Condenou-se com base em indícios
que veementemente convergiram, fazendo lembrar que indícios são considerados
provas para o processo se carreados em sentido unívoco como restaram, corroborados
ainda com elementos de informação indelevelmente relevantes, além de pontuais provas
diretas, que em conjunto formou um todo probatório que se revela inquestionável.
Estar-se através da competente
jurisdição a responder a uma ideologia de partido que através da corrupção
procurou transgredir aos princípios republicano e democrático no firme
propósito de nulificar a função legislativa de poder, como forma de burlar a
tripartição promovida por Montesquieu na busca de uma totalitarização de um “poder
unifuncional” de fato, externado na função executiva de poder.
Lula, ou pela teoria do domínio
do fato ou pela autoria mediata, mostra-se a grande ausência do julgamento do
mensalão. Pela teoria do domínio funcional do fato, segundo a vertente
finalista de Roxin, se responsabiliza o agente como coautor pelo complexo do
fato criminoso. O agente não age de forma imediata, mas mediatamente em
coautoria funcional, sem que se deixe perceber aos olhos menos atentos as mãos
sujas que possui. Há um domínio da organização, em uma melhor leitura, através
da distribuição de tarefas que são delegadas de forma dolosa para se alcançar o
fim almejado. Este papel restou atribuído ao núcleo político mais propriamente
a José Dirceu sem contar com o seu mais emblemático membro, o senhor Lula da
Silva, uma lacuna que se espera reste reparada nesta incessante luta contra a
impunidade dos membros de poder.
Aos ministros que reconhecerem a
aplicação da teoria do domínio funcional do fato, como os eminentes ministros,
Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurélio de Mello, Ayres
Britto, certamente deverão reconhecer o crime de formação de quadrilha, que é
uma espécie de requisito para o reconhecimento da teoria do domínio funcional
do fato. Carmem Lúcia e Rosa Maria Weber já adiantaram que não condenarão pelo
crime de quadrilha, o que me parece levemente paradoxal. Dizer que essa
organização reconhecida não foi criada com o fito de continuamente praticar
crimes, mas sim episodicamente, como fundamento para não se condenar pelo crime
de formação de quadrilha, me parece um pouco distante da logicidade dos fatos e
das máximas experiências da vida.
Continuamente venho sendo
interpelado das mais variadas formas quanto ao meu posicionamento ao que
concerne o “mensalão mineiro”. Inicialmente, quero consignar que o termo “mensalão”
foi utilizado para caracterizar as práticas petistas de compra de votos de
membros do legislativo, com dinheiro público, para a aprovação dos projetos de
interesse do Governo Federal. Desta forma, tentando manter-me fiel ao termo,
não posso denominar as práticas das quais se acusa Eduardo Azeredo de “mensalão”.
O “valerioduto tucano” foi um esquema de financiamento irregular da campanha de
Eduardo Azeredo, que teria utilizado de recursos públicos e privados tidos por
ilegais e não declarados, como forma de fomentar economicamente sua campanha
eleitoral, com privilégios a determinadas empresas do setor privado, ao que
tudo indica. Não se fala em compra de votos de outra função de poder. Infirmo
que não se deve falar em “mensalão”, mas sim em “Caixa 2” de campanha, que é
crime, e se comprovado pelo MP deve ser severamente punido com a reprimenda
exemplar possível, que sirva de paradigma, que iniba esta prática politica
disseminada.
Eduardo Azeredo é acusado dos
crimes de lavagem de dinheiro e peculato. Consabido é que tal prática transita
nas mais diversas legendas partidárias, e que só se avistará sua inibição com
repostas punitivas emblemáticas e com a tão almejada reforma política. Das
provas que tive a oportunidade de tomar conhecimento acredito firmemente na condenação
do indigitado político pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Concluo, portanto, que vai uma
enorme diferença entre o mensalão do PT e o “Caixa 2” de Eduardo Azeredo quanto ao grau de reprovabilidade das condutas. Conforme já aduzi, o PT construiu ideologicamente uma
organização criminosa hierarquizada com o objetivo de nulificar uma função de poder
(legislativa) através da oferta de dinheiro público desviado para a alteração
de livres convicções de membros do poder legislativo, ferindo de morte,
conforme já disposto, os princípios republicano e democrático, um golpe de
Estado pelo continuísmo no poder, nada que se confunda com o "esquema do
valerioduto" de Azeredo. O PT também praticou o crime de “caixa 2”, como o PSDB
e os demais partidos, já que alcançou o status
de prática política generalizada. Eduardo Azeredo para fomentar sua campanha
eleitoral praticou o crime de “caixa 2”, o que deverá, caso comprovado como acredito
firmemente o será, suportar uma resposta Estatal paradigmática. Desta vez o PT
e as demais legendas não estão na berlinda, salvo o PSDB na figura de um de
seus políticos, que deverá arcar com ônus de ser o único entre a grande maioria
a responder por essa prática suja e disseminada, já que foi esta a resposta possível
que o PT logrou êxito elevar como defesa política do mensalão; pobre, mas
válida.
A pergunta que fica é se o total da pena alcançará 8 anos, principalmente no tocante aos caciques do Partido do Trabalhadores para que os leve a uma execução de pena em regime fechado. Acho, que só desta forma a sociedade vir-se-á acobertada mais por um sentimento de justiça e menos por uma sensação de impunidade. O judiciário alcançara a credibilidade institucional que as funções legislativas e executivas fizeram questão de abdicar.
A pergunta que fica é se o total da pena alcançará 8 anos, principalmente no tocante aos caciques do Partido do Trabalhadores para que os leve a uma execução de pena em regime fechado. Acho, que só desta forma a sociedade vir-se-á acobertada mais por um sentimento de justiça e menos por uma sensação de impunidade. O judiciário alcançara a credibilidade institucional que as funções legislativas e executivas fizeram questão de abdicar.
Adianto que o processo de Eduardo
Azeredo deverá ter como relatoria o(a) próximo(a) ministro(a) a ser indicado
pela presidente da república para ocupar a vaga do brilhante ministro Carlos
Ayres Britto, que certamente ostentará a estrela do PT em seu peito pelas
regras de experiência da vida...
Sem mais.
2 comentários:
Obra-prima costumeira. Grande artigo.
Impecável como todos os artigos de opinião que tenho o prazer de ler feitos por ti!
Dra. Mônica Marques de Sá.
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