medir sua grandeza pelo seu PIB (já que muito abaixo do estabelecido
pelo governo), mas pelas condições de suas crianças e adolescentes... E os
idosos? Restos inservíveis e por isso esquecidos? Enfim, segue-se a lógica
cruel...
Sem mais.
2 comentários:
Belíssima análise, direta e crítica. Adorei seu blog!
zanatta
grande análise, objetivo, curto e grosso, como deve ser nestes casos.
e viva os bolsa família, vale isso, vale aquilo, emendas parlamentares (que é o roubo as claras) e ninguém faz nada, mas tb fazer pra quê,não é cachoeira, delúbio, m. valério, georgina, anões do senado,luiz estevam lembram etc etc..
rapaz é muito ladrão prá um país só, e esta droga não quebra. Espanha, grécia, itália ... por muito menos estão de pires na mão.
valeu
fte. abç.
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