05 março, 2008

"Persona non grata"! "Por que non te calas"?

Marco Aurélio de Mello incomodou... Arcou com o ônus de ser o porta-voz maior da legalidade em matéria eleitoral, assunto estratégico e fundamental às pretensões do governo... "Opinou" pelo óbvio, mas por se tratar de uma das vozes notoriamente mais coerentes e inteligíveis de nosso cenário público-jurídico, o sempre utilizado ouvido de mercador do governo não sentiu-se tão confortável com sua surdez seletiva e costumeira, e resolveu esbravejar... "Opinou" o Ministro do TSE pela inconstitucionalidade de programas populistas que não possuem dotação orçamentária e restam por apresentados justamente em ano eleitoral, a já massacrada compra de votos, que nesse caso em particular encontra óbice na legislação pátria...
A resposta desta vez nãose fez de rogada e se fez pronta e imediata, dando-se início a campanha pela desmoralização do ministro Marco Aurélio de Mello, que com sua independência, segue no firme propósito de moralizar.
No desespero de se ter publicado a ausência de ética institucionalizada pelo governo, por quem não poderão taxar de oposição, fizeram sem maiores critérios jurídicos, uso de trecho do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que assim prescreve:
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério"
Antes de qualquer análise quanto a norma, não me furtarei de lamentar pelo departamento jurídico do partido, que hoje representa a situação. Talvez esteja aí a falta de coerência constitucional de muitos dos projetos populistas e imorais apresentados pelo governo Lula... Mas vamos nos ater a norma. Para melhor compreensão, mister conhecer o significado do que seria “processo pendente de julgamento”. “Processo pendente de julgamento” é aquele que encontra-se sob judice, é aquele do qual já se pediu um provimento jurisdicional através do direito de ação, não perfilhando-se a hipótese as causas que poderão "possivelmente" chegar ao juízo competente, o que seria impossível e por isso irrelevante determinar. Quando o ministro opinou sobre o tal novo programa em ano eleitoral, não havia processo pendente algum...
Esqueceram, os petistas, que o TSE tem a função de planejamento das eleições e consultiva de interpretar a lei. Portanto está Marco Aurélio tão apenas cumprindo seu dever como presidente do TSE...
A verdade é porém uma só, ferida quando cutucada dói, e o temor desta se abrir, sangrar e inflamar faz com que se reforce o tampão... Mas adianto aos corruptos, que nem todos têm seu preço apto a uma "proposta de mercado", senhores mequetrefes... Para corromper é necessário a proposta e o aceite... Por isso a célebre frase "Por que non te calas" tem cabido para muitos, mas não para todos, discernir é necessário, bando de PaTetas...

2 comentários:

Helena Miranda disse...

Adorei o blog, vou passar por aqui sempre. E também vou deixar o link no meu, ok?!

ZEPOVO disse...

Marco Aurélio errou.
Não se portou como juiz, emitiu opinião prévia de assunto jurídico.
Falou o que quiz, ouviu o que não quiz.
Não tem essa estória de resposra firme.
Lula enquadrou o Ministro que não soube qual seu lugar, se o fez de maneira ríspida e pouco cortez foi porque não é a primeira vez que o STF se porta de maneira inadequada em relação ao Presidente.
Respeito!
Juiz julga e fica calado, e Marco é muito vedete para o cargo que ocupa!