"A SUPOSIÇÃO DE QUE O PODER JUDICIÁRIO POSSA, NA AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECER CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA DE CANDIDATOS PARA O FIM DE DEFINIR SITUAÇÕES DE INELEGIBILIDADE IMPORTARIA A SUBSTITUIÇÃO DA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE CONSAGRADA NO ARTIGO 5º, LVII DA CONSTITUIÇÃO ("NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA") POR UMA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE CONTEMPLADA EM LUGAR NENHUM DA CONSTITUIÇÃO (QUALQUER PESSOA PODERÁ SER CONSIDERADA CULPADA INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA). ESSA SUPOSIÇÃO NÃO ME PARECE PLAUSÍVEL." (Trecho do voto do Ministro do STF Eros Grau).
Entendeu-se portanto em ADPF, que somente o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, seja pelo cometimento de crime, seja pela prática de improbidade administrativa, pode impedir o acesso a cargos eletivos. É este o preço da "democracia, é o preço do devido processo legal na visão da Suprema Corte...
A Lei Complementar nº 5/70 em seu art. 1º, I, n, tornava inelegível para qualquer cargo eletivo, quem respondesse por processo judicial instaurado por denúncia do MP recebida pela autoridade judiciária competente. Esta lei porém foi acometida pelo preço da "democracia" e restou declarada inconstitucional em 81... Você vai falar, velhos tempos da democracia da ditadura militar... Prefiro me calar... É interessante como essa tal democracia é buscada sempre para sustentar interesses em direção diametralmente oposta ao sentimento popular... Por que será?
Traz-se à baila, ainda o que chamo de "a questão do empurra", onde neste caso o judiciário estaria usurpando a incompetência, ops, digo, competência do legislativo.
A idade por vezes torna-se um empecilho cruel para um melhor entendimento, nem sempre pela ausência de discernimento, mas pelo banhar da arrogância do tempo. Deste mal sofrem alguns Ministros do STF, que se amesquinham em seus mundinhos ultrapassados sob a soberba do véu da "experiência" para fecharem os olhos para o correr dos tempos, que é incansável e persevera... Na realidade é assim que prefiro entender para não desacreditar por completo em todas as instituições deste miserável país tomado pelo poder do tráfico de interesses.
O princípio da moralidade administrativa, princípio de maior relevância em sede de Administração Pública, locado no art. 37, caput da Constituição da República, sonhado por muitos, praticado por poucos, a cada dia perde mais o seu sentido de existência. Com o fim de não aplicá-lo aos casos concretos, claro, que envolvam jogo de poder, os "poderes" da República em suas três manifestações (Legislativo, Executivo e Judiciário) ignoram-o, tratam-no o mais leproso dos princípios, e se necessário não se furtam da construção das mais estrambólicas digressões para torna-lo vencido... Exemplo disso fez o STF, pronunciando neste caso, que não se aplicará o princípio da moralidade, mas sim da eticidade, que nem princípio é, pois representaria a ética da legalidade... Vence o positivismo arcaico de interesses e perde a moralidade principiológica de justiça dos valores... Vence a letra fria e mal interpretada do positivismo e perde a inteligência e o bem social pós-positivista... São os ideários principiológicos supra-constitucionais tratados como velhas prostitutas pela estrita e soberba legalidade irrazoável...
Virtuoso é o homem que respeita as instituições e cumpre as leis, aí está presente a eticidade defendida pelos Ministros. Está aí a base fundamental da decisão que permite o crime nos representar. Colocam a moralidade, volto a frisar, princípio constitucional de maior importância para a Administração, como um conceito subjetivo de cada sujeito, analisável de per si, que em qualquer caso cederá à legalidade strita, que no entender obtuso dos ministros será sempre a opção ética a ser seguida...
Seguindo esta linha de raciocínio, o holocausto foi ético! pois esteve sempre a seguir o "positivismo" Alemão, nosso regime militar, capitaneado pelo agora notável AI5 foi ético! pois seguia o positivismo ditatorial à época...
É de se lamentar por vezes, a capacidade do ser humano distorcer fatos, afirmar que o redondo é quadrado pelos interesses do poder...
Conclusão: O Judiciário optou por não utilizar o princípio da moralidade pública, tão pouco abriu mão do estrito conservadorismo para avocar a responsabilidade e utilizar dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, que os conferiria a possibilidade de corrigir o legislador e oferecer a real e sonhada justiça ao caso concreto...
Do legislativo não há como se esperar qualquer modificação deste quadro por razões óbvia, tiro no pé dói... Do mesmo jeito estapafúrdio que o Judiciário, poderá o Legislativo invocar que "ninguém está obrigado à fazer prova contra si mesmo", se o esdrúxulo é trazido pelo Judiciário, por que não seria pelo Legislativo, que à tempos não se importa com o ridículo?
O povo tem sua porção robusta de legitimidade, pela pressão popular de seus representantes... Mas como diria Copélia, prefiro não comentar...
Sobra-nos a utilização da "democracia" do voto para a escolha dos candidatos de menor ficha corrida, há bons candidatos, candidatos que o povo gosta e costuma votar, que tal o Maluf em São Paulo por exemplo... risos
Vale lembrar, que a aplicação letra da lei, eticidade como disseram os Ministros, como num passe de mágica resta por esquecida quando se alcança um mandato eletivo. A blindagem da imunidade fática e de direito irá abrir todas as possibilidades para você candidato rasgar a eticidade e cagar em cima... Por isso, até as eleições siga a ética do vale tudo, prometa o que puder, o que vier a sua cabeça, se já estiver ocupando algum cargo eletivo, aproprie-se do dinheiro do povo, caso seja calouro comprometa-se com o tráfico para aumentar o erário de sua campanha, pois o fim justificam os meios, como disse Maquiavel no alto de sua sapiência, venda sua mãe caso necessário, mas se ninguém quiser ofereça ao Diabo. Simplificando esta prosa, olhe os exemplos de cima que será sua melhor escola...
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