10 dezembro, 2008

QUEM SÃO OS DISCRIMINADOS NA SOCIEDADE ATUAL?

Oportunizo hoje uma das vozes mais respeitadas deste país, a do professor e Dr. Ives Gandra da Silva Martins. Renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, é indubitavelmente um destacado expoente da álea jurídica e carreador de idéias e teorias, que procuram ejectar o direito para o mais perto possível do dinamismo das relações intersubjetivas, como ciência dinâmica que deve ser.
Ives Gandra escreveu um artigo onde não se fez de rogado, enfrentou de uma só peitada questões marcadas irremediavelmente pela diversidade de opiniões, que espelham em seus âmagos o prazer da polêmica e das mais profundas divergências.
Segue o que ele intitulou:
VOCÊ É BRANCO? CUIDE-SE!!!
"Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infra-constitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior. Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infra-constitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele... Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios."
Breve comento: Muitos certamente o chamarão de um elitista reacionário, os educados que legitimamente divergirem, outros empobrecerão a lingua portuguesa com xingamentos chulos e passionais, estes opto por não categorizá-los.
Ives Gandra só fez racionalizar questões tratadas pelo populismo de modus diametralmente oposto ao desejável. Convecionaram denominar minorias, as etnias da qual a história não se fez tão acolhedora, à essas também convencionou-se haver uma "dívida social", que mais discrimina, que propriamente tutela. Discriminou-se os "esquecidos da história" e hoje discrimina-se os que a história disse haverem discriminado...
Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, tendo por fulcro eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como de compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Portanto, as ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado. É importante notar, que as ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva.
As primeiras são ações de incentivo e suporte para os grupos de pessoas a que se destinam, tais como a criação de cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e pessoas oriundas de escolas públicas.
A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.
Seria um despautério leviano de minha parte, argumentar como contrário a uma política inteligente de inclusão. Despautério maior e imperdoável a meu ver, seria concordar com a forma finalisticamente deturpada que se praticam as referidas políticas de inclusão. Particularmente sou incentivador e mostraria-me fomentador de muitas das ações afirmativas tendentes a minorar as desigualdades de oportunidades das minorias, mas mostro-me hermeticamente contrário as políticas de discriminação positiva, que positivam sim a inconstitucionalidade moral de todo um sistema constitucional pautado não apenas na igualdade formal, mas precipuamente na igualdade material. Quando a legislação infra-constitucional adota a política de cotas ou a própria constituição estatui a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos elas efetivamente discriminam o "branco" e o "não deficiente", que passam a ter seus acessos marginalizados nos processos seletivos. Vale lembrar, que processos seletivos são criados no propósito de selecionar os mais capazes e não de esmolar os "excluídos" pela história ou pelas vicissitudes do acaso.
Cabe ao poder público criar e a sociedade cobrar, políticas públicas de inclusões meritórias, onde a diversidade humana possa competir de forma paritária sem privilégios, que passam a ser odiosos e grandes incentivadores das irracionalidades provenientes da discriminação. Quando o poder público passa a criar políticas discriminatórias travestidas, que vieram emblematicamente denominar positivas, o próprio Estado passa a incutir as diferenças na sociedade e acirrar a luta entre classes de uma forma não sadia e extremamente perigosa...
Política pública de inclusão é educação de qualidade, direito fundamental, compreendido no mínimo existencial, grotescamente não prestado, ignorado, aqui sim legítimo e capaz de reduzir menos as diferenças sociais, ínsitas do capitalismo, e mais as diferenças de oportunidades, estas sim desejáveis, "poeticamente formatadas" caso restassem praticadas. Inclusão sim, através de políticas especiais de capacitação profissional, com acesso pela porta principal e não através do favorecimento escambeado, que dá acesso pela porta dos fundos... Políticas paliativas populistas eleitoreiras e discriminatórias não deveriam prosperar em uma sociedade que disciplina em um de seus mais importantes artigos da constituição o direito a igualdade, seja ela formal ou material... Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deve ser vista sob uma perspectiva de inclusão moralmente aceitável, apta a oportunizar uma maior isonomia de oportunidades sociais, criadas a partir de um processo de capacitação dos "menos favorecidos" e não a partir de favorecimento desmeritório esmolado e tão excludente quanto o motivo que o alimentou...
O governo que escambeia o populismo através da esmola advinda da própria sociedade por votos, lamentavelmente nada faz pelo social, apenas levianamente discrimina quem se acusa de um dia haver "discriminado", como forma suja e vil de negar o acesso ao discernimento para se perpetuar no poder pela dependência e ignorância de toda uma massa, que se mantém acomodada e facilmente tocada como gado arrebanhado...
Quanto aos desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, leia-se, fizeram terrorismo, já me expus no post em que homenageio a Sra. Dilma Roussef, por isso não serei repetitivo, aos curiosos reporto-lhes infra.
Como se pode perceber trata-se de um tema polêmico, mas visto e tratado de forma simploria, comodista e "conveniente"... Lamentável.

Nenhum comentário: