10 outubro, 2012

AFINIDADES ENTRE O MENSALÃO DO PT E O “MENSALÃO” MINEIRO E UMA EXPOSIÇÃO SOBRE A TEORIA DO DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO

Está posto. Iniciou-se a condenação do tão aguardado “núcleo político” do mensalão sem surpresas. Os líderes de uma ideologia que procura banalizar tipificações criminosas como condutas de um cotidiano da vida política no objetivo de se construir pela corrupção um poder insindicável em violenta afronta a democrática política dos “Checks in Balances”.
Condenou-se com base em indícios que veementemente convergiram, fazendo lembrar que indícios são considerados provas para o processo se carreados em sentido unívoco como restaram, corroborados ainda com elementos de informação indelevelmente relevantes, além de pontuais provas diretas, que em conjunto formou um todo probatório que se revela inquestionável.
Estar-se através da competente jurisdição a responder a uma ideologia de partido que através da corrupção procurou transgredir aos princípios republicano e democrático no firme propósito de nulificar a função legislativa de poder, como forma de burlar a tripartição promovida por Montesquieu na busca de uma totalitarização de um “poder unifuncional” de fato, externado na função executiva de poder.
Lula, ou pela teoria do domínio do fato ou pela autoria mediata, mostra-se a grande ausência do julgamento do mensalão. Pela teoria do domínio funcional do fato, segundo a vertente finalista de Roxin, se responsabiliza o agente como coautor pelo complexo do fato criminoso. O agente não age de forma imediata, mas mediatamente em coautoria funcional, sem que se deixe perceber aos olhos menos atentos as mãos sujas que possui. Há um domínio da organização, em uma melhor leitura, através da distribuição de tarefas que são delegadas de forma dolosa para se alcançar o fim almejado. Este papel restou atribuído ao núcleo político mais propriamente a José Dirceu sem contar com o seu mais emblemático membro, o senhor Lula da Silva, uma lacuna que se espera reste reparada nesta incessante luta contra a impunidade dos membros de poder.
Aos ministros que reconhecerem a aplicação da teoria do domínio funcional do fato, como os eminentes ministros, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio de Mello, Ayres Britto, certamente deverão reconhecer o crime de formação de quadrilha, que é uma espécie de requisito para o reconhecimento da teoria do domínio funcional do fato. Carmem Lúcia e Rosa Maria Weber já adiantaram que não condenarão pelo crime de quadrilha, o que me parece levemente paradoxal. Dizer que essa organização reconhecida não foi criada com o fito de continuamente praticar crimes, mas sim episodicamente, como fundamento para não se condenar pelo crime de formação de quadrilha, me parece um pouco distante da logicidade dos fatos e das máximas experiências da vida.
Continuamente venho sendo interpelado das mais variadas formas quanto ao meu posicionamento ao que concerne o “mensalão mineiro”. Inicialmente, quero consignar que o termo “mensalão” foi utilizado para caracterizar as práticas petistas de compra de votos de membros do legislativo, com dinheiro público, para a aprovação dos projetos de interesse do Governo Federal. Desta forma, tentando manter-me fiel ao termo, não posso denominar as práticas das quais se acusa Eduardo Azeredo de “mensalão”. O “valerioduto tucano” foi um esquema de financiamento irregular da campanha de Eduardo Azeredo, que teria utilizado de recursos públicos e privados tidos por ilegais e não declarados, como forma de fomentar economicamente sua campanha eleitoral, com privilégios a determinadas empresas do setor privado, ao que tudo indica. Não se fala em compra de votos de outra função de poder. Infirmo que não se deve falar em “mensalão”, mas sim em “Caixa 2” de campanha, que é crime, e se comprovado pelo MP deve ser severamente punido com a reprimenda exemplar possível, que sirva de paradigma, que iniba esta prática politica disseminada.
Eduardo Azeredo é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Consabido é que tal prática transita nas mais diversas legendas partidárias, e que só se avistará sua inibição com repostas punitivas emblemáticas e com a tão almejada reforma política. Das provas que tive a oportunidade de tomar conhecimento acredito firmemente na condenação do indigitado político pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Concluo, portanto, que vai uma enorme diferença entre o mensalão do PT e o “Caixa 2” de Eduardo Azeredo quanto ao grau de reprovabilidade das condutas. Conforme já aduzi, o PT construiu ideologicamente uma organização criminosa hierarquizada com o objetivo de nulificar uma função de poder (legislativa) através da oferta de dinheiro público desviado para a alteração de livres convicções de membros do poder legislativo, ferindo de morte, conforme já disposto, os princípios republicano e democrático, um golpe de Estado pelo continuísmo no poder, nada que se confunda com o "esquema do valerioduto" de Azeredo. O PT também praticou o crime de “caixa 2”, como o PSDB e os demais partidos, já que alcançou o status de prática política generalizada. Eduardo Azeredo para fomentar sua campanha eleitoral praticou o crime de “caixa 2”, o que deverá, caso comprovado como acredito firmemente o será, suportar uma resposta Estatal paradigmática. Desta vez o PT e as demais legendas não estão na berlinda, salvo o PSDB na figura de um de seus políticos, que deverá arcar com ônus de ser o único entre a grande maioria a responder por essa prática suja e disseminada, já que foi esta a resposta possível que o PT logrou êxito elevar como defesa política do mensalão; pobre, mas válida.
A pergunta que fica é se o total da pena alcançará 8 anos, principalmente no tocante aos caciques do Partido do Trabalhadores para que os leve a uma execução de pena em regime fechado. Acho, que só desta forma a sociedade vir-se-á acobertada mais por um sentimento de justiça e menos por uma sensação de impunidade. O judiciário alcançara a credibilidade institucional que as funções legislativas e executivas fizeram questão de abdicar.
Adianto que o processo de Eduardo Azeredo deverá ter como relatoria o(a) próximo(a) ministro(a) a ser indicado pela presidente da república para ocupar a vaga do brilhante ministro Carlos Ayres Britto, que certamente ostentará a estrela do PT em seu peito pelas regras de experiência da vida...
Sem mais.

2 comentários:

Lígia Marques disse...

Obra-prima costumeira. Grande artigo.

Anônimo disse...

Impecável como todos os artigos de opinião que tenho o prazer de ler feitos por ti!

Dra. Mônica Marques de Sá.