02 agosto, 2012

MENSALÃO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO SOB OS ASPECTOS MORAL E JURÍDICO


A súmula 704 do STF revela-se límpida e despicienda de maiores digressões. O STF tem a prerrogativa para avocar em seus julgamentos corréus que originalmente não lhes caberia julgar, nos casos de revelarem-se hipóteses de conexão ou continência. Enfim, há uma facultatividade em se permitir ou não o desmembramento.
Súmula 704 do STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa, e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
O julgamento do mensalão inicia-se já com alta dose de pragmatismo político de caráter decisório. O desmembramento pelo excesso de réus é defensável sim, mas a fundamentação dos senhores ministros que votarem a seu favor, nesta ocasião, para o julgamento de mensalão, deverão trazer como razões de seus votos a ausência de vontade política para o julgamento, já que após sete anos, com crimes de menor potencial ofensivo já prescritos, poder-se-ia haver desmembrado com maior celeridade evitando-se a excessiva morosidade, para se valer, há essa altura, da referido referida faculdade processual. Esperar sete anos para assim decidir beira a imoralidade jurídica, apesar da facultatividade presente em existindo conexão ou continência.
Da ocorrência de preclusão consumativa ou temporal não se cogita, por se tratar de competência absoluta ratione personae, arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas é indubitável, a meu ver, a preclusão moral do STF para se perfilhar a essa linha processual. Nesse momento surgirão os ministros menos comprometidos com o interesse público e mais compromissados com os interesses políticos de quem os indicaram ao posto que hoje ostentam. Começa-se notadamente a se demonstrar que os tráficos de influências pré-julgamento do mensalão nortearão boa parte das decisões de alguns dos senhores ministros...
Caso haja desmembramento, além de outras questões perniciosas possíveis de se asseverar, uma  que salta aos olhos é a possibilidade imanente de decisões contraditórias. Ademais, o processo foi todo instruído estando sob a guarda para julgamento dos senhores ministros, que tiveram a oportunidade de ter acesso ao esquema do mensalão em seu todo, conferindo-lhes uma visão muito mais global do esquema. Caso opte-se pelo desmembramento, o juiz de 1º grau de jurisdição competente para o julgamento receberá um arremedo do esquema para julgar, sem os sete anos que os senhores ministros contaram para se ambientarem com todo esquema, o que dificultará sobremaneira as condenações esperadas e violaria o princípio da identidade física do juiz, onde o juiz que instrui o processo deve julgá-lo...
Pensarão alguns dos senhores ministros: "Que tal tirar essa banana da minha mão?"
Termino com uma frase saída da boca do ex-presidente: "Não verei o mensalão, tenho mais o que fazer"... Presidente, não há ninguém disponível para tradução imediata?
Aguardemos, mas adianto, sem tanto pessimismo...

Um comentário:

Luiz Moura disse...

Muito boa a avaliação do ocorrido. Que a decisão vai terminar sendo política eu não duvido. Somente com um STF não indicado pelo próprio governo é que este poderia julgá-lo com isenção, mesmo assim, ainda estaria sujeito à corrupção. É preciso repensar a formação do STF se quisermos uma justiça melhor.