A moralidade pública encontra-se em
colapso e as instituições políticas sistemicamente carcomidas. As funções
executiva e legislativa ignoram solenemente seus deveres de probidade e de
lealdade que seus mandatos lhes impeliriam.
Acordo político tornou-se a
alcunha publicável para conluio. A política dos freios e contrapesos (checks and balances) imaginada para uma
mútua fiscalização entre as funções de poder tornou-se um dos meios para se
escambiar vantagens indevidas para seus membros. A ética esperada pela
sociedade, mas constitucionalmente exigida de forma expressa transmudou-se em
risos sarcásticos reveladores do mais profundo desprezo pela sociedade conferidora
de seus mandatos.
A certeza de que a política
negociada pode superar a ordem jurídica em sua legalidade estrita comanda os
sentimentos cínicos das funções políticas de poder. Some-se a isso um
ordenamento notadamente permissivo aos crimes de poder, onde as caóticas e
vetustas imunidades garantem mandatos e impunidades como regra.
Resta o judiciário, dentre as
funções de poder a menos política. Certamente a única com certo grau de
credibilidade, em especial onde a política não atingiu sua essência,
indubitavelmente onde as investidas se revelam mais caras e recalcitrantes.
A sociedade de hoje deve tomar
conhecimento da imperiosa necessidade de se fazer separar a política do
direito.
Os Estados contemporâneos desenvolvidos
perceberam que religião e Estado devem manter-se respeitosamente afastados para
o bom funcionamento deste. Percebeu-se ainda, que a “ratio decidendi” não pode
restar fundamentada por razões religiosas em um Estado laico, no máximo a se
considerar como um “obter dictum” sem maiores relevâncias, que apenas razões sociais
e do direito posto que se subsumirem ao caso são servíveis a um pronunciamento
judicial válido.
A política, no entanto espraia-se
como um vírus letal, que alcança do almoxarifado de uma pequena repartição
pública a sala da presidência da república de forma avassaladora. E quais as
formas palatáveis antivirais capazes de conferir o mínimo controle das práticas
antidemocráticas, antirrepublicanas e atentadoras da moralidade pública que a
política proporciona? Um judiciário forte e independente, calcado na
meritocracia de seus membros, impenetrável pela política; além de uma sociedade
instruída capaz de entender os instrumentos de nossa embrionária democracia,
preferencialmente de forma cumulativa.
Saindo da utopia que se revela a segunda
ventilada hipótese, passemos a única que se mostra possível em nossa atual
estrutura pouco discernida de sociedade, mas nem por isso com uma participação
de menor importância desta neste processo de mudança. A sociedade deve ser
informada pela própria sociedade, não esperemos que o Estado cumpra este papel,
de que prerrogativas da função que sejam arguidas com torpeza para se alcançar
impunidades dos membros de poder não podem mais prosperar em um Estado
Democrático de Direito. Que os cargos públicos comissionados, não concursados,
nomeações políticas devem ser uma exceção indesejada pelo sistema com a
característica da provisoriedade, até que novo concurso público seja
implementado. Que a função judiciária reste intocada pelas demais funções de
Estado para que não adoeça pela letalidade viral da política.
Hoje, alguns dos membros de maior
hierarquia de nosso judiciário restam pressionados pela política a partir de
seus julgamentos calcados em suas persuasões racionais motivadas. O julgamento do
mensalão tomado pela política em todos os seus momentos, do oferecimento das denúncias
até além da publicação do acórdão, por certo, fez-nos clarividenciar o quão
sujeitos estão os membros que compõem a Casa Constitucional aos atropelos de
quem pratica a má política.
Membros da Casa lamentavelmente
afastaram-se das provas dos autos ao proferirem seus votos e partidarizaram-se
com a permissividade da política. Alguns votos que beiraram o constrangimento
foram proferidos na busca de uma “dívida política” que o sistema não pode mais
tolerar. Os mais fracos tornam-se reféns de uma perniciosa política capaz de
transformar um julgamento na maior Casa do judiciário em um julgamento político
de interesses.
A estes, lembremos, publiquei
artigo onde defendo a possibilidade de impeachment.
Trago o amparo constitucional e subsumo a hipótese normativa ao caso concreto,
vale conferir: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/e-cabivel-processo-de-impeachment-por-parcialidade-de-ministro-no-julgamento-do-mensalao/1366/
Após a nomeação política para ministro
do Supremo de Dias Toffóli, antigo advogado do PT e amigo de seu nomeante, imaginou-se
que o mesmo caminho pudesse ser tomado por Dilma em relação Fux. Nos bastidores é consabido que Fux teve
acesso por intermédio da função executiva interessada de poder de todo o
processo do mensalão, e que a partir do momento que Fux disse não ter visto
razões para se incriminar os membros do partido da situação teria sido ele
indicado ao cargo. Hoje, Fux é visto como traidor por não haver votado segundo
os interesses do partido da situação, convive com ameaças e tem seu passado
como magistrado investigado pormenorizadamente a fim de se encontrar qualquer
deslize que retire sua credibilidade e quiçá dê azo a um processo de impeachment.
É neste compasso que defendo como
remédio antiviral o fim das nomeações essencialmente políticas no judiciário
para que não se proporcione que se barganhe com a ética e com as razões juridicamente
possíveis de se decidir, para que não se criem decisões juridicamente
insustentáveis a partir das provar carreadas aos autos como se observou
minoritariamente entre alguns ministros. Para que as razões de direito se
mantenha hígidas diante das pressões advindas da política má praticada.
A nomeação deve ser votada entre
os próprios ministros que escolherão segundo comprovados aspectos delineados
pela meritocracia. Entendo que o judiciário basta-se em si mesmo, que
desnecessária seria qualquer espécie de aprovação de qualquer outra função enlameada
pelo que a política traz de pior. Desta forma, eliminaríamos qualquer
comprometimento que se distanciasse de suas imperiosas missões finalísticas
traçadas pelo texto constitucional. Não se barganhariam, não se negociariam,
cargos, em troca de decisões jurídicas parciais. Não se corromperia com a mesma
facilidade que o sistema proporciona a conduta que deveria ser proba de um
membro de poder por “dívidas de gratidão”. As nomeações seriam comprovadamente
meritórias e ainda evitar-se-ia que a incapacidade comprovada alçasse voos além
de suas possibilidades por serem mais flexíveis a parcialidades.
Como venho defendendo fazemos parte
de um Estado Democrático de Direito e não de um Estado Político seja ele
democrático ou não.
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