22 agosto, 2008

SÚMULA VINCULANTE Nº 13. TUDO COMO ANTES NO QUARTEL DE ABRANTES...

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, nos âmbitos da União, dos Estados e dos municípios.
O dispositivo terá que ser respeitado por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. Esta espécie de nepotismo era conhecido também como nepotismo descarado...
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Era o nepotismo político, maquiado, o nepotismo toma lá da cá...
Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Assim ficou o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Indubitavelmente, em tese, deu-se um tapa com luva de pelica em uma pequena, porém importante vertente da imoralidade do poder público. Será? Na realidade esta verdadeira prática odiosa resta infringente dos princípios da LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE e RAZOABILIDADE, por isso tem a súmula uma certa importância histórica, em tese... Digo em tese, já que o maior fiscal do cumprimento da presente súmula será a sociedade, tendo ainda legitimidade o MP. À depender da sociedade, por certo, para a súmula já se marcaria a missa de sétimo dia, pois já haveria nascido morta... Caberá ao MP o ônus de uma fiscalização eficiente...
Enquanto não há, se é que algum dia haverá, um lobby com o fito de findar com os cargos de confiança e de comissão, fiquemos com esta súmula de caráter proibitivo, que causará, ainda que momentaneamente, um certo desconforto entre os usurpadores do erário...
AVISO: Os que realmente sentirem-se impelidos a respeitá-la terão opções variáveis para continuar a perpetração da política da imoralidade, ilegalidade, impessoalidade e irrazoabilidade, não havendo motivo para qualquer tipo de pânico ou revolta. Explico: Se em um primeiro instante alguns gabinetes sofrerão enorme baixa de pessoal, no instante seguinte poderão preencher-se com "primos" (parentes de 4º grau), que a súmula não veda. Caso você venha a sentir-se um grande azarado, pois desprovido de "primos", ainda assim o desespero será precipitado, poder-se-á manter-se a técnica a muita já praticada nos poderes do Estado, colocando um ou dois concursados, que de fato terão que trabalhar por todos, e completar o quadro com "Joãos"... Estes são espécies de laranjas, que apenas possuem a obrigação de uma vez por semana assinar o ponto para que possam ser remunerados com um percentual de por exemplo 20% do que o contribuinte paga na forma de impostos para a verba de gabinete. Os outros 80%... bem os outros 80% vocês perceberam não restarem necessariamente desfalcados. Seus orçamentos, seus numerários "indiretos" permanecerão intáctos, assim como a discricionariedade dos senhores de enfiar nos locais de suas preferências... Peço-lhes tão só, que me poupem desta prática imoral... Para essas práticas mantenho-me sobremaneira e irreversivelmente tradicional...

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