O tema “julgamento do mensalão” é
indubitavelmente a temática do momento. Nele depositam-se esperanças de um país
com uma justiça mais igualitária, onde a “censitariedade” e o poder não se
revelem os fáticos fatores diferenciadores de uma boa ou má justiça. Até os
hodiernos dias esta é uma realidade arraigada, sufragada, da qual não há espaço
para maiores digressões no formato de negação, é uma verdade vertical posta e
imposta de cima para baixo aos habitantes da base social da pirâmide.
O julgamento do mensalão pode ser
um verdadeiro divisor de águas para uma “nova era” de justiça justa,
independente de que parte na estratificada sociedade você esteja inserido. Esta
imensa responsabilidade, capaz de iniciar o trânsito deste imponderável “ser”
para o desejável “dever ser”, parte dos ministros do Supremo avocaram para si
quando perceberam a fundamentalidade de seus papéis neste épico julgamento como
nunca antes visto na estória “dessepaiz”...
Parafraseando em parte Hobsbawm,
nesta que poderia denominar-se “Era da Catástrofe Moral no Brasil”, que
inaugurou-se em 2003, com a posse de Lula, e ainda perdura com Dilma, o Supremo
Tribunal Federal poderá dar uma resposta à sociedade que um dia encontraremos nossa
“Era de Ouro”...
Este processo, destaca-se, pode
ter seu ponto de partida quando do ”julgamento do mensalão”, à depender das
antes onze, agora dez cabeças do STF, mas haverá um longo caminho para ser
percorrido antes de se extirpar este legítimo e verdadeiro estereótipo
conceitual das inteligências dos brasileiros, e este período que está por vir já
passa a preocupar com máxima razão os organismos intelectualmente mais
desenvolvidos...
A partir de outra das muitas
normatividades vetustas deste país, o Supremo se vê impelido de aposentar seus
ministros compulsoriamente ao completarem 70 anos de idade. Muitas
privilegiadas mentes em pleno funcionamento já se viram impelidas a
submeterem-se a esta regra preconceituosa que diferencia pessoas por suas idades
independente de compreensões fáticas aferíveis caso a caso. A proteção ao idoso
é legítima e necessária, sua segregação social a partir de critério objetivo é
carecedora de bom senso e contrária ao espírito constitucional de um Estado
democrático.
Peluso, em pleno gozo de suas
faculdades mentais e intelectualmente no topo de uma escalada cultural de
exceção foi constitucionalmente obrigado a deixar o ”julgamento do mensalão”
sem poder completar sua contribuição para o país que os anos de experiência lhe
autorizavam. Trata-se de uma norma anômala do diploma constitucional que deve
ser tão logo possível extirpada de nosso diploma maior. E a inominável perda
ganhará mais dois nomes, que se pode, sem o temor do cometimento de exageros, qualifica-las
como irreparáveis: as do ministro-poeta Carlos Ayres Britto, pela mesma razão
irracional que Peloso deixa a Casa, e Celso de Mello, o decano, por opção.
A preocupação. Já não mais se
esconde que o partido que desde 2003 governa este país tem como meta
inegociável a perpetração no poder ao melhor estilo dos ensinamentos de
Maquiavel. É um discurso demonstrável a partir de inquestionáveis fatos
visíveis, escondidos e descobertos por todos, escondidos e descobertos por
poucos e apenas e tão só escondidos.
O sistema de dominação passa pelas
instituições consideradas chaves de poder. Iniciou-se nas empresas onde o
Estado possuía capital substituindo a expertise (cargos técnicos) pelo
companheiro de partido (cargos políticos). Na imprensa o PT tem muita “conversa
afiada” na Rede Record do Bispo e começa a penetrar na Rede Globo de Televisão.
No legislativo o mensalão foi o maior esquema de corrupção já conhecido no país
no propósito de comprar votos com dinheiro público. Tentou-se, no STF, por Lula,
indicar pessoas como o ministro Dias Toffoli, membro intimamente ligado ao
partido, com todo seu despreparo intelecto-jurídico, vide reprovações sucessivas
nas primeiras fases das provas para magistratura que prestou, que restou
nomeado mesmo estando a quilômetros de distância no espectro meritório da
poltrona do Supremo. Dilma nitidamente tenta desvencilhar-se deste afã pelo
poder “custe o que custar” ao modelo Lula/PT, inclusive indicando dois ministros
sem histórico político-partidário a se destacar (o excelente FUX e a proba Rosa
Maria Weber).
E onde estaria a preocupação? De
obviedade uLulante. Com a saída de
Celso de Mello e de Ayres Britto abrir-se-ão mais duas vagas, que pelo nosso
ordenamento constitucional deverão ser indicados por Dilma. Dilma que está sofrendo
calada uma forte pressão de seu partido para que não cometa o mesmo “erro” que
cometera nas duas outras oportunidades, o que poderá custar a condenação dos líderes de todo um partido
moralmente desvendado, desnudado. Segundo seu partido, Dilma deve indicar dois
ministros comprometidos com o PT para que o Supremo passe a votar politicamente
junto com os ideais de governo. Neste momento veremos se a independência de Dilma
vai até a página dois... Estamos vendo no julgamento do mensalão o quanto o comprometimento partidário dos senhores Lewandowski e Toffoli podem fazer dizer que o redondo em verdade é quadrado, e ponto.
Para findar, mais uma crítica a
nossa querida Constituição-Cidadã... A ideia original de no STF, a partir das
indicações de presidentes, com o fito de praticar a política dos freios e contrapesos pode
transformar o Tribunal mais político do país em um tribunal de partido, o que é
ilegítimo e inaceitável. Ao legislativo, que teoricamente fiscalizaria a escolha
da Presidência da República, cumpre, faticamente, apenas chancelar a opção
presidencial, um insignificante papel protocolar que nem de longe cumpre o
ideal pensado pelos senhores constituintes.
Em realidade, nossa Constituição
deveria modificar-se a partir das percepções fáticas observadas. Esse modelo,
independente dos desvios político-partidários de governos desviados, politiza
demasiadamente o que deveria permanecer primordialmente técnico-jurídico. Melhor
seria se a CRFB/88 previsse que meritoriamente o presidente do Supremo a partir de uma
lista preparada pelos demais ministros da Casa escolhesse o nome de maior consenso,
que certamente cumpriria o requisito de notório saber jurídico por vezes
esquecido por razões político-partidárias. Este nome seria encaminhado para
o legislativo, que efetivamente a partir de uma real sabatina aprovaria ou não
fundamentadamente o nome. A escolha seria legitimada pelo legislativo.
Desta forma, a política dos freios
e contrapesos continuaria a ser realizada, agora de forma efetiva pelo legislativo,
mantendo ainda um caráter político na escolha com o legislativo efetivamente cumprindo seu papel, só que agora consentâneo com o sistema da CF em uma escolha apartidária.
Teríamos um maior equilíbrio entre poderes, que não se concentraria desigualmente de modo
a abrir pechas despóticas nas mãos do Poder Executivo, que já goza de uma excessico poder nesta República. ´
É assim que melhor me parece.
Um comentário:
Um verdadeiro show de texto! Sendo mais honesta um show de textoS!
Como é raro ver qualidade e como é maravilhoso ter a oportunidade de desfrutar
Cláudia.
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