Votação fatiada? Seria um
prenúncio de ser o prato principal uma bela e caprichada pizza? O 1º voto,
fatiado, não revelou surpresas, por ora ainda não se disponibilizaram pizzas, por
ora nem uma fatia, mas não é exatamente do mérito do voto que se discorrerá...
Indubitavelmente um ponto formalmente
importante, inservível para alterar o mérito do voto dos senhores ministros,
que como a muito digo, já está feito, revisado, apenas não proferido na sessão
de julgamento, mas de fulcral relevância a fim de se pormenorizar o aspecto
cognoscível de cada voto ministerial em toda sua inteireza.
O embate entre o revisor Lewandowski
e o relator Joaquim Barbosa deflagrou-se por razões de caráter objetivo e
subjetivo, não restam dúvidas, pois vejamos...
Objetivamente, por uma imperdoável
lacuna do Regimento Interno da Casa, não há de forma clara qualquer proibição
no sentido de fatiar-se o voto a critério do ministro-relator. O art.135 do
RISTF dispões apenas da ordem em que serão apresentados os votos, concluído
debate oral, em nenhum momento tipificando a necessidade do exaurimento de cada
voto de per si para que o subsequente reste proferido. Lacuna imperdoável dos
excelentíssimos ministros, tendo em vista que situações inequivocamente semelhantes
já haviam se apresentado em oportunidades pretéritas, ocasiões que os ministros
já haviam se posicionado de formas antagônicas, razão pela qual o RI da Casa já deveria
haver sido esclarecido, integrado.
Não integrado, opção que se
revelaria mais razoável, a questão poderia ter sido suscitada preliminarmente pelos
senhores ministros nas muitas discussões de como se revestiria o procedimento
do julgamento do mensalão, oportunidades não faltantes para que até mesmo em
plenário pudessem uniformizar dissidências, compatibilizar a forma pela qual
seriam proferidos os votos. Temerário foi esperar-se até a sessão de votação para
montar-se o Circo de Babel em um já, por si, espetaculoso julgamento por ínsitas
características “naturais”...
Ao leigo seria crível questionar
qual a problemática em naquele instante se estabelecer por maioria o
procedimento a ser adotado. É que os votos são preparados com uma lógica
predeterminada. Cada ministro aplica uma logística peculiar para que o encaixe
de suas decisões finais não reste comprometido quando da respectiva leitura. A
modificação de toda estrutura do voto com centenas de páginas no objetivo de se
compatibilizar com o fatiamento proposto pelo relator demandará um pouco mais
de trabalho para os demais ministros que pretendiam proferir seus votos de
forma exauriente.
Esclarecido, saliento, que em
nenhuma hipótese poder-se-á vislumbrar não se seguir a estrita ordem de votação
estabelecida taxativamente no RI na forma do artigo mencionado, caso se
confirme o não exaurimento do voto do ministro-relator. Necessariamente, a meu
entender, se o ministro-relator optou por votar fatiado tratando das imputações
X e Y de determinados réus, o revisor estará sim vinculado a votar na sequencia
sobre os mesmos pontos, e posteriormente os vogais por ordem inversa de
antiguidade nessa mesma esteira. Não atendida essa lógica regimental estar-se-á
ferindo indelevelmente o devido processo legal regimental.
Dos males o menor, que o
presidente da Casa, o ministro-poeta Carlos Ayres Brito, chamou o feito a ordem
e abriu votação, que por maioria decidiu pela possibilidade dos ministros
votarem da forma que melhor lhes aprouver... Claro, não se cogitando do não
seguimento, de forma estrita do parágrafo anterior, conforme salientei.
Não esqueçamos as razões
subjetivas do embate, de difícil exposição... Joaquim Barbosa, que já teve
sérios problemas com Gilmar Mendes, que já se digladiou com Cesar Peludo, que
já trocou baixarias com Lewandowski e não se furta dos entreveros com Marco
Aurélio, é, sem qualquer sombra de dúvidas, persona
non grata pelos ocupantes daquela Casa. Que não se toque em sua hombridade,
em sua retidão, mas seus problemas de autoafirmação o caracterizam pelos
exagerados destemperos absolutamente inapropriados para Casa que se encontra.
Pertencer a uma das minorias
sociais parece ser um “fardo” não muito bem digerido em sua subjetividade. A
questão étnico-racial denota ser em grande parte das vezes a mola propulsora,
em sua íntima convicção, deflagradora de boa parte de seus arroubos despropositados
e carreados para o lado pessoal.
Vitimar-se a partir de sua própria
consciência, como sujeito discriminado a cada embate, por razões de cor de pele,
é, a meu entender, um escapismo revelador de certa covardia que precisa ser
psicologicamente tratado, é uma “prova diabólica” de difícil contestação para o
acusado que no Supremo Tribunal Federal não deveria cogitar imaginar passar,
salvo, por obvio, em se tratando de questão de mérito de um determinado
julgamento...
As questões debatidas em plenário
devem ser sempre objetivamente analisadas. Argumentos ad hominem devem ser a todo custo evitados, afinal, o exemplo
deveria vir de cima... Quanto à máxima de os exemplos virem de cima, que os
senhores ministros não neguem tal princípio moral paradigmando as outras
funções de nossa República Federativa, escusa que se revelaria pobre ainda que
intimamente cogitada...
Sem mais.
2 comentários:
Grande análise, técnica, coerente e belissimamente exposta.
Muito boa análise realmente. Julgamento conturbado este, desde o começo nas questões de ordem.
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