12 janeiro, 2013

AS CONEXÕES DA VENEZUELA DE ONTEM COM O BRASIL DE AMANHÃ


Na Venezuela de hoje vislumbra-se o Brasil de amanhã.
Ao lermos esta oração a incredulidade de sua verossimilhança, a partir de um simplório olhar meramente perfunctório, se faz legítima, porém, o engano pode lhe pegar de inopino e sua crítica superficial revelar-se pobre, gratuita e despida das melhores percepções.
O julgamento do mensalão indubitavelmente tornou-se um marco para a história político-jurídica do país. Poder-se-ia revelar-se em um sentido continuísta e, por conseguinte, decepcionante, ou apresentar-se com a sagacidade necessária para romper antigos paradigmas que até então dominavam os sentidos coletivos da sociedade e que se delineavam legitimamente por um interligado sistema protecionista de poder gerador das mais infamantes impunidades.
Pois ganhou a sociedade como um todo. A sua porção mais discernida e autoritariamente proba apenas foi oportunizado maiores subsídios intelectivos para compreender o passo que estava a ser dado, entendimento diametralmente oposto, vale dizer, no tocante a porção mais venal ou mesmo a despida de maiores inteligências (no sentido de preparo intelectual), que não comemorou ou por vestir-se de uma derrota ideológica ou por ignorar a dimensão do acontecimento.
Tenho inúmeros artigos onde arregaço o tema mensalão entre concordâncias e discordâncias da maioria, quando trago proposições e críticas sobre os mais diversos tópicos que se ventilaram merecedores de maiores digressões, remetendo-os. Neste artigo, o acontecimento mensalão servirá como meio para se compreender um fim querido por alguns e indesejados por outros, aqui me incluo.
Pois bem, lá pelos lados da “província” ditatorial venezuelana há, como aqui, a tripartição dos poderes (tecnicamente funções, já que o poder é uno e indivisível) segundo as traçadas linha de Montesquieu. Tecnicamente as 3 funções (executiva, Legislativa e Jurisdicional) devem ser exercidas de forma harmônica e independente, ainda segundo seus preciosos ensinamentos. Neste momento é que o pirão venezuelano azeda. Os exercícios das três funções não se revelam independentes, pelo contrário, encontramos um executivo despótico, absolutista, que possui maioria no legislativo a partir de escrutínios sempre severamente contestados em relação as suas legalidades  e um judiciário ideológico, parcial, bolivariano, tocado segundo os reclamos do modelo chavistas. Retira-se a independência, corolário da teoria de Montesquieu, para se alcançar uma harmonia falaciosa, imposta, ditatorial.
Após nova eleição, que teve sua legalidade contestada, Chávez pôde colocar em prática seu projeto antidemocrático continuísta de dominação pelo sufocamento de uma política notadamente populista. Faz-se toda uma sociedade refém de seu populismo onde nada se conquista pelas faltas de oportunidades, mas a subsistência se recebe com o dinheiro do petróleo em troca de fidelidade eleitoral. Um país onde os amplos aspectos de uma legítima democracia se minimalizam na possibilidade de participação em escrutínios manipulados. Onde o direito a liberdade de opinião resta severamente censurado se discordante dos pragmatismos ideológicos de governo. Onde parte imprensa se emudeceu parte desapareceu, mantendo-se hígida uma imprensa estatal propagandista governamental.
Não estamos aqui discutindo sistemas socioeconômicos, não estamos sacramentando a utopia falida do socialismo de ontem ou a ignóbil boçalidade da praticada na Venezuela e em outros becos da América Latina. Falo de tipos de poder, falo de ditaduras camufladas onde “manda quem pode obedece que tem juízo” na mesma linha das originariamente concebidas. É neste compasso que a Suprema Corte Venezuelana decidiu interpretar a Constituição de seu país, sob os atentos olhares de um regime impositivo teve que cegar-se por olhos alheios.
O artigo 233 da Constituição venezuelana é de uma clareza ululante. Dispõe, que uma das hipóteses da chamada ausência absoluta é a incapacidade física permanente atestada por equipe médica designada pela Suprema Corte. Que em se havendo referida incapacidade do presidente eleito antes da posse devem ocorrer novas eleições nos 30 dias consecutivos seguintes, assumindo interinamente o poder o presidente da Assembleia Nacional.
Desta feita, o primeiro passo que se deveria tomar a mais alta Corte Venezuelana, com competência constitucional para apreciar o caso, seria a nomeação de uma equipe médica ideologicamente isenta para atestar o estado de saúde do ditador Chávez. Esta seria a medida de uma Corte de justiça de um judiciário independente, comprometida com a prestação de uma jurisdição imparcial cumpridora dos preceitos de sua Lei Maior.
Optou-se, porém, pela parte clichê do brocado “obedece que tem juízo”, que nem se revelaria uma legítima opção, ignorando-se a hipótese constitucional de ausência absoluta do art. 233 para se subterfugiar nos arts. 234 e 235 do mesmo diploma, onde se descreve hipótese que a assembleia autoriza ausência temporária do presidente que cumpre mandato, o que não é o caso de Chávez a partir de 10 de janeiro, data em que seu mandato expirou e o presidente eleito (o próprio) deveria ser empossado. Segundo a esdrúxula interpretação da Suprema Corte Venezuelana, a posse, como se trata de um processo de continuísmo de poder, pode se dar a qualquer momento, ou melhor, no momento que Chávez erguer-se da tumba a exemplo de Fidel. A posse passou a ser encarada como uma formalidade sem a importância que quis emprestar o Diploma Maior venezuelano.
Até que Chávez levante-se da tumba, Nicolas Maduro, vice-presidente, dirigirá o país. Interessante notar que, dirigirá o país alguém que não foi eleito pelo voto popular, já que no sistema Venezuelano o Vice é indicado pelo presidente, desta forma dirigirá o país alguém sem legitimidade para tal. Nada que a curvada Suprema Corte venezuelana entenda forte suficiente a ponto de divergir do todo poderoso senhor ditador. É a primeira vez na história em que se viu uma posse de corpo ausente.
Retornando a “terra Brasilis”, não entrando no mérito político das discussões da esquerda latina no Foro de São Paulo de espraiamento do modelo de ditadura populista já praticado na Venezuela e em outros coirmãos, no Brasil procura-se retirar a independência das funções legislativa (vide mensalão) e da jurisdicional, vide aparelhamento do STF, para se formar um poder com hierarquias funcionais implícitas, onde o executivo manda e o legislativo e o judiciário harmonicamente obedecem sem as divergências próprias e inegociáveis de uma democracia minimamente democrática.
Hoje ainda não temos um STF aparelhado, parcial, ideológico, já que o processo demanda novas aposentadorias e novas indicações de ministros, porém o continuísmo de governo com esta mentalidade despótica, neste vetusto modelo político de indicação pelo presidente e acatamento proforma do Senado Federal ainda adotado em nossa Carta Maior impreterivelmente será uma questão de tempo para a balança da imparcialidade seja substituída pela estrela.
Como vimos, quase que subliminarmente em algumas passagens deste artigo de opinião, a Venezuela de hoje é o projeto do Brasil de amanhã.
Amanhã me cobrem!

Nenhum comentário: